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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017 - Página 1514

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TJSP 12/06/2017 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2366

1514

réplica abrevia o andamento processual. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1001990-88.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das Flores
- Vistos.Determino a realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado na Avenida
Prefeito Jorge Francisco Correa Allen, 87 - centro - Poá - SP (Prédio do NAP - fundos - tel. 4639.3146), cuja data será designada
pela serventia, conforme pauta do Centro de Conciliação, publicando-se nota de cartório, com a respectiva data.Cite-se a parte
ré, por mandado, e intimem-se. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não havendo acordo em audiência, se inicia o prazo de três dias, para
o(a) executado(a) efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art 829), cientificando-o(s) de que, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, ou, no mesmo prazo
dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916) .Consigne-se no mandado, também, que o(s) executado(s) deverá(ão), indicar quais são e
onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exibir prova de sua propriedade e, se for o caso,
certidão negativa de ônus, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art.
774, V, do NCPC.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela
metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (NCPC, art 827, § 1º).Decorrido o prazo de três dias
e não sendo efetuado o pagamento, e ainda, não tendo o(s) executado(s) indicado os bens penhoráveis, realize-se a penhora on
line nas contas bancárias do(s) executado(s). Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judiciaria Gratuita, ele deverá
comprovar o recolhimento das custas de diligências ao BACENJUD. Esta medida de constrição se justifica, em razão da ordem
preferência do art. 835, I, do NCPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do Oficial de
Justiça prevista no art. 829, parágrafo 2º do N.C.P.C. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora,
observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados. Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do N.C.P.C.Int. - ADV: CELMA
DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1001990-88.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das Flores
- Designado o dia 27/06/2017, às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC. - ADV: CELMA DA SILVA
VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 1001996-95.2017.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Tereza Amat - Vistos.1. Emende a requerente a petição inicial para apresentar cópia de documento pessoal com foto e
comprovante de endereço atual. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do N.C.P.C.)2. Providencie a requerente
o recolhimento da taxa de distribuição, da taxa de juntada de mandato e da diligência para condução do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de baixa na distribuição.Intime-se. - ADV: AGUINALDO MOTTA MENDES
(OAB 76456/SP)
Processo 1001999-55.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA BERNADETE
DE SENA LUSTOSA NUNES - Banco Itaucard S/A - Vistos.Cumpra-se a v. decisão de fls. 149/157.Arquivem-se os autos.Int. ADV: JANAINA GIOZZA AVILA (OAB 335287/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1002002-05.2017.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001508-95.2017.8.26.0477 - JD da 3ª
Vara Cível da Comarca de Praia Grande - SP) - Capital Comercio de Refrigeração Ltda - Providencie, o autor, o recolhimento da
taxa de diligência do oficial de justiça. - ADV: JOSE EDUARDO F D’ANDRADE BATTISTUZZO (OAB 70981/SP)
Processo 1002007-27.2017.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Zilda Gomes Siqueira - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Determino a realização de audiência
de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Jorge Francisco Correa Allen, 87 - centro
- Poá - SP (Prédio do NAP - fundos - tel. 4639.3146), cuja data será designada pela serventia, conforme pauta do Centro de
Conciliação, publicando-se nota de cartório, com a respectiva data.Cite-se a parte ré e intimem-se. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No mesmo prazo os(a) réus(ré) poderá(ão) requerer autorização
para pagamento do débito atualizado à data do depósito acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, ora
fixados em 10% sobre o montante devido. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de
seu constituinte.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Não havendo acordo, retornem conclusos para apreciação do
pedido de liminar.Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do C.P.C.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SIQUEIRA (OAB 367614/SP)
Processo 1002007-27.2017.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Zilda Gomes Siqueira - Designado o dia 11/07/2017, às 09:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC.
- ADV: CARLOS EDUARDO SIQUEIRA (OAB 367614/SP)
Processo 1002009-02.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Seguro - WELINGTON JOSE DE VASCONCELOS SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial do
IMESC de fls. 276/280. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB
140563/SP)
Processo 1002016-86.2017.8.26.0462 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Charlles Henrique Brito da Silva - Diante
da entrada em vigor do Novo CPC, aceito a competência, nos termos do art. 926 e seguintes do NCPC e Súmula 77, do TJSP.
Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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