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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017 - Página 1525

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TJSP 12/06/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2366

1525

o valor do débito na data da realização do bloqueio.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1006584-53.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rosana Botelho Higino de Oliveira
e outro - Spe - Conviva Brisas de Ferraz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 200/210: Conheço dos presentes embargos,
posto que tempestivos. Todavia, os presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos dado que apresentam caráter
nitidamente infringente, ou seja, pretende a embargante atacar o próprio mérito da sentença, o que não é cabível via embargos
de declaração, restando-lhe socorrer-se do meio processual adequado, se for o caso. Nesse sentido:RECURSO - Embargos
de declaração - Alegação de omissão e contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos declaratórios não permitem
rejulgamento da questão - Efeito modificativo (infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados. (Embargos Declaratórios
n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V. U. - Voto n. 7732)
RECURSO Embargos de declaração Nova aferição do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a ausência de efeito
infringente Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal Relator: Carlos
Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n. 7.687) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta de intimação
do julgamento como também por ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os embargos
de declaração, assim conhecidos, ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem dar efeito
infringente, e não declaratório, o que inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que não se
admite, ao certo não será sanável via de embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano moral
e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim, por
não se admitir o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo a
sentença tal como está lançada.Int. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO
CARLOS (OAB 257907/SP), CRISTINA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 328132/SP)
Processo 1006607-96.2014.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Advocacia
Hernandes Blanco - Wagner Nascimento dos Santos - Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a
dívida (R$1.165,44 - calculo de 18.01.2017) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se
o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de
advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o
pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da
minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa.Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência
para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se o exequente para se manifestar.Caso
negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.Intime-se. - ADV:
PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1006636-49.2014.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485
§ 1º do CPC. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1008585-19.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO
RICARDO PEREIRA - Banco Itaucard S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a sentença de fls. 205/207.Em havendo
interesse, a parte vencedora, no prazo de trinta dias deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o pedido como
incidente a estes autos, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e
início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo indicado no item 2 desta decisão, certifique
a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento do valor da multa de 1% do
valor corrigido da causa ao Estado, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida.Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA
(OAB 332045/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1039303-42.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cloves Lopes de
Lima - Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente
permaneceu inerte (fls. 62).Assim, nos termos do art. 290 do N.C.P.C., determino o cancelamento da distribuição.Providencie a
serventia o quanto necessário.Intime-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 4000220-82.2012.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se a executado da penhora on-line através do BacenJud no valor de R$ 227,62, ficando intimada do prazo de 15 dias
para apresentar impugnação. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2017
Processo 1000120-08.2017.8.26.0462 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Veronez - Walkyria Veronez
- - Oswaldo Soares Sanches - Compareçam em cartório os herdeiros, cedentes e adjudicante para assinatura do Auto de
Adjudicação. - ADV: RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP)
Processo 1000130-52.2017.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S.N. - Manifeste-se o autor
sobre o ofício de fls. 37/40 da Previdência Social. - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 1000189-40.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Guarda - G.T.M. - Manifeste-se a advogada do requerente
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 31, sendo que a constatação resultou negativa. - ADV: FLÁVIA CARBALLO COELHO
(OAB 180073/SP)
Processo 1000239-66.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Exoneração - J.P.F.S. - Para expedição da certidão de
honorários, apresente o causídico interessado a juntada de documento onde conste o número do Registro Geral de indicação. ADV: HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP)
Processo 1000410-57.2016.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.N.T. e outros
- Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 51, tendo em vista a não localização do executado,
sendo informado de que o mesmo mudou-se do local. - ADV: CINTIA LEAL ALBIACH DE PAULA (OAB 346910/SP)
Processo 1000547-05.2017.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.B. e outro - Vistos.Homologo, por sentença,
para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação (fls. 18) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C.Custas pelo autor.Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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