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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017 - Página 1574

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TJSP 12/06/2017 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2366

1574

Processo 0002059-92.2017.8.26.0477 (processo principal 0002674-58.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. e outros - Serivan Gomes da Silva - Vistos.Nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC,
designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2017, às 14h45min.Intimem-se as partes para comparecimento,
os exequentes pessoalmente, na pessoa da genitora, e o executado por intermédio de seus patronos, via imprensa oficial.Sem
prejuízo, vista ao Ministério Público via portal eletrônico.Intime-se. - ADV: GRAÇA GENI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 361664/
SP), RAYSSA ALVES RODRIGUES (OAB 375380/SP)
Processo 0002095-37.2017.8.26.0477 (processo principal 1000862-22.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - R.M.G. - Vistos.Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fl. 16, intimação com hora certa, expeça-se carta de
intimação, nos termos do art. 274, do CPC.Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 0002136-04.2017.8.26.0477 (processo principal 0026460-34.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.M.S. e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MELISSA LEITE
DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
Processo 0002274-68.2017.8.26.0477 (processo principal 1010365-38.2014.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.C.O. - DANIEL WILLIAN SILVA - Vistos.Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Em
prosseguimento, recebo a petição de fls. 10 como aditamento à inicial.Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente
o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado à fls. 11 e das parcelas vencidas no
curso da ação, prove que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua
prisão pelo prazo de um a três meses.Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição
da guia de levantamento em favor do exequente.Intime-se. - ADV: CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB 246970/SP), CLAUDIA
CASTILHO (OAB 244115/SP), SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP)
Processo 0002580-37.2017.8.26.0477 (processo principal 0024389-93.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HERBERT HILTON
BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0004602-68.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1014119-17.2016.8.26.0477) (processo principal 101411917.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - B.A.V.S. - A.A.V.S. - Vistos.Fl.29: defiro. Aguarde-se pelo
prazo de 15 (quinze) dias.Certificado o decurso do prazo respectivo, remetam-se os autos à Defensoria Pública.Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE ALMEIDA DALL ACQUA (OAB 380811/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 0004883-24.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1008219-53.2016.8.26.0477) (processo principal 100821953.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - Miguel Vieira de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0005063-40.2017.8.26.0477 (processo principal 0007497-12.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - Driele Aparecida Said Maciel Ferreira - Vistos.Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações sobre o endereço
do requerido.Após, tornem para pesquisa, através dos sistemas: INFO-JUD e T.R.E, no sentido de localizar o paradeiro do
executado.Intime-se. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0005229-72.2017.8.26.0477 (processo principal 0015180-71.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Pablo
Rogério da Silva - Teor do ato:”Carta precatória disponível no sitema eSAJ, devendo ser distribuída eletronicamente, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016(após, comprovar distribuição no prazo de 10 dias).” - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
CUSTODIO (OAB 116094/SP), VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO (OAB 294840/SP)
Processo 0005250-48.2017.8.26.0477 (processo principal 0009400-87.2008.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Melissa Garcia de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA RAQUEL
PINHEIRO ROSSETO ARRAVAL (OAB 237624/SP), JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP)
Processo 0005360-47.2017.8.26.0477 (processo principal 1008694-77.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - RAQUEL SANTOS DE ANDRADE - Vistos.Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações sobre o endereço
do requerido.Após, tornem para pesquisa, através dos sistemas: INFO-JUD e T.R.E, no sentido de localizar o paradeiro do
executado.Intime-se. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP), MARIA BETANIA MORAIS POSSIDONIO DA
SILVA (OAB 144771/SP)
Processo 0005501-66.2017.8.26.0477 (processo principal 4005314-29.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Davi Lucas Moura Feitosa de Freitas - Francisco Honorato de Freitas - Manifeste-se o exequente
sobre a justificativa de fls. 27 e seguintes. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 395310/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA
PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)
Processo 0005506-88.2017.8.26.0477 (processo principal 1000613-37.2017.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - Otavio Oliveira Nanzere - - VITORIA DE OLIVEIRA NANZERE - - Julia Letícia Oliveira Nazere - Vistos.Defiro
a gratuidade judiciária.Na forma preceituada no artigo 528 do CPC, intime-se o executado pessoalmente a, no prazo de 3(três)
dias, efetuar o pagamento do débito apontado, além das parcelas que se venceram no curso da ação, provar que o efetuou ou
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses.
Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor dos
exequentes.Sem prejuízo, oficie-se na forma requerida às fls. 4, item “c”, observando-se os dados da conta bancária indicados
na inicial do processo principal.Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0005995-28.2017.8.26.0477 (processo principal 0022908-95.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - Isabela Carmo Silva - - Ian Carmo Silva - - Lucas Carmo Silva - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.Em 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, esclareçam os autores o débito alimentar indicado na planilha de fls. 15, pois, pelo que se
depreende do título judicial juntado às fls. 16, a obrigação alimentar não foi fixada individualmente, mas sim “intuitu familiae”,
sendo um salário mínimo para o caso de emprego e metade dele para o caso de desemprego.Intime-se. - ADV: LARISSA DE
ALMEIDA (OAB 345194/SP), RAFAEL GUSTAVO RODRIGUES (OAB 365808/SP)
Processo 0006055-98.2017.8.26.0477 (processo principal 0011734-60.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Geovana Rodrigues Dellamonica - - Isac Rodrigues Dellamonica - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.Em 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial, apresentem os exequentes a planilha atualizada do débito alimentar.Anoto que, diante da nova
sistemática trazida pelo CPC ora em vigor, os exequentes poderão, caso queiram, cumular neste único cumprimento de sentença,
a execução tanto da dívida recente, quanto da dívida antiga, hipótese em que deverão apresentar a planilha de débitos de forma
desmembrada e emendar a inicial para alterar os pedidos, na forma que segue:1) Uma planilha deverá conter apenas as três
últimas parcelas vencidas antes da instauração deste expediente, ocorrida em 23/05/2017, abrangerá também aquelas vencidas
no seu curso, e seguirá o procedimento previsto no art. 528 do CPC(prisão);2) A outra deverá discriminar as parcelas pretéritas
remanescentes e seguirá o rito disposto no art. 523 do CPC(penhora).Sem prejuízo, visando à celeridade processual, oficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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