TJSP 12/06/2017 - Pág. 193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
193
Processo 1001330-88.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Vistos.CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens
à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua
residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça.Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo
legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei.Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: EMERSON BUENO
(OAB 289716/SP)
Processo 1001331-73.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Vistos.CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens
à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua
residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça.Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo
legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei.Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: EMERSON BUENO
(OAB 289716/SP)
Processo 1001332-58.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Vistos.CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens
à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua
residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça.Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo
legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei.Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: EMERSON BUENO
(OAB 289716/SP)
Processo 1001449-49.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Segunda Mão Comercio
de Moveis Ltda Me - Vistos.CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear
bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua
residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça.Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo
legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei.Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: LUCIANE TIEMI
MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1001451-19.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Segunda Mão Comercio
de Moveis Ltda Me - Vistos.CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear
bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua
residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça.Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo
legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei.Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: LUCIANE TIEMI
MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1002229-23.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Davina de Castilho - Teor do Ato: Manifeste-se a parte autora acerca do andamento normal do processo, requerendo o que de
direito. - ADV: CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI (OAB 326914/SP)
Processo 1002817-30.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maurício
de Oliveira Morais - Losango Promoções de Vendas Ltda. - Teor do Ato: Manifeste-se a pare autora acerca da petição de fls.
104/106, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA
LEAO (OAB 168435/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF
(OAB 101679/SP)
ITAPEVI
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º