TJSP 12/06/2017 - Pág. 289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
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Processo 1003810-25.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Heber Participações S/A - - Água de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgotos Sa - Vistos.Tendo em vista a concordância
do credor aguarde-se até 30.09.2017 a juntada dos documentos faltantes.Decorrido o prazo certifique-se e tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: HARMÓDIO MOREIRA DUTRA (OAB 291410/SP), BEATRIZ CORTEZ BENEDITO (OAB 273773/SP),
BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP)
Processo 1004012-02.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Luiz dos
Santos Junior - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil.Cada uma das partes arcará com os honorários
de seus respectivos patronos.Tendo em vista a notícia do pagamento (pgs.180/181) dou por cumprida a obrigação fixada no
acordo.Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004554-54.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Valmir Rosa Itu Me - Ciência da pesquisa realizada. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1004678-03.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Lázaro Nunes Rodrigues - Prefeitura Municipal
de Itu - Vistos.A multa diária fixada nos autos deverá ser executada, se o caso, após o trânsito em julgado da sentença, onde
será analisado o seu cabimento.Int. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), ANA
PAULA NUNES RODRIGUES (OAB 361523/SP)
Processo 1004862-56.2016.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rita de Cássia Nunes Chicolli - Cleidston Silva de Souza - - Simone Cristina Segato de Souza - Vistos.Homologo o pedido
de desistência formulado pela parte autora à pg. 39, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO, sem
resolução do mérito, o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1004898-69.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - CARLOS
CESAR DE SOUZA GOMES MOURA ME - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, juntado às págs. 150/154, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Por conseguinte, torno sem efeito a liminar concedida
às págs. 41/43.Defiro o desbloqueio do veículo realizado à pág. 109. Providencie a serventia o necessário.Homologo, por fim,
para todos os efeitos legais, a renúncia do prazo recursal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.I. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB
109348/SP)
Processo 1004899-83.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Érica Giovana Capelato Beloni - Prefeitura
Municipal de Itu - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos.Pg.67: Homologo o pedido de desistência da perícia médica.
Cientifique-se o Sr. Perito.Haja vista que a decisão saneadora determinou apenas a produção de prova pericial, requerida pela
parte ré, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para prolação de sentença.Int. - ADV: TATIANE
FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1005252-26.2016.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cassio Potiguara Gomes Munhões - Paulo Marcio Pereira da Silva - - Daniele de Oliveira Pereira - Vistos.Deixo de analisar
o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo réu/reconvinte tendo em vista o recolhimento das custas processuais.Manifestese o réu/reconvinte sobre a contestação à reconvenção no prazo de 15 dias.Int. - ADV: EDUARDO BERTI RODRIGUES (OAB
259099/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 247788/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
(OAB 266160/SP)
Processo 1005855-36.2015.8.26.0286 - Monitória - Espécies de Contratos - L.g.b Eiras - Me - Diego de Araujo Silva - Vistos.
Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro
depositado em conta judicial.À escrevente designada para a elaboração da minuta.Após, tornem os autos conclusos a esta
Magistrada para efetivação da medida.Intime-se a parte executada da penhora efetuada e do prazo de quinze dias para oferecer
impugnação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem
prejuízo, defiro também a pesquisa de bens pelo Sistema Renajud e Infojud.Intime-se. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB
219188/SP)
Processo 1006290-73.2016.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Aços Roman Ltda - Siadrex Industria Metalurgica Ltda. - Vistos.
Compulsando os autos observo que o requerido foi citado para os termos da ação monitória (pgs. 27) e não ofereceu embargos,
nem efetuou o pagamento do débito (pgs.28), razão pela qual declaro a eficácia executiva do título, nos termos do art. 701,
§2º, do Novo Código de Processo Civil: “§ 2º - Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no
que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”Apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito.Após, na
forma do artigo 513, § 2º, INTIME-SE a parte executada SIADREX INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., para que, no prazo de
15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% (art. 523 § 1º do novo CPC).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Oportunamente será apreciado o pedido de pg. 54.Int. - ADV: RICARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1006387-73.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandra Aparecida
Appolinario - Gilmara Estanislau de Melo - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III,
alínea “b” do novo Código de Processo Civil.Homologo para todos os efeitos legais, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se
desde já o trânsito em julgado da ação.Eventuais custas processuais ficarão a cargo da parte executada.Cada uma das partes
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