TJSP 12/06/2017 - Pág. 403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
403
agir imoderadamente - Possibilidade, contudo, de acolhimento parcial da arguição, para conferir interpretação conforme a
Constituição, em consonância com o julgado precedente do Egrégio STF na ADI n° 442 - Legislação paulista questionada que
pode ser considerada compatível com a CF, desde que a taxa de juros adotada (que na atualidade engloba a correção monetária),
seja igual ou inferior à utilizada pela União para o mesmo fim Tem lugar, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da
interpretação e aplicação que vêm sendo dada pelo Estado às normas em causa, sem alterá-las gramaticalmente, de modo que
seu alcance valorativo fique adequado à Carta Magna (art. 24, inciso I e § 2o) - Procedência parcial da arguição. (Arguição de
Inconstitucionalidade nº 0.170.909-61.2012.8.26.0000 p.m. de. v. de 27.02.13 Rel. Des. PAULO DIMAS MASCARETTI). Assim,
estando o débito atualizado pela Lei nº 13.918/09, com a inconstitucionalidade, quanto ao ponto, reconhecida pelo Colendo
Órgão Especial, impõe-se a retificação dos valores, utilizando-se para tanto, como limite máximo de cobrança da taxa Selic
(TJSP, Relator(a): Evaristo dos Santos; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:
28/09/2015; Data de registro: 30/09/2015). Desta feita, acolho, em parte, a exceção de pré-executividade, apenas para afastar a
incidência dos juros de mora nos termos da Lei nº 13.918/09, aplicando-se a taxa SELIC, mantidos demais encargos. Prossigase na execução. A presente decisão tem caráter incidental, razão pela qual não se há de falar em ônus de sucumbência nesta
etapa procedimental.Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
JAÚ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JAÚ EM 07/06/2017
PROCESSO :0004763-21.2017.8.26.0302
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Ana Rosa Struziato
RECLAMADO : Automóveis Dadalto
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004764-06.2017.8.26.0302
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : L.P.B.
RECLAMADO : J.L.B.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004768-43.2017.8.26.0302
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Debora Luana Cabrera
RECLAMADO : Claudemir Cabrera
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004773-65.2017.8.26.0302
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : B.M.C.T.
RECLAMADO : E.T.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004774-50.2017.8.26.0302
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Kyelce Geraldo Capra Junior
RECLAMADO : EVERALDO ANDRÉ MARÇON
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004775-35.2017.8.26.0302
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Andresa Aparecida Camargo Fassina
RECLAMADA : BANCO ITAUCARD S/A
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1005143-27.2017.8.26.0302
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: M.J.M.P.
ADVOGADO : 385418/SP - Jessyca Priscila Gonçalves
INVTANTE
: E.C.P.R.
ADVOGADO : 385418/SP - Jessyca Priscila Gonçalves
HERDEIRO
: A.P.
ADVOGADO : 385418/SP - Jessyca Priscila Gonçalves
INVTARDO
: P.P.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1005147-64.2017.8.26.0302
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