TJSP 12/06/2017 - Pág. 797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
797
Processo 1004414-94.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Roseli Aparecida Borsari de Paula - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 188/189: defiro.Providencie a parte autora, em 05 (cinco)
dias, cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004432-18.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Salatta Salata e Cia Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência manifestada pela parte autora nestes autos de Ação de Liquidação Provisória por Arbitramento, em que contendem
as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).Deverá a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e
despesas processuais, inclusive em relação a eventual recurso de agravo de instrumento interposto.Com o trânsito em julgado, e
inexistindo custas processuais em aberto, cumpra-se o necessário ao arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004436-55.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Salvador Taborda Ribas Junior - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre o recurso de apelação de fls.
213/226, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004439-10.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Brasilux Tintas Técnicas Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos
de direito, a desistência manifestada pela parte autora nestes autos de Ação de Liquidação Provisória por Arbitramento, em
que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).Deverá a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
recolhimento das custas e despesas processuais, inclusive em relação a eventual recurso de agravo de instrumento interposto.
Com o trânsito em julgado, e inexistindo custas processuais em aberto, cumpra-se o necessário ao arquivamento dos autos.
P.R.I. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004441-77.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Antonio Machado Martin - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTA a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, com fundamento no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.Publique-se e intime-se. - ADV: IGOR BIMKOWSKI
ROSSONI (OAB 76832/RS), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1004461-68.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Associacao Promocional Alpha e Omega - Telefônica Brasil S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora nestes autos de Ação de Liquidação Provisória por Arbitramento,
em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).Deverá a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
recolhimento das custas e despesas processuais, inclusive em relação a eventual recurso de agravo de instrumento interposto.
Com o trânsito em julgado, e inexistindo custas processuais em aberto, cumpra-se o necessário ao arquivamento dos autos.
P.R.I. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004472-97.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Silvio Zigomar Furtado - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 202/210: comprovou a parte autora a interposição de recurso de
agravo de instrumento.Aguarde-se o pronunciamento definitivo da Egrégia Superior Instância pelo prazo já consignado.Int.. ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004520-56.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cristiane Bellotti - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 257, bem como da instauração do incidente de
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 438/2016, esvaído o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao
arquivo, lançando-se a movimentação “61612 - Arquivado provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”, bem como se
adotando as demais cautelas que se fizerem necessárias.Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO
LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1004534-40.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Fabiana Vargas Ferreira Leite - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre o recurso de apelação de fls.
251/264, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004565-60.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Lucia Helena Pereira Tolino - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 266, bem como Diante da instauração do
incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 438/2016, esvaído o prazo de trinta dias, remetam-se
os autos ao arquivo, lançando-se a movimentação “61612 - Arquivado provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”, bem
como se adotando as demais cautelas que se fizerem necessárias.Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ),
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004597-65.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º