TJSP 13/06/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
1323
(fls. 192), determino que a serventia cumpra o disposto no artigo 7º, § 1º, item 3, da Lei nº 8.906/1994, ficando, doravante, o
procurador Dr. Marcelo de Mattos Pacheco impedido de retirar os autos de Cartório.Proceda-se as devidas anotações, inclusive,
tarjando-se os autos.No mais, manifestem-se as demais herdeiras acerca da considerações e esboço de partilha apresentado
às fls. 196/202, no prazo de dez dias, observando que o silêncio será interpretado como concordância. - ADV: MARCELO
MATTOS PACHECO (OAB 95624/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
Processo 0013374-84.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013374) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.A.B.J. e outros - A.A.B. - Manifestar-se sobre o prosseguimento - ADV: RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA
(OAB 168083/SP), MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP)
Processo 0013739-41.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013739) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - P.E.T.I.S. - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Recolhidas as custas, se necessário, aguarde-se
por 180 dias eventual execução da verba sucumbencial. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), VIVIAN
MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 0015146-92.2006.8.26.0286 (286.01.2006.015146) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução A.L.C. - L.S.G. - Manifeste-se a requerente, em 05 dias úteis, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), MAGALI FIORAVANTI
(OAB 126892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2017
Processo 0000294-77.2017.8.26.0286 (processo principal 0002817-09.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.I.F.M. e outro - Vistos.Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com vistas ao
recebimento de alimentos, com fulcro no artigo 528 do NCPC, iniciada em 19 de janeiro de 2017 e a exigir prestações vencidas
desde novembro de 2016.Devidamente citado/intimado (fls. 46 ) a pagar os alimentos com as advertências cabíveis, inclusive da
possibilidade de prisão civil, em caso de inércia, o executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento das pensões.
A parte exequente postulou a decretação da prisão civil, com o que concordou o Ministério Público. Presume-se verdadeira
a alegação de inadimplência injustificada, de sorte que é inarredável a adoção da medida extrema.Posto isso, DECRETO A
PRISÃO CIVIL de E.S.M. pelo prazo de um mês ou até pagamento das prestações vencidas, mais as vincendas até a data
do efetivo pagamento.Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos, a ser cumprido de forma cumulativa/
sucessiva com outra pena ou prisão civil decretada em decorrência do inadimplemento voluntário e inescusável de alimentos
a credores distintos eventualmente impostas, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015.No mais, tendo decorrido o prazo
legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível
o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 1.943,58. Servirá cópia desta
decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. - ADV: RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0001519-35.2017.8.26.0286 (processo principal 0013102-90.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.O. - Ante a concordância dos exequentes em relação à proposta de parcelamento
do débito de fls. 36/37, suspendo o curso do processo de execução pelo período previsto para seu cumprimento, nos termos do
artigo 922 do NCPC..Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 61, em favor dos exequentes.Intime-se
o executado, por seu procurador, para realizar os depósitos das próximas parcelas do acordo na conta indicada às fls. 56.Oficiese à empregadora para desconto da pensão.Após, decorrido o prazo do acordo, nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá a
parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta positiva
e a execução será extinta pelo pagamento integral do débito alimentar.Int. - ADV: PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO (OAB
267728/SP), SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 0001905-65.2017.8.26.0286 (processo principal 0013109-82.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.C. - - V.S.C. - Cartas precatórias disponíveis para distribuição, comprovando nos
autos em 5 dias. - ADV: JAQUELINE NICOLETTE BRITO (OAB 348430/SP)
Processo 0001954-43.2016.8.26.0286 (processo principal 0008731-88.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.M. - S.M. - Encaminhar ofício de indicação para expedição da certidão de honorários.
Dra. Debora de Jesus Dias Gazeta - ADV: DEBORA DE JESUS DIAS GAZETA (OAB 326919/SP), CLAUDIO CARUSO (OAB
203776/SP)
Processo 0002482-43.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0093353-53.2016.8.13.0016 - COMARCA DE
ALFENAS-JUSTIÇA COMUM) - A.J.M. - I.L.M. - Designo audiência para oitiva da testemunha para o dia 02 de agosto de 2017,
às 13h50min.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Comunique-se ao juízo deprecante. - ADV: JOSIANI BÓCOLI MAGALHÃES (OAB 106550/MG),
MAURÍCIO MACEDO (OAB 58718/MG), RICARDO MARQUES GRECHI (OAB 298526/SP)
Processo 0002859-14.2017.8.26.0286 (processo principal 0005874-98.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.P.F. - Vistos etc.Defiro Gratuidade. Anote-se. Intime-se pessoalmente o executado,
para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três
meses (artigo 528 do NCPC).Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Deverá, em sua manifestação, apresentar qualificação completa,
além de seu endereço eletrônico, já que futuras intimações poderão ser efetuadas por esse meio.Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído com
senha para acesso ao processo eletrônico, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), ALDO RAGGIO (OAB 149967/SP),
RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º