TJSP 13/06/2017 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
15
informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior
Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação
expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor
da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá
o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que
a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação
aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) [Amélia Carolina Paleari Salvalágio - CPF: 706.661.488-72 e Talita
Salvalágio Martignani - CPF: 282.141.428-57]. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de
bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data
desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. - ADV: JOSE
ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 201409/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005097-98.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005097) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Bruno
Fernandes Ungefehr Me e outros - Fls. 159/160: Dr. Robson Ramos foi nomeado curador especial do requerido. Apresente
defesa no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/
SP)
Processo 0007995-55.2011.8.26.0236 (apensado ao processo 0003961-86.2001.8.26.0236) (236.01.2011.007995) Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ernesto Petrucelli Neto - Vistos,Trata-se de
Embargos de Terceiros opostos por Ernesto Petrucelli Neto em face da União Federal, com a finalidade de que seja reconhecida
a sua boa-fé sobre a compra do imóvel registrado junto ao CRI sob matrícula nº 23.474, determinando-se o levantamento da
restrição que incide sobre ele em virtude da penhora realizada e efetivada pela exequente, ora embargada.A União Federal, por
intermédio da Fazenda Nacional, manifestou-se no sentido de que não se opõe ao pedido do embargante (fls. 60).De outro lado,
a União, por intermédio do Advogado da União, em cumprimento à Carta Precatória, informou que a citação foi endereçada por
equívoco, uma vez que deveria ser feita na pessoa da Fazenda Nacional, inclusive requereu que a citação fosse desconsiderada
e que outra fosse determinada corretamente. Naquela ocasião, contudo, informou sobre os autos do Processo nº 000017558.2006.8.26.0236, Execução Fiscal, com trâmite pela 2ª Vara local, onde o referido imóvel, objeto da matrícula nº 23.474,
também foi penhorado, e nos quais foi proferida decisão reconhecendo a fraude à execução e declarando para aquele processo
ineficaz a alienação ocorrida no referido imóvel, determinando, ainda, a intimação do adquirente sobre o que ficou ali decidido
(fls. 65/67).Verifico, ainda, que o imóvel em questão já havia sido objeto de arrematação nos presentes autos em 15/09/2009, ou
seja, antes da propositura dos embargos em 13/12/2011 (fls. 146/151, 154/157, 160/165, 186/190 Execução Fiscal nº 000396186.2001 Ordem 023/2002).Dessa forma, por ora, determino que se intime o embargante, bem como a União Federal, através
da Fazenda Nacional, para que se manifeste sobre a decisão que declarou a ineficácia da alienação do imóvel em questão
nos autos do Processo nº 0000175-58.2006, da 2ª Vara Judicial (fls. 65/67).Expeça-se o necessário.Int. - ADV: SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0008520-03.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0005619-14.2002.8.26.0236) (processo principal 000561914.2002.8.26.0236) (236.01.2002.005619/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana
Aparecida Montanari - Andreia Beschizza Valentim - Retifico o despacho de fls. 437 para determinar que a executada, no prazo
de 10 (dez) dias, comprove o requerido pelo Ministério Público às fls. 431, itens “2” e “3”. Após, dê-se vista ao Ministério Público
e tornem-me conclusos. Int. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/
SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2017
Processo 0002866-93.2016.8.26.0236 (processo principal 0004847-36.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Decurso de prazo: manifeste-se novamente o interessado. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), LUIZ EDUARDO DE
SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 1000194-95.2016.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GISLAINE CRISTINA DOS SANTOS
DO VALLE - ISABEL CRSITINA DO VALLE e outros - Decurso de prazo: manifeste-se novamente o interessado. - ADV: JOSE
ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1000323-66.2017.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Aparecida
Pinheiro de Siqueira - Decurso de prazo: manifeste-se novamente o interessado. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1000483-91.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademirso Bento Bonelli Providencie o exequente a taxa para impressão da matrícula do imóvel para acompanhar o mandado de penhora. - ADV: LUZIA
APARECIDA JOSÉ DE MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1000728-39.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FENACOURO PROMOCOES E
EVENTOS LTDA - ME - Decurso de prazo: manifeste-se novamente o interessado. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ALVES (OAB 69744MG)
Processo 1000806-33.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - TEXTIL AMÉRICA DE
IBITINGA LTDA - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 153/164: Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias,
apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º