TJSP 13/06/2017 - Pág. 1709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
1709
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2017
Processo 0000025-96.2017.8.26.0299 (processo principal 0003317-60.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Eduardo da Silva - Raileide Rodrigues Viana - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da
carta de citação. - ADV: ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP)
Processo 0000316-96.2017.8.26.0299 (processo principal 1000144-74.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Valter Rosa de Almeida - Alexsandro Fernando Dias Domingues - Executado, regularize a representação
processual, apresentando a procuração. - ADV: DAIANE SUELEN DIAS DOMINGUES (OAB 346472/SP), SERGIO DE SOUSA
(OAB 168583/SP)
Processo 0000752-55.2017.8.26.0299 (processo principal 0001989-37.2011.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Reintegração - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Exequente,
recolha as custas pertinentes para intimação postal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0001415-04.2017.8.26.0299 (processo principal 0003093-59.2014.8.26.0299) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Letra de Câmbio - Turlock LLP - Vistos.Fls. 187 - Mantenho a decisão.Aguarde-se informações sobre o
recebimento do agravo. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
Processo 0001416-86.2017.8.26.0299 (processo principal 0000006-95.2014.8.26.0299) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Letra de Câmbio - Turlock LLP - Vistos.Fls. 188 - Mantenho a decisão.Aguarde-se a decisão sobre o
recebimento do agravo. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
Processo 0001546-76.2017.8.26.0299 (apensado ao processo 1003449-66.2016.8.26.0299) (processo principal 100344966.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Verifico que
a petição inicial fls. 01/03 trazem parte executada estranha ao feito, assim, para a regularidade do feito, exclua-se o documento
fls. 01/27, ante a impossibilidade de exclusão somente de fls. erradas, substituindo-se por fls. 40/45.Retifiquem-se os dados do
executado no SAJ.O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças:- juntada de procuração do patrono
da parte executada para fins do art. 513,§2, I, do CPC, ou expressa informação de que a parte executada não se fez representar
por advogado nos autos, hipótese em que a intimação será feita por carta (citação pessoal no processo de conhecimento- art.
513,§2a, II, CPC e revelia) ou por edital ( citação editalícia no processo de conhecimento- art. 513, §2a., III, CPC). No caso
da intimação por carta, deverá o exequente informar o endereço completo da parte executada, bem como recolher as custas
pertinentes, se não deferida os benefícios da justiça gratuita.Prazo para cumprimento das determinações acima: 10 dias, sob
pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001648-35.2016.8.26.0299 (apensado ao processo 1001139-24.2015.8.26.0299) (processo principal 100113924.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Maria das Dores da Silva - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - DECIDO.Homologo o cálculo apresentado pela executada, porquanto efetuado nos
termos da sentença. Assim, diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 924, Inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Expeça-se mandado de levantamento.P.R.I.C. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANA RUBIA FRANÇA SAADE (OAB 349868/SP)
Processo 0001884-50.2017.8.26.0299 (processo principal 0007905-47.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Antonio Dias de Siqueira - Vistos.Verifico que o presente incidente trata-se de mera petição endereçada aos autos
000746-48.2017.8.26.0299, proceda a serventia o cancelamento do incidente e juntada da petição nos autos pertencentes. ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON (OAB 249014/SP)
Processo 0001886-20.2017.8.26.0299 (apensado ao processo 1001395-30.2016.8.26.0299) (processo principal 100139530.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Raimundo Ferreira Barbosa - Karen Eduarda Bernacki
- Vistos.Conforme determinado na sentença, expeça-se mandado de despejo, em duas vias, consignando-se o prazo de 15
dias para desocupação voluntária. Decorrido o prazo, sem desocupação, o oficial deverá cumprir a ordem, com a segunda via
do mandado. Neste segundo caso, o autor deverá providenciar os meios de efetivação do mandado, caso necessário. - ADV:
ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB 175248/SP), WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP)
Processo 0001887-05.2017.8.26.0299 (processo principal 0007520-02.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELAS ARTES II - Caroline de Oliveira - Vistos.1 Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Considerando que a parte executada não constituiu advogado, a intimação deverá ser por carta, com aviso de recebimento
(art. 513, §2, II, CPC, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias2 Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.3 Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Poderá, ainda, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil.4 Por fim, tendo ocorrido esta distribuição de forma digital, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos físicosIntimemse. - ADV: ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP), CHRISTIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 180048/SP)
Processo 0001888-87.2017.8.26.0299 (processo principal 0006417-91.2013.8.26.0299) - Cumprimento de sentença CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELAS ARTES II - Vistos.O cumprimento de sentença passará a ter numeração própria e deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão
de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV
- outras peças processuais que o exequente considere necessárias.V - procuração.VI - juntada de procuração do patrono da
parte executada para fins do art. 513,§2, I, do CPC, ou expressa informação de que a parte executada não se fez representar
por advogado nos autos, hipótese em que a intimação será feita por carta (citação pessoal no processo de conhecimento- art.
513,§2a, II, CPC e revelia) ou por edital ( citação editalícia no processo de conhecimento- art. 513, §2a., III, CPC). No caso
da intimação por carta, deverá o exequente informar o endereço completo da parte executada, bem como recolher as custas
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