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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 1824

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

1824

serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: FERNANDO
QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1009111-02.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Carlos Eduardo Marot Filho - Lilian
Raquel Pires - - Maria Lucia Pires Carneiro - Homologo a desistência manifestada e julgo EXTINTO o presente processo, com
fulcro no art. 485, VIII, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP)
Processo 1009166-50.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izatcred - Torres
Mendes & Mendes Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Malcli Pereira de Souza
- Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
Processo 1009172-57.2016.8.26.0302 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neyde de Almeida Quirino Auto Posto Borges & Beltrame Ltda Epp - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/09/2017 às 14:00h.Se
as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Deverão,
ainda, trazer para o ato as testemunhas que pretendam fazer ouvir. Fica explicitado que a intimação destas pelo Juízo somente
se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência.Esta audiência será realizada na Sala
de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum.Intimem-se. - ADV: PEDRO GILBERTO PEREIRA
DA SILVA (OAB 339143/SP), LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP)
Processo 1009173-42.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Goettlicher & Zafra Ltda Me - Isael
Geremias - Vistos.Verifico que não veio aos autos informações sobre o depósito referente a parcela de nº 03.Providencie-se
a serventia extrato da conta judicial desde sua abertura.Intime-se. - ADV: PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP),
JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 1009505-43.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - William Fernando
Jorge - Vezzury Indústria de Calçados Ltda Me - Resultando infrutífera a penhora on line tentada, manifeste-se o exequente em
30 dias.Int. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1009570-04.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Eduardo Marot Filho Lorena Silva - MANIFESTE-SE O REQUERENTE (para que, querendo, dê início à execução da sentença, devendo providenciar
peticionamento eletrônico instruído com memória de cálculo, observando a correta indicação de classe {Petição Intermediária
de 1o. Grau - categoria: execução de sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença Comunicado CG nº 438/2016, visto o trânsito em julgado da sentença de procedência parcial ação}). PRAZO 30 DIAS {{Fica(am)
advertido(s)de que a execução de sentença deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico, em formato PDF, limitado a
900 KB.}} - ADV: TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP)
Processo 1009672-60.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruth Baio Grandeso Me Viviane Cristina Miranda - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C.,
c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor referente ao depósito efetuado por
este a fls. 40.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar
memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de
Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindo-se certidão em seguida.Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de
conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: LAIRA GRANDESO (OAB 369732/SP)
Processo 1009760-98.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marli Silvia Nelinasi Escanuela
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Manifeste-se a parte autora sobre o pagamento noticiado a
fls. 229, esclarecendo se concorda com o valor depositado, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), VICTOR HENRIQUE CASTARDO (OAB
337727/SP)
Processo 1010642-60.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jlumar
Comércio de Componentes para Calçados Ltda Me - Mm Veículos - DISPOSITIVOAnte o exposto e mais do que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar a requerida a pagar à autora a importância de R$ 5.213,20 (cinco mil duzentos e treze reais e vinte centavos),
referente ao conserto do veículo do requerente, cuja correção monetária deverá incidir a partir do desembolso (14/01/2015) e
juros de mora a partir da citação. Transitada em julgado, apresente a parte autora planilha de cálculo do débito exequendo.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios por expressa dispensa legal.Oportunamente arquive-se o presente
processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que, em conformidade com o Enunciado nº 74, do FOJESP, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”.P.R.I.C. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA
PIZZO (OAB 197836/SP)
Processo 1010759-17.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Javaroni Materiais
para Construção Ltda - Renato Ramos - MANIFESTE-SE O REQUERENTE (para que, querendo, dê início à execução da
sentença, devendo providenciar peticionamento eletrônico instruído com memória de cálculo, observando a correta indicação
de classe {Petição Intermediária de 1o. Grau - categoria: execução de sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 cumprimento de sentença - Comunicado CG nº 438/2016, visto o trânsito em julgado da sentença de procedência parcial ação}).
PRAZO 30 DIAS {{Fica(am)advertido(s)de que a execução de sentença deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico,
em formato PDF, limitado a 900 KB.}} - ADV: BRUNO GONÇALES VIEIRA (OAB 280516/SP)
Processo 1011063-16.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eliel da Cunha - Me - Zenir
Rezende Santos - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C.Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal.Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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