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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 1946

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

1946

Processo 0018813-56.2002.8.26.0309 (309.01.2002.018813) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta S/c Ltda - Denivaldo Dias de Sousa - Vistos.Procedo a ordem de transferência do valor de R$ 860,03, bloqueado
à parte Reqdo(a) Denivaldo Dias de Sousa às fls. 225, no dia 05/08/2016, a seguir documentada.Com a juntada do comprovante
do depósito judicial do valor transferido, expeça-se o Mandado de Levantamento Judicial para que a parte Reqte(a) Escolas
Padre Anchieta S/c Ltda proceda o devido levantamento dele. Int.. - ADV: JANE COUTO INSFRAN DE OLIVEIRA (OAB 328202/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0018813-56.2002.8.26.0309 (309.01.2002.018813) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta S/c Ltda - Denivaldo Dias de Sousa - expedi mandado de levantamento judicial nº em favor da requerente,
conforme determinado no despacho de fls. 245, estando disponível para retirada em cartório. - ADV: JANE COUTO INSFRAN
DE OLIVEIRA (OAB 328202/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0019036-28.2010.8.26.0309 (309.01.2010.019036) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Hannaê Kaylan Delião Harada - Mega Leilão - Vistos. Documento a seguir a pesquisa
de veículos junto a RENAJUD, por este Juízo realizada.Int. ( PESQUISA POSITIVA) - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO
GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0019876-67.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019876) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Delson Antonio - Antonio
Perez Dona - Espólio Alvaro Galafassi - - Helio Tagliolatto - - Francisco Leonardo Von Zuben - - Benedita Rosa Monteiro de
Almeida - - Kazuo Kochi - - Antonio Fioresi - - Thomé da Silveira Franco - Prefeitura do Município de Jundiaí - - União - - Fazenda
do Estado de São Paulo - Carlos Alberto Galafassi - - Marcos Alexandre Galafassi - Vistos.Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as, sob pena de preclusão.Int.. - ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP),
LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), LUCAS GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP),
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0020042-80.2004.8.26.0309 (309.01.2004.020042) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda - Andre Luiz Ottoni - Vistos.Documento a seguir a pesquisa de veículos junto ao
Renajud, por este juízo realizada.Int.( PESQUISA NEGATIVA) - ADV: VINICIUS PASSARIN NEVES (OAB 228798/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0020419-41.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020419) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto
Riva - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Certidão retro: ciência, aguardando-se o julgamento da Corte Superior.Int.. ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 0020814-62.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020814) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Rogerio Borges - - Felipe Eiras Borges - Vistos.Documento a seguir a ordem de bloqueio “on line” pelo
BacenJud, por este juízo realizada. Int.(PARCIALMENTE POSITIVA VALOR BLOQUEADO R$ 478,72) - ADV: FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), LUIS HENRIQUE
NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 0021768-79.2010.8.26.0309 (309.01.2010.021768) - Monitória - Cheque - Celby Rogerio Benites - Sergio Stassi
- - Fabiano Stassi Motos Me - - Fabiano Stassi - Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha de débito atualizada. ADV: ELIANA MARGARIDA SILVA FERREIRA (OAB 285062/SP)
Processo 0021993-31.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021993) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Adriano
Henrique da Silva Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito.
Na ausência de manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Int.. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI
RIGOLINO (OAB 178018/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 0022428-39.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022428) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta Ltda - Adalberto Carlos Cicutt - Vistos. Defiro transferência pelo sistema BacenJud, a seguir documentada.
Vindo o comprovante do depósito, intime-se a executada da constrição.Int. (transferência efetivada ) - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0022428-39.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022428) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta Ltda - Adalberto Carlos Cicutt - Providencie o requente a retirada da MLJ expedida. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0022428-39.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022428) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta Ltda - Adalberto Carlos Cicutt - Vistos. Aprovo o acordo celebrado entre as partes às fls.171/172, para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos.Com o comprovante de depósito nos autos, expeça-se MLJ em favor da autora.Após,
aguarde-se pelo seu cumprimento no arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0022805-44.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022805) - Cumprimento de sentença - Posse - Agnaldo Ramon Campos
Aranha - Marcos Cesar Pastro - Vistos.Informações a seguir. Transmitam-se-as por e-mail.Aguarde-se o julgamento do agravo.
Intime-se.(Excelentíssimo Desembargador Relator: Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para prestar as informações
que seguem. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls.782/783 que deferiu a conversão da obrigação de
fazer em perdas e danos, com o depósito, por parte do devedor, da monta apurada em perícia, dada a mora do credor. Isso
porque, proferida sentença julgando procedente o pedido de nunciação de obra nova e mantendo liminar, às fls. 669 se noticia
problema para cumprimento por parte de quem perdeu a demanda. Depois disso houve audiência de tentativa de conciliação e,
após apuração de valor para conversão em perdas e danos, pede o réu para depositar a monta porque ainda não consegue o
contato hábil para fins de início da obra ordenada. Em vista disso, noticia o exequente que se trata de mora da parte adversa,
que inclusive deixa de obedecer ao comando normativo da sentença, ao se fazer inerte quanto à obra e ativo quanto ao seu
terreno, construindo em inobservância da manutenção liminar. Às fls. 669, ainda que não fosse verdadeira, a primeira notícia
que gerou toda a problemática aqui referente ao impedimento e boa vontade do exequente para cumprimento da sentença
data de 2014. Estamos em 2017 e com um interstício de audiência de conciliação debaldemente tentada, com perícia para
apuração dos valores de obra para conversão em perdas e danos, e o julgado não cumprido. Sendo o que me cumpria informar
e colocando-me à disposição para quaisquer outras informações que se façam necessárias, reitero a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e consideração.) - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI (OAB 135853/SP), PAOLA CORRADIN
(OAB 149326/SP), LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0023408-49.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023408) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Auro Marcelo Bonequini Transportes Epp - Vistos.Defiro o prazo improrrogável de trinta dias, após cujo decurso requeira
independentemente de nova intimação a autora o que de direito para o prosseguimento do feito.Na inércia, aguarde-se, nos
termos do artigo 485, III, § 1º do CPC, intimando-se pessoalmente, quando necessário, para dar andamento ao feito no prazo de
05 dias. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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