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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 2006

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

2006

SP)
Processo 0015372-76.2016.8.26.0309 (processo principal 0022088-71.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Luzia de Oliveira Machado Muller - OSVALDO VIEIRA - Expeça-se certidão, conforme pleiteado
pela exequente, com urgência.Após, tornem cls para decisão quanto à impugnação apresentada. - ADV: DANIEL TEJEDA
QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), FABIA DO PRADO (OAB 132676/SP), MARCELO GIMENES TEJEDA (OAB 302900/SP),
AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP)
Processo 0016209-68.2015.8.26.0309 (processo principal 1008592-11.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - TECNISA S.A. - - JASPER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos.As impugnantes alegam excesso na
execução, porque estão sendo cobrados valores sem redução da verba honorária e de reembolso de custas processuais.A
impugnada diz que não é obrigada a abater esse valor de seu crédito.Relatados. Decido.Razão assiste à Impugnada/Exequente.
Havendo créditos recíprocos, sem a obrigatoriedade do instituto da compensação, pode a Exequente requerer todo seu crédito.
Como visto, de acordo com o art. 23 da lei 8.906/94 e agora também de acordo com o art. 85, §14, do NCPC os honorários
de sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora, logo, nos casos de sucumbência parcial, não haverá aquela
necessária reunião exigida pela lei em uma mesma pessoa das figuras do credor e do devedor que justifique a extinção das
obrigações correspectivas. O autor, por exemplo, que foi em parte vencido deve honorários para o advogado do réu, mas ele
não é parte legitima (apenas o seu advogado que o é) para exigir do réu o pagamento dos honorários devidos. Em outras
palavras, na prática, a aplicação do art. 21 do CPC de 1973 nada mais representava do que uma indevida autorização legal para
a disposição de direito alheio. Por isso, andou bem o Novo Código ao revogá-lo, e por consequência ao retirar o substrato legal
para a aplicação da súmula 306 do STJ. (Paulo Henrique dos Santos Lucon).Desta forma, não há excesso de execução, cabendo
o cumprimento de sentença na forma proposta.Depositado o dinheiro, em sua totalidade, defiro o levantamento ao Exequente,
extinguindo-se o feito.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), ANA
PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), SOLANGE SOUZA SANTOS (OAB 135126/SP)
Processo 0016209-68.2015.8.26.0309 (processo principal 1008592-11.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - TECNISA S.A. - - JASPER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Certifico e dou fé que expedi Mandado de
Levantamento Judicial sob nº 397/2017 no valor de R$ 1.309,895, em nome de Barbara Fernandes de Barros. Providencie a
retirada do Mandado a partir de 14/06/17. - ADV: SOLANGE SOUZA SANTOS (OAB 135126/SP), ANA PAULA BATISTA POLI
(OAB 155063/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0017498-36.2015.8.26.0309 (processo principal 1013439-22.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Residencial Casoni - Vistos.Diante da notícia do imóvel ter sido retomado
pela Caixa Econômica Federal e, a pedido expresso do Exequente, ao Distribuidor para alterar o polo passivo desta demanda e
da demanda principal, para Caixa Econômica Federal (fls. 27), encaminhando-se os autos, em seguida, à Justiça Federal, com
as homenagens deste juízo.Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0017579-82.2015.8.26.0309 (processo principal 1010368-46.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JOAO INÁCIO BORGES FERRAZ - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no expediente normal,
expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Com o levantamento ou
decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA GANDRA (OAB
157418/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0017579-82.2015.8.26.0309 (processo principal 1010368-46.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JOAO INÁCIO BORGES FERRAZ - Certifico e dou fé que expedi Guia de Levantamento Judicial sob nº
385/2017 (nº de ordem 1334/13), no valor de R$645,19, em nome do procurador Alex Bitto. Providencie a retirada do Mandado a
partir de 09/06/2017.Nada Mais - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), SANDRA REGINA GANDRA (OAB 157418/SP)
Processo 0018078-66.2015.8.26.0309 (processo principal 1013142-49.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Associação dos Moradores do Residencial dos Lagos - Ernesto Gomes Tonante - - Jonatas de Oliveira Costa - - MODELO
EMPREEDIMENTOS E INCOPORAÇÕES LTDA - Transcorrido o prazo fixado na determinação de fls. 04, expeça-se mandado
de busca e apreensão, conforme pleiteado.Autorizo reforço policial e arrombamento, caso necessários ao cumprimento da
medida. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), MIRVANA ENELIM VACARO CAMPIANI (OAB 226363/SP),
DANIEL ASCARI COSTA (OAB 211746/SP), KARINA CESSAROVICE ASCARI COSTA (OAB 180962/SP)
Processo 0018280-09.2016.8.26.0309 (processo principal 0007934-82.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ademir Hervatin - Vista dos autos ao exequente para manifestarse acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos às fls. 67/80. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB
187183/SP), CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP)
Processo 0019917-92.2016.8.26.0309 (processo principal 0045126-39.2011.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Medida Cautelar - Elizardo D Ambrosio - Carlos Pioltini dos Santos e outro - Vistos, Por ora, certifique a Serventia
o não cumprimento da obrigação no prazo estabelecido na sentença. Após, tornem os autos cls.Int. - ADV: ERICA BELLIARD
SEDANO (OAB 130689/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), ANDRE LUIS ANTONIO (OAB 203465/
SP)
Processo 1000044-55.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Practice
Clube House - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV:
DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1000210-87.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Providencie o exequente a impressão e encaminhamento da certidão expedida às fls. 85. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1000307-87.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Erickson Henrique da Silva Cipriano - Vistas dos
autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1000322-27.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério
Gallo Toledo - Providencie o exequente o complemento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. A saber que nos processos
de Execução devem ser recolhidos valores correspondentes a, no mínimo, duas diligências (cada diligência = 3 UFESPS =
R$75,21) para cada ato do seu integral cumprimento. - ADV: OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP),
LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), DAVID VIDIGAL PEREIRA (OAB 334516/SP)
Processo 1000332-03.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Cicera Soraya Delfino da Silva - Vistas dos autos
ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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