TJSP 13/06/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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resposta, mantenha-se em pasta própria, da qual terá vista somente advogados com procuração nos autos, para manutenção do
necessário sigilo, e conclusos.Int. - ADV: TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
Processo 1000535-09.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Pessoas Jurídicas - Francisco Aleixo de Farias - Igreja
Assembleia de Deus Ministério Mairiporã Sp - Proc nº 294/161. Fls. 63: Defiro. Suspendo o curso da presente pelo prazo
requerido.2. P. Int. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 1000541-16.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Centro Institucional São Miguel
Paulista/universidade Cruzeiro do Sul - Arnaldo Ferreira Pascoa - Proc nº 298/161. Recolha o requerente a diligência do Oficial
de Justiça ou a taxa postal, após ao CEJUSC para designar sessão de conciliação. 2. Cite-se e intime-se o requerido no
endereço de fl. 88, observando-se as formalidades legais. 3. P. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000578-09.2017.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.J.P. - - L.M.P.S. - Vistos. Presentes os
requisitos do art. 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a convenção celebrada pelos cônjuges (artigo 731 a 734 do C.P.C., c.c. o artigo 34 e parágrafos da Lei 6.515/77)
e, com fundamento no art. 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, decreto o divórcio das partes, fazendo-se constar que
a requerente voltará a usar o nome de solteira, T. S. J. HOMOLOGO, ainda, o acordo entabulado entre as partes às fls. 1/5
e, via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, no
mais, a renúncia ao direito de recorrer. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, constando
os benefícios da justiça gratuita, que ora lhes defiro. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1000700-56.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Aparecido Gamito - ARMANDO
CARNEIRO FILHO - Proc. Nº 361/16.Ante a manifestação retro determino a realização de perícia na área usucapienda e para
tanto nomeio o Dr. JOSÉ EDUARDO TEMPONI. Faculto ao requerente a indicação de assistentes técnicos e a elaboração de
quesitos. Após, vista ao perito para estimativa de honorários, a cargo do Requerente. Quesitos do Juízo abaixo. Concluída a
prova pericial, será determinada a citação dos confrontantes e cientificação das Fazendas. P. e Int. - ADV: REINALDO JOSE
PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), ANTONIO ERIOVALDO
TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1000717-58.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Elvison Novaes da Silva - Vistos,Incialmente, anoto que o autor não se opõe à designação de audiência
para tentativa de composição, mas apenas tem entendimento de não será produtiva.Depois, observo que o caso apresenta
peculiaridades que recomendam tal ato. De fato, observando-se a planilha de fls. 06, vê-se que dela constou que o requerido já
quitou 39 das 48 prestações contratadas, o que representa mais de 2/3 do total (precisamente, 81,25%). Assim, considerando que
a hipótese diverge em muito de outras postas em Juízo, na qual a inadimplência se faz presente desde o início do cumprimento
do contrato, e considerando, ainda, o princípio da preservação do contrato, tenho que é o caso de remeter os autos ao Setor
de Conciliação - CEJUSC -, localizado no andar térreo deste fórum.Cite-se o requerido, intimando-se-o para que compareça
à audiência, acompanhado de advogado.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC,
art. 334, §§ 8º e 9º).Em caso de não obtenção de acordo, será analisada a tutela de urgência.Int. e cumpra-se. Mairiporã, 18
de abril de 2017. (Desiganada audiência de conciliação para o dia 17 de Julho de 2.017 às 14:30 H, no Cejusc/Mairiporã - ADV:
ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1000744-41.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - L.F.E.S. - M.R.A. - Certidão - Genérica - Certifico
e dou fé que deixo de emitir mandado de citação posto que não é o autor beneficiado da JG. Nada Mais. - ADV: CARLOS
ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
Processo 1000767-84.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S.S. - - K.P.S.S. - - E.D.S.S. - J.C.S. - Vistos.
Ordem n° 667/20171. Defiro a requerente os beneficios da Justiça Gratuita a requerente. Anote-se.2. Ante a prova pré-constituída
das paternidade (fls. 12//13), fixo os alimentos provisórios, para o caso de estar empregado o Réu, em 20% (vinte por cento)
de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontos INSS, Imposto de Renda e contribuição confederativa), devendo a
pensão incidir sobre todas as verbas percebidas pelo Réu, à exceção das verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS. Para
o caso de estar desempregado o Réu, fixo os alimentos provisórios em meio (1/2) salário mínimo.3. Ao CEJUSC para sessão
de conciliação.4. Cite-se e intime-se Sessão de mediação no CEJUSC/MAIRIPORÃ). - ADV: LUIS ANTONIO DE SOUZA (OAB
201251/SP)
Processo 1000936-71.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.Q.N. - - J.Q.N. - N.A.Q. - Ato
gerado para emitir C Precatória/Cit/Int aud CEJUSC. (C Prec EMITIDA, caberá ao Autor providenciar a distribuição desta - TJSP/
Comunic nº 2290/16). - ADV: ROGÉRIO CUMINO (OAB 195460/SP)
Processo 1001050-44.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.D.B.S. - C.B.R. - Vistos.
Ordem n° 551/20161. Ao CEJUSC para nova sessão de conciliação.2. Cite-se e intime-se o requerido no endereço de fls. 74,
observando o despacho de fls. 21/22.3. P. e Int. (expedido o mandado, audiência designada no CEJUSC designado para o dia
09/08/2017, às 16:10 horas). - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1001085-67.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Associação Católica Nossa
Senhora de Fátima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Proc nº 917/171. Junte a requerente certidão de objeto e pé
dos feitos mencionados na certidão de fl. 110. 2. P. Int. - ADV: MARCELLO JOAQUIM PACHECO (OAB 145397/SP), MURICI
DOS SANTOS (OAB 275025/SP)
Processo 1001110-17.2016.8.26.0338 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vera Lúcia Silva Banco Santander (Brasil) S/A - Proc nº 594/161. Ante a certidão supra, diga a embargante em termos de prosseguimento.2.
P. Int. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), BRUNA
SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), LIVIA MARIA DE MELO (OAB 332668/SP)
Processo 1001266-68.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sergio
Freddi - Marcos Lázaro Moreno Chaves - Vistos. 1 - Segundo o autor, opta pela não realização de audiência conciliatória, tendo
em vista a natureza da demanda. Ora, sob este prisma, de nenhuma forma se pode dispensar esta importante fase do processo,
porque a presente ação envolve direitos de natureza eminentemente patrimoniais, que são aqueles em relação aos quais a dita
audiência mais tem surtido o esperado efeito. Então, nos termos do art. 3º, §3º, e art. 334 do Novo Código de Processo Civil,
ao CEJUSC para designar audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus
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