Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 2891

  1. Página inicial  > 
« 2891 »
TJSP 13/06/2017 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

2891

Desse modo, não há como antecipar a audiência designada. Ainda, a citação dos requeridos que se alegam serem incapazes
deve ser efetuada por oficial de justiça (art. 247, II, NCPC). Portanto, necessária a expedição de carta precatória. Como é de
conhecimento da parte autora, para cumprimento da carta precatória é necessário um lapso temporal mínimo, portanto inviável o
acolhimento do requerimento dos autores de antecipação da audiência designada.Ressalta-se que, embora haja conexão entre
o feitos, não se pode dispensar a citação dos requeridos, pois são ações independentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de
antecipação da audiência designada.Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARCO ANTONIO
CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 1000577-38.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob Coopcred - Reginaldo Cesar Porlato
- - Simone Iris Porlato - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os resultados das pesquisas Renajud de fls.
131/135. - ADV: ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP),
LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP)
Processo 1000608-87.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Lucas Lopes Vittorio - Vistos.O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá
o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30
(trinta) dias.Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta da parte autora
para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame
do mérito.Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000699-80.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Antonio Alves Pereira - Ciência à requerente da expedição do aditamento do
mandado de busca e apreensão e citação e de sua remessa à Central de Mandados pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1001064-37.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Sergio Caldato - Unimed de
Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Fls. 61: Determino que a decisão de fls. 53/54 seja cumprida no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitados, por
ora, em 30 (trinta) dias. Após o vencimento do mencionado prazo se verificará a necessidade do estabelecimento de nova multa.
Oficie-se com urgência, para o cumprimento desta decisão.Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1001124-10.2017.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Natalin Fiomari - Ivan Borges - - Gabriela Pegino Marques Borges - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anotese.Nos termos do inciso IX, do §1º do artigo 59 da Lei nº 8.245/91, será concedida liminar para desocupação em 15 dias,
independentemente de oitiva da parte contrária, e desde que prestada a caução no valor equivalente a 03 meses de aluguel, nas
ações que tenham por fundamento “a falta de pagamento de aluguel e acessório da locação no vencimento, estando o contrato
desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de
exoneração dela, independentemente de motivo.”Denota-se, portanto, que são dois os requisitos para o despejo liminar, em
caso de falta de pagamento: (i) depósito de caução correspondente a 3 aluguéis; e (ii) ausência de garantia. Presentes tais
requisitos, a lei autoriza a concessão liminar do desalijo, sem oitiva da parte contrária, facultado à parte elidir a liminar por
meio da purgação da mora dentro do prazo de 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel.A espécie envolve locação
residencial, fundada em contrato escrito, que não previu expressamente nenhuma das formas de garantia listadas no artigo 37
da Lei nº 8.245/91 (fls. 17/20). Ademais, foi noticiada a inadimplência dos aluguéis, de modo que estão presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.Ante o exposto, desde que prestada a caução pela parte autora, DEFIRO a medida liminar
para autorizar a realização do despejo forçado da parte requerida, no prazo de quinze dias, com a ressalva de que é facultada à
parte locatária a purga da mora, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.Fica condicionada a expedição do mandado
de despejo à prestação de caução correspondente a 3 aluguéis.Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito, no
prazo legal, dispensada, por ora, a audiência de conciliação.Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1001230-06.2016.8.26.0356 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Yoshio Baba - Tatsuo Baba - Vistos. Fls.
54: assiste razão ao peticionário. Se verifica do documento de fls. 15/22 que os demais herdeiros renunciaram à herança (item
7). Nos termos do art. 1.808 “não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo”. Dessa forma, a
renúncia apresentada engloba todos os bens do de cujus, ou seja, é uma renúncia ao direito sucessório e não a determinados
bens específicos. Portanto, não é necessária a concordância dos demais irmão do falecido para o levantamento dos valores,
uma vez terem eles renunciado à condição de herdeiro. Expeça-se alvará para o levantamento dos valores informados no ofício
de fls. 47/50, em nome do requerente. Intime-se. - ADV: ADINILSON GONÇALVES QUARESMA (OAB 217692/SP)
Processo 1001268-81.2017.8.26.0356 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aparecida
de Souza Amorim - Leonardo Felipe Olegário da Rosa - Vistos.1. Designo a audiência para o dia 17 de julho de 2017, às 09:45
horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP.2.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de cinco dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
O autor será intimado para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). 5. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo