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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 3002

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 3002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

3002

Processo 3000248-48.2013.8.26.0360 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Otavio Favero - - Neide Arantes
Favero - Espólio de Maria Fávero e Antonio Pereira de Mello - - Cibele Aparecida de Mello (Rep. esp. de Maria Fávero e Antonio
Pereira de Mello) - - Silvana Maria de Mello (Rep. Esp. de Maria Fávero e Antonio Pereira de Mello) - - Espólio de Antonio
Pereira Mello (segunda núpcias) - - Irene Snata Fávero de Melo (Rep. esp. de Antonio Pereira de Mello) - - Ciller Cristina
Caghoni Dias (Rep esp. de Antonio Pereira de Mello) - - Espólio de Eunice Possato Fávero - - Carlos Eduardo Fávero (rep. Esp.
de Eunice Possato Fávero) - - Luciana Aparecida Risse Fávero (rep espólio de Eunice Possato Fávero) - - Jose Ricardo Favero
(Rep. esp. de Eunice Possato Fávero) - - Jose Carlos Favero (Rep. esp. de Eunice Possado Fávero) - - Neusa Honorato Fávero
(Rep. por Eunice Possato Fávero) - - Espólio de Fernando Fávero - - Maria Benedita de Freitas Fávero (rep. Esp. Fernando
Fávero) - - Fernanda Fávero (rep. Espólio de Fernando Fávero) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo procedente a ação de usucapião para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na
inicial, de conformidade com os preceitos dos arts. 1242 e seguintes, do Código Civil.O imóvel em questão, localizado na rua
Avenida João Batista de Lima Figueiredo, nesta cidade e Comarca, com área de 39.720,00 m², está devidamente individualizado
no memorial descritivo de fls. 54/56 e no Levantamento Topográfico para usucapião de imóvel urbano de fls. 53, que ficam
fazendo parte desta sentença, a qual servirá de título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis.Oportunamente, expeça-se
o mandado necessário, após a comprovação do trânsito em julgado.P. I. C.. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2017
Processo 0000019-42.2013.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Ricardo Luiz Orlandi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ricardo Luiz Orlandi - * - ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), RICARDO
LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0000241-68.2017.8.26.0360 (processo principal 0004516-02.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Celso A Romero & Cia Ltda Epp - Auto Posto São Roque Ltda - Gilber Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Para
conferência dos cálculos, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo.Com a juntada, vista às partes e, após, tornem
conclusos.Dil. e Int. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP),
MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0000465-06.2017.8.26.0360 (processo principal 0001723-27.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sergio Tadeu Machado Rezende de Carvalho - Banco do Brasil - Sergio Tadeu Machado Rezende
de Carvalho - Assim sendo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Em que
pese o acolhimento da impugnação, não há que falar em condenação em sucumbência uma vez que foi o equívoco cometido
pela própria impugnante/executada que levou à sua propositura.Como o depósito do valor devido a título de honorários foi feito
em conjunto com o valor devido a título de condenação, na execução proposta para recebimento desta já foi determinada a
expedição do mandado de levantamento do quanto depositado.Transitada esta em julgado, arquive-se.P. I. C.. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 0000710-17.2017.8.26.0360 (processo principal 0005236-71.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Kele Cristina Batista de Moura - - Micheli Fatima Batista de Moura - Valdevino Batista de Moura Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP),
LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0001244-68.2011.8.26.0360/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANCA
C/C PERDAS E DANOS - Francisco José Taliberti - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - VISTOS, Sobre a certidão retro
lançada, diga o credor, no prazo legal.Int.. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB
136479/SP)
Processo 0001248-95.2017.8.26.0360 (processo principal 0006547-39.2006.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Marcelo Tadeu Netto - Joao Roberto Gonçalves Dias - - Banco Nossa Caixa Sa - Marcelo Tadeu Netto - VISTOS, Por ora,
aguarde-se pelo decurso do prazo de pagamento no tocante ao outro devedor.Oportunamente, tornem.Int.. - ADV: MARCELO
TADEU NETTO (OAB 136479/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB
90426/SP)
Processo 0001286-44.2016.8.26.0360 (processo principal 0003272-38.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Troca
ou Permuta - Benedito Vitor da Silva - Pedro Dias Boldrim - VISTOS, Fls. 106/107. Oficie-se conforme solicitado pelo credor, a
quem caberá postagem, comprovando-se nos autos. Fl. 111. Observe a serventia, anotando-se.Int.. - ADV: MARTA MARIA DE
M. FREITAS BATISSOCO (OAB 110558/MG), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), BENEDITO ESPANHA
(OAB 145386/SP)
Processo 0001456-16.2016.8.26.0360 (processo principal 0005111-69.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcelo Tadeu Netto - Juliana Quege Soares Rimoli - Marcelo Tadeu Netto - NOTA DE
CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte exequente para ciência de que se encontra disponível digitalmente a certidão de fls. 104
expedida pelo Cartório, devendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: EDER
TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0001639-50.2017.8.26.0360 (processo principal 1003232-34.2016.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Ricardo Costa de Figueiredo - - Flavia Costa de Figueiredo - Fofão Presentes Ltda Epp - Vistos.
Homologo o acordo retro juntado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se pelo cumprimento da avença.
Decorrido, informem as partes acerca de seu cumprimento, com a observação de que, na inércia, o Incidente será extinto e
arquivado.Observem as partes que a desistência ali noticiada deverá ser informada no referido processo.Int. - ADV: JAMIL
JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)
Processo 0001757-26.2017.8.26.0360 (processo principal 1003082-53.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Britamil Brita Concreto e Serviços de Engenharia Ltda - Toledo & Toledo Sc Ltda - VISTOS, Arquivem-se, com
as anotações de praxe.Int.. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA RUELA LIMA (OAB 150030/MG)
Processo 0001758-11.2017.8.26.0360 (processo principal 1001396-60.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vilma Rodrigues da Silva - Vistos, Tratando-se de cumprimento de
sentença tendo por objeto, unicamente, as verbas sucumbências, deverá o causídico promover o recolhimento das custas
devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.Com efeito, nos termos do Art. 23 da Lei 8906, de 04/07/94
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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