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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 3311

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

3311

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no seguinte endereço: Rua
dos Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1003138-62.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Amauri Tota - Elias Bahdur
- - Roberto Carlos Bahdur - Manifeste-se o exequente sobre o ofício recebido da 1ª Vara local. (lfs.70/71 destes autos) - ADV:
FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2017
Processo 0005986-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005986) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Marcus Wilson Morgado Folador - Vistos. 1) Fls. 72: nada a deliberar, pois a execução já está extinta por força do acórdão
proferido nos autos do agravo. 2) Desentranhe-se a petição de fls. 77, juntando-a nos autos dos embargos, trazendo-os, em
seguida, conclusos. Procedam-se às anotações necessárias no SAJ. 3) Comunique nos autos do agravo de instrumento o teor
do acórdão proferido nos embargos apensos, que reconheceu a prescrição do crédito tributário. 4) Por fim, arquive-se esta
execução, nos termos do despacho de fls. 69. INT. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2017
Processo 0005922-97.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ADAUTO
BENEDITO ANUNCIATO VEDOVELLI - - Ana Regina Sprone - - Celia Aparecida Vedovelli da Silva - - JOÃO VICENTE SPRONE
- - Jose Francisco dos Santos - - LUIZ CARLOS SPRONE - - Piedade de Simone Vedovelli - - Susete Paulino - - Virginia Rafaela
Vedovelli - - Jose Vedovelli - BANCO DO BRASIL S/A - Diante dos termos da certidão supra, que atesta que os autos do processo
encontram-se no Egrégio Tribunal para julgamento do recurso de apelação, restitua-se a petição anexa ao seu subscritor,
mediante recibo. Consigno que o requerimento deverá ser endereçado ao Egrégio Tribunal ad quem. No silêncio, arquive-se a
petição em pasta própria, observando-se o Comunicado CG nº 233/2011. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2017
Processo 0001467-84.2017.8.26.0368 (processo principal 0002843-76.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Hemili Cristiane da Silva - Josias de Paulo Dadario - Vistos. 1) Como o processo principal é
“físico”, deverá a parte exequente observar o que dispõe as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, em seu art. 1.286, §2º e
incisos, cópias ali descritas sem as quais inviabiliza o prosseguimento deste cumprimento de sentença em formato digital, até
porque há necessidade de análise judicial dos documentos em apreço.2) Em todo o caso, saliento à parte exequente, desde
já, que não se admite pedido de cumprimento de sentença com base no art. 523, sem a correspondente obrigação de PAGAR
QUANTIA CERTA (a parte exequente deixou de apresentar o cálculo do valor, tampouco esclareceu, ao certo, se a obrigação
do executado seria “DE FAZER” ou “de pagar quantia certa”), devendo, conforme o caso, adequar seu requerimento lançado
na inicial deste incidente, bem como, observar a legislação aplicável ao caso.3)No silêncio da parte exequente, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL
(OAB 81773/SP)
Processo 1000010-97.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Benedita
Debiazzi Borgo - Vistos. Fls. 131/138: às contrarrazões no prazo de 30 dias (art. 1.010, §1º, c.c. art. 183, ambos do novo
Código de Processo Civil).Apresentadas ou não as contrarrazões, caso não tenha sido interposto outro recurso, de apelação ou
adesivo, remetam-se os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos
suplementares, com nossas homenagens.Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1000138-20.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Vistos.1)
Fls. 56: concedo o prazo solicitado (30 dias).2) No silêncio, intime a parte exequente através do Correio (carta com A.R.), a se
manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo
485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000347-57.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Sandra Regina
Carlos da Silva - Vistos. Fls. 87 (certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000379-28.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - FACURY & VARGAS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - Develina Aparecida Pelloso Inforcatti - Vistos.1) Fls. 35/37: como se pode perceber do teor de fls. 33, onde
se constou o despacho determinando à parte exequente a indicar quem deveria figurar nos respectivos polos deste incidente de
cumprimento de sentença, nota-se na epígrafe da página em apreço que no sistema digital (SAJ) constou somente o número
do processo e a “classe - assunto”, sem qualquer menção às partes, o que nos levou a crer não tivesse sido efetivamente
cadastrado pela parte interessada, a quem compete indicar, com precisão, quem deve sofrer os atos executivos, evitandose, com isso, que referidos atos atinjam terceiros ou partes, indevidamente.Eis a razão da deliberação judicial de fls. 33, não
havendo nada de “estranho” em seu teor ou na intenção judicial, até porque:a) a petição de fls. 01 constou o nome da parte
exequente, sem constar, claramente, quem deveria figurar no polo passivo, como executado(a);b) compete à parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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