TJSP 13/06/2017 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
3604
INSTITUTO DE ENSINO PARA move em face de ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS TUNU, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de Processo Civil.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor como requerido às fls. 80.P. R. I. - ADV: ANTONIO MARCOS
VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1001575-82.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manuel Andrez
Bravo Candia - Vistos.Requisite-se perante a Receita Federal cópia da última declaração de bens da devedora.Intime-se - ADV:
IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1002153-45.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil
S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Diga o autor sobre seu interesse no feito em cinco dias. - ADV: LUIZ RENATO
FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1002153-45.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A
- Crédito, Financiamentos e Investimentos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1002417-62.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito.Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1002878-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Moises Moraes Campos - Hélio Borsato
Martins Vizoni - - Webmotors S/A e outro - Diga o autor sobre o interesse no feito em cinco dias. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 369267/SP), MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP), MONICA SOARES RODRIGUES (OAB 137736MG)
Processo 1003099-17.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003431-81.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003861-33.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Suellen Kawanishi - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VELOSO & OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 18957/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP),
ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 1003899-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - ANTONIO NEVES DE OLIVEIRA
- - LUZIA PALMAS MORAES DE OLIVEIRA - MARINETE DE BRITO BRASIL - - FRANKLIN JUNQUEIRA DE AZEVEDO - - Plinio
Jose Antonio Di Lascio e outros - Vistas dos autos ao autor para:Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANE DE ALMEIDA TIERNO (OAB 174732/SP), ROSEMEIRE MACHADO
(OAB 134086/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
Processo 1004039-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Vicente da Silva Pereira
Poppi - José Manuel Teiga Junior - Me - Vistos em saneador.Afasto a preliminar de ilegitimidade de parte, eis que o autor
reclama, em sua inicial, a reparação dos danos verificados em seu veículo em função de má prestação de serviço atribuída
à parte demandada. Rejeito, também, a preliminar de decadência, eis que o suposto vício do produto ou do serviço pode ter
aparecido apenas por ocasião da paralisação do veículo, ocorrida no dia 10 de janeiro de 2017.Para a audiência de tentativa
de conciliação e/ou instrução, designo o dia 24 de agosto, às 15:00 horas. As partes deverão comparecer ao ato a fim de que
sejam, eventualmente, interrogadas. Na ocasião será deliberado acerca da possibilidade e conveniência de se realizar prova
pericial indireta.Intime-se. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA
(OAB 354704/SP)
Processo 1004627-86.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel BANCO BRADESCO SA - Recolha o autor, em cinco dias, a taxa postal para a citação no novo endereço indicado (fls.73). - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004834-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Eduardo de Matos Rodrigues - Vistos.Descumprida a determinação judicial proferida, no sentido de recolher as custas
judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual
seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.Nem se alegue, no particular, que deveria a
serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu
a desnecessidade da providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da
desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)”Em
face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo
330, inciso III combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O
MÉRITO desta ação ajuizada por CARLOS EDUCARDO DE MATOS em face de CETHEOS CENTRO DE ENSINO TEOLÓGICO
DE OSASCO LTDA (FACETHEOS CENTRO DE ENSINO TEOLÓGICO DE OSASCO SP).Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos.P. R. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1004886-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sidineia Antonia da Silva
Barcelos - Providencie o autor a distribuição, por peticionamento eletrônico, da precatória expedida, comprovando o protocolo
nos autos. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1005035-77.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Bezerra da
Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor.Vista à parte contrária para
oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intime-se. ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1005185-58.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco J
Safra S/A - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de consolidar a posse e a
propriedade do veículo em questão nas mãos do autor. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que
são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A vencida arcará
com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 950,00.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.P.
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