TJSP 13/06/2017 - Pág. 3655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2367
3655
MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI (OAB 225003/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TATIANA ELISA
CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP)
Processo 0014824-02.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014824) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Copercana
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Antonio Jair Guadanhim Junior - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 45 dias.Decorrido o prazo, manifeste a parte autora, independentemente de nova intimação, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada,
observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do
prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias.Int. - ADV: LEONARDO FRANCO
VANZELA (OAB 217762/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0014865-37.2010.8.26.0597 (597.01.2010.014865) - Monitória - Cheque - Manoel Antonio Marques Me - Carlos
Rodrigues Spironelli e outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias.Decorrido o prazo, manifeste a parte autora,
independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30
(trinta) dias.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MELLO FRANCO (OAB 88537/SP)
Processo 0015818-30.2012.8.26.0597/01">0015818-30.2012.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0015818-30.2012.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo Fernando José Gonçalves Sertãozinho Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias.Decorrido o prazo, manifeste
a parte autora, independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em
cartório por 30 (trinta) dias.Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 3000097-50.2013.8.26.0597 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - HELENA FERNANDES
FAITANINI - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (fls. ), aguardem
os autos “intactos” até posterior comunicação daquela Corte.Int. - ADV: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP),
ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), ERICA MARIA CANSIAN GAVIOLLI MARQUES (OAB 239434/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARINA SILVA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2017
Processo 0000209-52.2013.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Shark Maquinas para Construcao Ltda - Certifico e dou fé
que decorreu prazo do sobrestamento do feito, devendo o autor manifestar-se nos autos e dar prosseguimento ao feito. - ADV:
BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP)
Processo 0000377-68.1996.8.26.0597 (597.01.1996.000377) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - MARIA IZAURA MAZER PALMIERI e outros - Pgd Equipamentos Industriais Ltda e outros - Defiro sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias. Após, intime-se para manifestação. Int. Proceda-se. - ADV: MAYARA BALBINOT (OAB 353701/
SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), JOSE GERALDO GATTO (OAB
71690/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP)
Processo 0000614-43.2012.8.26.0597 (597.01.2012.000614) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Processo nº76/12Vistos.Suspendo a execução e a prescrição por um ano, por não existir atualmente bens
penhoráveis, conforme art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.Remetam-se estes autos para o arquivo
provisório, até a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a exequente
não indicar bem passível de penhora o curso da execução não será retomado (CPC, art. 921, § 3º).Int. Proceda-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAIR RICARDO PIZZO (OAB 253306/SP)
Processo 0001247-35.2004.8.26.0597 (597.01.2004.001247) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.T.M. - - C.A.T.M.
- G.C.M. - Com urgência, expeça-se contra-mandado de prisão em favor do executado. Int. Proceda-se. - ADV: FERNANDO
GUIDI FRANCISCO DOS REIS (OAB 274614/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO
(OAB 128664/SP)
Processo 0001247-35.2004.8.26.0597 (597.01.2004.001247) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.T.M. - - C.A.T.M. G.C.M. - Fls. 480/486: manifestem-se as partes em prosseguimento. - ADV: FERNANDO GUIDI FRANCISCO DOS REIS (OAB
274614/SP), ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB 128664/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
Processo 0001995-14.1997.8.26.0597 (597.01.1997.001995) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Rene Pacheoni Fachini - Página 275: vistas às partes.Após, tornem conclusos para decisão. Int. Proceda-se. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0003970-85.2008.8.26.0597 (597.01.2008.003970) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTADOS NPL IPANEMA II- NAO PADRONIZADOS
- Vistos.Levante-se as penhoras efetivadas nos autos. A presente execução, bem como a prescrição permaneceram suspensas
pelo prazo de um ano. Conforme certificado nos autos decorreu o prazo legal.Portanto, arquive-se o feito, cientes as partes
que a prescrição intercorrente volta a correr a partir da publicação desta decisão, na forma do parágrafo quarto do artigo 921
do Código de Processo Civil.Int. Proceda-se. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP), CAIO GRACCHO
BARRETTO JUNIOR (OAB 25160/SP), SANDRA MARQUES BARRETTO (OAB 135893/SP)
Processo 0004061-49.2006.8.26.0597 (597.01.2006.004061) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.A.S.
e outro - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Int. Proceda-se. - ADV: SILVIA APARECIDA PEREIRA (OAB
118534/SP)
Processo 0004914-58.2006.8.26.0597 (597.01.2006.004914) - Inventário - Inventário e Partilha - Mauralina Benedita Vicente
Elias - Jair Fernandes e outros - Por enquanto, aguarde-se por notícias acerca do julgamento do agravo, haja vista que o
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