TJSP 13/06/2017 - Pág. 3679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
3679
SP) - Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP)
DESPACHO
Nº 0100129-41.2017.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL S/A
- Agravado: SONIA MARIA ALONSO DE OLIVEIRA - A agravante diz que o valor da multa pode causar prejuízos gravíssimos,
de difícil ou impossível reparação. Ora, decisão judicial tem que ser cumprida e, para esse fim, necessário fixar multa. Não há
demonstração da plausibilidade desses prejuízos. O valor da multa é somente em caso de descumprimento, não multa diária.
Assim, nego o efeito suspensivo pedido. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo
Zanoni - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Simcha Schaubert
(OAB: 150991/SP)
Nº 1006957-09.2016.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santana de Parnaíba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Hélio Zangari Massariolli - Considerando-se que se trata de matéria prevista no
Recurso Extraordinário nº 593.824/SC, o qual reconheceu a repercussão geral do tema e determinou a suspensão de todos os
feitos de mesma natureza em território nacional, susto o andamento do presente feito
até o trânsito em julgado da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Samuel Karasin - Advs:
Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Mauro Bechara Zangari (OAB: 151759/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2017
Processo 0007445-62.2016.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vinicius da
Silva Ramos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vinicius da Silva Ramos - Autor: retirar mandados de levantamento já
expedidos. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
Processo 0011773-06.2014.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clovis
Carrilho de Freitas Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante do depósito efetuado, expeça-se mandado
de levantamento judicial a favor do Autor. Após, nada mais sendo pedido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Intimem-se. - ADV: DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP), JOSE MATHIAS MORETTO (OAB 18419/SP)
Processo 0011773-06.2014.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clovis
Carrilho de Freitas Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autor: retirar mandados de levantamento já expedido. ADV: DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP), JOSE MATHIAS MORETTO (OAB 18419/SP)
Processo 1001138-41.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Viviane
Simião Rodrigues - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial para, confirmando a liminar declarar nulas as pontuações decorrentes das multas mencionadas no
trecho negritado do item 2 de fls. 15, declarando a nulidade da pena de suspensão da permissão de direção por dois anos,
extinguindo-se o processo administrativo mencionado no mesmo item. Fica rejeitado o pedido de indenização por danos morais
(item 4 - fls. 15). Não há condenação em custas ou sucumbência em razão do rito. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO
(OAB 314507/SP), DANIEL DIAS PERES (OAB 251541/SP)
Processo 1001662-09.2015.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - BRUNO OLIVEIRA
PEREIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante do depósito retro, expeça-se mandado de levantamento
em favor do Requerente. Após a retirada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENAN RAULINO
SANTIAGO (OAB 329030/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1006998-23.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Samuel da Costa Alkimin - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Detran - /sp - Vistos.Arquive-se a declaração de
rendas em pasta própria.Diante dos rendimentos percebidos pelo Autor e o fato de que ele não pagou imposto à Receita Federal
no último ano, defiro o seu pedido de justiça gratuita. Anote-se.No mais, aguarde-se a contestação.Intime-se. - ADV: WILIANS
DE SOUZA FERREIRA (OAB 242459/SP)
Processo 1011205-65.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Israel Duarte
Jurado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Israel Duarte Jurado - Vistos.I - Arquive-se em pasta própria a declaração
de imposto de renda. Diante do fato de que o Autor pagou à Receita Federal no último exercício mais de R$ 19.000,00 de
imposto de renda indefiro a gratuidade pedida.II - Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira
audiência, cite-se a Fazenda Estadual para que conteste no prazo legal, devendo o Autor distribuir a carta precatória, através
de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos, uma vez que de acordo com o
Comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, mesmo no caso de justiça gratuita, cabe à parte distribuir a
precatória. Excetua-se do peticionamento eletrônico as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida por
advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público.
III - No restante será observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: ISRAEL DUARTE JURADO (OAB 386656/SP)
Processo 1011205-65.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Israel Duarte
Jurado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Israel Duarte Jurado - Autora: deverá distribuir a carta precatória, através
de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos e também, que de acordo com o
Comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016,que mesmo no caso de justiça gratuita, cabe à parte distribuir
a precatória. Excetua-se do peticionamento eletrônico as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida
por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério
PúblicoNada Mais. Osasco, 16 de maio de 2017. Eu, ___, Denise Lanças Teixeira Camacho, Escrevente Técnico Judiciário ADV: ISRAEL DUARTE JURADO (OAB 386656/SP)
Processo 1011205-65.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Israel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º