TJSP 13/06/2017 - Pág. 390 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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Plásticos Ltda. - Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S.a. (Rsa Group) - Vistos.Fls. 193 e segs - Às providências da autora em
15 dias.Intime-se. - ADV: MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), PAULO EDISON MARTINS (OAB
70442/SP)
Processo 1004848-48.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Ramo Sistemas Digitais Ltda. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar a dívida descrita na inicial
com correção monetária pela tabela do E. TJ/SP desde o vencimento, e juros moratório de 1% ao mês. Condeno-a ainda em
custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC.P.R.I. ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1005234-78.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigações - La Pasta Gialla Comércio de Alimentos Ltda Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Fls. 233 e segs - Aos esclarecimentos do perito judicial em 10 dias.Intimese. - ADV: CAROLINE VALLERIO OLIVEIRA (OAB 346647/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1005666-05.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - ANDERSON RALPH FERREIRA - JOAO RODRIGUES DA
SILVA - Vistos.1- Trata-se de ação monitória fundada em cheques, na qual foi deferida a citação por edital. Com a nomeação
de Curador Especial, este apontou em sede de preliminares de defesa que não foram diligenciados todos os endereços
constantes dos autos.2- Razão assiste ao N. Defensor. De fato, o AR de fls. 71 indica que o réu foi procurado na Rua Maria
Pestana, s/nº, Qd. 68, Lt. 21 - Goiânia-GO, porém não havia ninguém no local em três ocasiões. O autor requereu expedição
de Carta Precatória para realização de diligência por Oficial de Justiça, porém da carta expedida às fls. 75 constou endereço
diverso, já diligenciado.Ademais, pesquisa Siel de fls. 116 indicou que o réu é eleitor no Estado de Tocantins, possibilitando
requisição de informações ao TRE daquela região, o que não foi feito.Assim, não esgotados os meios de localização do réu,
de rigor reconhecer-se a nulidade da citação por edital, e determinar o prosseguimento da fase de citação. Nesse sentido vai
a jurisprudência dominante:PRELIMINAR Alegação de ausência dos fundamentos de fato e de direito Recurso que atende
ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC/73 - Preliminar nas contrarrazões afastada. AÇÃO MONITÓRIA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS Citação por edital Necessidade de esgotamento dos meios de localização da ré Existência de
endereço não diligenciado - Decisão desconstituída Recurso provido. (APELAÇÃO Nº 0006867-60.2013.8.26.0161, 24ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel.: Desemb. DENISE ANDRÉA MARTINS RETAMERO, j.09/03/2017)
Apelação. Ação de cobrança. Citação por edital. Nulidade caracterizada. Endereços da ré constantes nos autos ainda não
diligenciados. Sentença anulada. Recurso provido. (Apelação nº 0050460-65.2011.8.26.0564, 37ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel.: Desemb. PEDRO KODAMA, j. 21/02/2017)PROCESSO CIVIL MONITÓRIA CITAÇÃO
POR EDITAL NULIDADE OCORRÊNCIA Infere-se do exame dos autos que não foram esgotadas as diligências para a localização
da parte ré Hipótese em que não foram diligenciados todos os endereços informados nos autos, não se afigurando suficientes
as diligências realizadas a justificar a citação por edital Preliminar acolhida Recurso provido para anular o processo desde a
decisão que deferiu a citação por edital, com determinação. (Apelação nº 0021675-30.2010.8.26.0564, 15ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel.: Desemb. Luiz Arcuri, j. 16/12/2016)Saliento que a manutenção indevida
da citação por edital viria apenas a retardar a provisão jurisdicional que busca o autor, na medida em que a nulidade seria
reconhecida apenas em Segunda Instância, atrasando em vários meses as novas tentativas de citação.Ante o exposto, anulo
os atos processuais posteriores a 10/11/2016 (fls. 121).3- Expeça-se carta precatória à comarca de Goiânia/GO, para que se
diligencie o endereço de fls. 71. Ante a gratuidade concedida ao autor, providencie o Ofício o encaminhamento da precatória.
Após, aguarde-se seu retorno por sessenta dias.4- Sem prejuízo, oficie-se ao TRE-TO solicitando dados cadastrais do réu.
Ante a gratuidade concedida ao autor, providencie a Serventia o encaminhamento do ofício.Após, aguarde-se seu retorno por
até trinta dias.5- Com as vindas das respostas, vista ao autor.Dil. Intime-se. Vista à Defensoria Pública. - ADV: FRANKLIN DE
MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FLAVIO DE MEDEIROS
SALES (OAB 250951/SP)
Processo 1006575-08.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisângela Denise
Julião Correa - BANCO PAN S/A - Vistos.Fls. 173/175: Ciência às partes.No mais, aguarde-se realização da audiência designada
para o dia 12/07/2017.Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007318-18.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Massanori
Imamura - - Silvia Suzely Praciteli Imamura - Yuny Projeto Imobiliário V S.a - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido. Declaro a rescisão contratual e condeno a ré à restituição do valor pago a título de taxa SATI, com
acréscimos de atualização monetária e de juros de mora legais desde o desembolso e da citação, respectivamente. Condeno,
ainda, ao reembolso de 80% das parcelas do preço pago com os mesmos acréscimos retro, assim como ao pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: RICARDO PENACHIN
NETTO (OAB 31405/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB
214721/SP)
Processo 1007933-08.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - P. - W.A.M.L. - - W.T.J. - - W.S. e outros
- Ciência às partes interessadas do resultado da pesquisa RENAJUD realizada. - ADV: MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/
SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), BRUNA LAÍS REIS SOUSA TOURINHO (OAB 353056/SP),
MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1007950-78.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Salim Khafif - Construtora e Incorporadora
Atlântica Ltda. - Vistos.Fls. 512 - Cumpra o autor o disposto a fls. 509 por via judicial, após o recolhimento de custas.Intime-se.
- ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Processo 1008967-52.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - A. R. M. Administração e Participações
Ltda - Huang Ling King Sh - 1 Tendo em vista a concordância do exequente, manifestada às fls. 128/129, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo com as anotações devidas.P. R. I. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), SUELI FATIMA ROSSI DE
CASTRO E SILVA (OAB 42226/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1011045-82.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Antonio Carlos Pelegrini - ‘Fundação CESP
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Condeno a ré à integral cobertura do procedimento cirúrgico em referência na
inicial, assim como o custeio dos materiais e das despesas com internação hospitalar, até alta definitiva. Torno definitiva a tutela.
Condeno a ré ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/
SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º