TJSP 13/06/2017 - Pág. 4271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
4271
Processo 0004760-07.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sebastião Carlos Tenório - Dedini Refratários
Ltda - - Dedini S/A Indústrias de Base - - Dedini S/A Administração e Participações - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
- Vistos.Fls. 60: diga a recuperanda e ao final a administradora judicial.Intime-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP),
SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 0004826-84.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jorge Augusto Roque Souza - - Juliano Garcia
- Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge Augusto
Roque Souza - Vistos.I - Diante da concordância das partes e administradora judicial, defiro o pedido nos termos de fls. 41.II
- Aquela que é advogado não faz jus à gratuidade.III - Defiro a gratuidade ao autor.Intime-se. - ADV: GUILHERME SETOGUTI
JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), WALFRIDO JORGE WARDE
JUNIOR (OAB 139503/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0004829-39.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Miranda de Moura - - Jorge Augusto Roque
Souza - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Jorge Augusto Roque Souza - - Jorge
Augusto Roque Souza - Vistos.I - Diante da concordância das partes e administradora judicial, defiro o pedido nos termos de
fls. 27.II - Aquela que é advogada não faz jus à gratuidade.III - Defiro a gratuidade ao autor.Intime-se. - ADV: JORGE AUGUSTO
ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), WALFRIDO JORGE WARDE
JUNIOR (OAB 139503/SP), JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0004946-30.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Nilza Dias Pereira Hespanholo - - José Carlos
Piccin - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Nilza Dias Pereira Hespanholo - - Nilza
Dias Pereira Hespanholo - Vistos.I - Diante da concordância das partes e administradora judicial, defiro o pedido nos termos
de fls. 32.II - Aqueles que são advogada e empresário (fls. 41) não fazem jus à gratuidade.Intime-se. - ADV: GUILHERME
SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0004948-97.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Beneval Pereira dos Santos - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - (Fls. 44/337: digam a recuperanda e a administradora judicial
em 5 (cinco) dias sucessivos e conclusos.) - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE
JUNIOR (OAB 139503/SP), LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA (OAB 218105/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA
(OAB 286575/SP)
Processo 0004949-82.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Nilza Dias Pereira Hespanholo - - Carlos Roberto
Bruno Santos - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Nilza Dias Pereira Hespanholo - Nilza Dias Pereira Hespanholo - Vistos.Fls. 61/62, às recuperandas e à administradora.Fl. 63, defiro o sobrestamento do prazo
por 10 (dez) dias.Intime-se - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), WALFRIDO JORGE WARDE
JUNIOR (OAB 139503/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP)
Processo 0006005-53.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vagner Cassalli Junior - Dedini S/A Indústrias
de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Fls. 70/73, manifeste-se o habilitante no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se - ADV: POLIANA ANDREA CAVICHIONI GOMES BADIA (OAB 259891/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP)
Processo 0006008-08.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Wellington Ferreira Chicote - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Tratando-se de crédito extraconcursal e havendo
expediente próprio para verificação do crédito, EXTINGO o presente feito.Intime-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), VALTER GALVÃO DE AMORIM JUNIOR (OAB
391186/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP)
Processo 0006011-60.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vagner Cassalli Junior - Dedini S/A Indústrias
de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Fls. 70/73, manifeste-se o habilitante no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), POLIANA
ANDREA CAVICHIONI GOMES BADIA (OAB 259891/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0017037-89.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão - Recuperação judicial e Falência - Dedini Refratários Ltda - - Dedini
S/A Indústrias de Base - VIVO Telefonica Brasil S/A - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Dedini Refratários Ltda,
Dedini S/A Indústrias de Base, ajuizou Ação Cumprimento Provisório de Decisão contra VIVO Telefonica Brasil S/A alegando,
em síntese, que nos autos do processo de recuperação judicial a recuperanda ora impugnada pleiteou o reestabelecimento dos
serviços prestados por si. Aponta que o pedido da impugnada foi deferido, porém com a ressalva de que a impugnante deveria
ser comunicada de referida decisão por carta precatória. Argumenta que a impugnada descumpriu a decisão e não procedeu
à intimação por carta precatória, tão somente enviou uma carta/notificação e distorceu o valor fixado a título de multa diária.
Afirma que a correta intimação por via precatória só ocorreu em 02 de dezembro de 2015, assim entende ser inexigível o pedido
de recebimento dos valores há excesso de execução nos cálculos apresentados pelo impugnado. Aponta que o cumprimento é
temerário, pois há recurso especial pendente de julgamento, junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.Foi atribuído efeito
suspensivo à impugnação, conforme decisão a fl. 214.O impugnado alega que seus cálculos estão corretos e que o impugnante
deve ser condenado as penas da litigância de má-fé, informa que o impugnante teve seu recurso especial inadmitido por não
preencher os requisitos legais e assim, apresentou agravo de despacho denegatório que foi recebido sem efeito suspensivo e
aguarda julgamento. Sendo assim, requer seja a impugnação rejeitada, com fixação de multa de 10%, honorários advocatícios
de 10% e multa por litigância de má-fé. Planilha de cálculos a fl. 87.Réplica a fls. 91/96.A administradora judicial apresentou
manifestação a fls. 111/113 aduzindo, em resumo, que aguarda a conclusão deste juízo para verificar se realmente houve
descumprimento de determinação judicial e apenas em caso positivo, poderá então apresentar o cálculo das multas devidas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º