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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 4518

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 4518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

4518

DPE/OAB.CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA E ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS,
valerá como mandado de averbação dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
do Município de Itaim Paulista/SP e Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das
partes (registrado à fl. 074 sob o n° 11996 do Livro n° B-0041), a necessária averbação do divórcio, sendo que a ex-cônjuge
passará a usar o nome de solteira.Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as
cautelas de praxe.CIÊNCIA ao Ministério Público e demais comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: DANIEL HENRIQUE LOPES
NEGRÃO (OAB 337565/SP)
Processo 1000283-61.2017.8.26.0470 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Canuta Maria Rodrigues dos Santos
- Para o cargo de inventariante nomeio a requerente Canuta Maria Rodrigues dos Santos, considerando-a compromissada
independentemente de assinatura de termo .Deverá a inventariante, no prazo de trinta dias, declarar e recolher o ITCMD e,
considerando o valor do patrimônio, complementar o recolhimento da taxa judiciária (fls. 10), que, na hipótese dos autos,
corresponde, no total, a 10 UFESP. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA CAMARGO (OAB 193597/SP)
Processo 1000487-08.2017.8.26.0470 - Procedimento Comum - Guarda - P.H.L.B.O. - Defiro a gratuidade judicial ao autor.
Anote-se.Em consonância com a Douta Promotoria de Justiça e corroborando os argumentos apresentados, INDEFIRO, por ora,
a guarda provisória ao requerente.Nos termos da cota ministerial de fls. 29/30, realize-se estudo social preliminar, de maneira
sucinta com os genitores, para avaliação de quem deverá ficar com a guarda provisória do menor, sem prejuízo de posteriro
avaliação pormenorizada para deferimento da guarda definitiva. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Guareí na forma pretendida
às fls. 30, item “3”.Sem prejuízo, cite-se a genitora com as advertências legais. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO E
OFÍCIO.Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP)
Processo 1000529-28.2015.8.26.0470 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - V.L.S. - K.R.C. e outro
- Requsite-se à OAB local a indicação de advogado ao autor. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB
337565/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
Processo 1000530-76.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.G.B. - Diante
da informação apresentada à fl. 34, dando conta da satisfação da obrigação pleiteada na inicial, aliada à concordância do
Ministério Público (fl. 37), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do vigente Código de
Processo Civil.Sem custas processuais.Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários ao advogado nomeado para
patrocinar os interesses da parte autora (fl. 06), nos termos do Convênio DPE/OAB.P.I.C. e, realizadas as anotações de estilo,
ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 304815/SP)
Processo 1000564-51.2016.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.G.O. - Vista dos autos a parte autora para
apresentar réplica no prazo de 15 dias. - ADV: JOAO BATISTA BUENO (OAB 86471/SP)
Processo 1000565-36.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.H.B.B.M. R.J.B.M. - Sentença - Genérica - ADV: SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
Processo 1000755-96.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.O. - Vistos.
CHAMO O FEITO À ORDEM.Nos termos do artigo 528, § 7º, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante deve
corresponder as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. Compulsando
pormenorizadamente os autos, verifico que na inicial, a exequente informou que o débito alimentar se referia aos meses de
novembro e dezembro de 2015, e janeiro a junho de 2016. Assim sendo, não se trata de caso de prisão civil do executado,
mas sim do trâmite pelo Título II, Capítulo III do CPC.Na forma do artigo 523, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 359861/SP)
Processo 1000902-25.2016.8.26.0470 - Inventário - Sucessões - Adneia Felisardo Vieira - HOMOLOGO para que produza
seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da ação formulado pela autora à fl. 47. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do vigente Código de Processo Civil.Como é
manifesto que não há interesse recursal, DETERMINO que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente
decisão (artigo 1.000 e seu parágrafo único, do CPC) e, não havendo custas em aberto, bem como nada sendo requerido,
ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/
SP)
Processo 1000916-09.2016.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C.G. - Vista dos autos à parte
autora para manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WENDELL
KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), ERICA OLIVEIRA VAZ (OAB 283734/SP), JOAO JOSE RIBEIRO (OAB 39514/SP)
Processo 1000946-44.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.E.L.F.S. Vista dos autos a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB
94362/SP)
Processo 1001004-47.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.A. - Diante da
informação apresentada à fl. 36, dando conta da satisfação da obrigação pleiteada na inicial, aliada à concordância do Ministério
Público (fl. 40), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do vigente Código de Processo
Civil.Sem custas processuais.Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários ao advogado nomeado para patrocinar os
interesses da parte autora (fl. 05), nos termos do Convênio DPE/OAB.P.I.C. e, realizadas as anotações de estilo, ARQUIVEM-SE
os autos. - ADV: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 304815/SP)
Processo 1001097-10.2016.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.L.F.S. - W.F.S. - Vista dos autos
a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP),
WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP)
Processo 1001152-58.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.R.S. - Vista
dos autos à parte autora para se manifestar sobre o resultado da Carta Precatória e para dar andamento ao feito no prazo de 10
dias. - ADV: MARIA CECILIA HADDAD (OAB 140729/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 140702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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