TJSP 13/06/2017 - Pág. 4712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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52.Certifique a serventia o trânsito em julgado e cumpra a sentença de fls. 47/48 (expedição de Alvará do saldo do FGTS
referido no ofício de fls. 41).Sem prejuízo, Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado(a,s) em favor
do(a,s) da autora pelo convênio DPE/OAB (fls. 09/14), código da ação n.º 209.Expeça-se certidão de honorários.Por fim, anoto
que a curadora da autora, Sra. Elza da Silva, deverá no prazo máximo de 45 dias prestar contas do valor levantado e gasto
exclusivamente em favor da requerente Luciana da Silva Pereira Nascimento. Ciência ao MP. - ADV: ERIKA LUANA MARTINS
BARBOSA PORFIRIO (OAB 338606/SP)
Processo 1000798-63.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Guarda - V.O. - C.M.F.O. - Feito nº 2017/001129O menor
conta atualmente com 16 anos e 05 meses de idade (certidão de nascimento a fls. 08) e na audiência realizada a fls. 21
manifestou desejo que residir com o autor e este figure como seu guardião.A certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls. 55
atesta que o adolescente atualmente se encontra inserido no ambiente familiar do autor.Assim, concedo a guarda provisória
do menor Isaías Medeiros Oliveira ao autor Valdinei de Oliveira. Porém, deixo de determinar a expedição de termo de guarda
do(a,s) menor(es) em favor da autora, tendo em vista que a detém legalmente em face do poder familiar (art. 22, da Lei 8.069/90
e art. 1.634 do Código Civil).Por outro lado, anoto que o pedido de revogação da Justiça Gratuita formulado pela ré a fls. 36,
letra “b”, será analisada juntamente com a sentença de mérito. Finalmente, intime-se o autor para que em 15 dias se manifeste
sobre a contestação de fls. 28/36. - ADV: GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP), MARA PODOLSKY PERETTI (OAB
175040/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1000976-12.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Guarda - L.P.S.O. - S.S.S. e outro - Feito nº
2017/001342Considerando que o réu(ré,s) Levi Prudente Santos Oliveira, filho(a) de Renildo Silva Oliveira e de Luiza Prudente
dos Santos Oliveira foi citado pessoalmente, porém, se encontra preso e recolhido na Penitenciária de Pracinha-SP (fls. 39),
bem assim de que no prazo legal não apresentou(aram) contestação, tampouco constituiu advogado nos autos (fls. 49), oficie-se
à OAB local via e-mail ([email protected]) requisitando nomeação de curador especial em seu favor, nos termos
do art. 72, II, do NCPC, exceto o(a,s) Sr(a,s) Dr(a,s). Shirley Aguiar Souza Dias Borges e João Antonio Ferreira Sarraipa, eis que
figura comos advogado(a) do(a,s) autor(a,es) e da ré Sabrina Sampaio da Silva, respectivamente.Com a indicação, intime(m)se o(a,s) curador(a,es) especial(is) (via DJE) da nomeação, para que apresentar(em) contestação(ões) no prazo de 15 dias,
bem assim apresente documento emitido pela OAB local que informe o nº do Registro Geral de Indicação (RGI).Observo que
o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico epitacio2@tjsp.
jus.br.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP),
SHIRLEY AGUIAR SOUZA DIAS BORGES (OAB 388727/SP)
Processo 1001162-35.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.C. - H.R.C. - Ante ao exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ SOARES DE CARVALHO em face de HELENA ROSA DE CARVALHO,
nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do
artigo 85, § 8º, do CPC, limitados à gratuidade.Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos
ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Epitacio, 08
de junho de 2017Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB
97843/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1001163-20.2017.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - R.R.L. - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) MURILO VILELA DOS
SANTOS ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m) disponíveis para impressão no
site do TJ-SP, pelo prazo de cinco dias. - ADV: MURILO VILELA DOS SANTOS (OAB 389720/SP)
Processo 1001241-14.2017.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.R.S. - L.A.S.O. - Feito nº 2017/001529Homologo
o acordo realizado entre as partes (fls. 75/77), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseqüência determino
a suspensão do processo até 10/09/2017, quando vencerá a última parcela de R$ 230,47, devendo, ainda, sem prejuízo do
débito parcelado, quitar os alimentos vincendos. Int. - ADV: MAYARA RENATA DA COSTA MACEDO (OAB 387657/SP), VALERIA
GOMES PALHARINI (OAB 155823/SP)
Processo 1001326-97.2017.8.26.0481 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.V.S.S. - - C.S. - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) ANTONIO
FERREIRA DA SILVA ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se encontra(m) disponíveis para
impressão no site do TJ-SP, pelo prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1001548-36.2015.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.P.S. - J.P.S. - Feito nº 2015/005014Considerando
o desinteresse da parte autora em comparecer em Juízo para assinar o termo de curador definitivo do requerido, conforme
certificado pela serventia a fls. 165, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe.Exclua a
serventia o termo e a certidão, ambos eventualmente gravados no sistema SAJ e ainda não finalizados. - ADV: ERIKA LUANA
MARTINS BARBOSA PORFIRIO (OAB 338606/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1001691-54.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.C.A.O. - Feito nº 2017/001975Defiro
parcialmente o requerido pela autora a fls. 36/37.Encaminhe-se e-mail ao CAEX para obtenção do endereço do(a,s) requerido(a,s)/
executado(a,s).Com a resposta, se informado o nº do CPF do réu, requisite-se o endereço pelo sistema BacenJud, Infojud e
Renajud e, então, concertados os autos, tornem conclusos. Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de telefonia
móveis, à míngua de informação quanto aos respectivos endereços.Cumpra-se com urgência, considerando a proximidade da
audiência (fls. 17). - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP)
Processo 1001692-73.2016.8.26.0481 - Interdição - Família - L.O.P. - F.L.O. - Relação: 0583/2017 Teor do ato: EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Fernando Lopes de Oliveira, REQUERIDO
POR Letícia Oliveira Popovix - PROCESSO Nº1001692-73.2016.8.26.0481. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de
Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, Dr(a). Larissa Cerqueira de Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/03/2017, foi decretada a INTERDIÇÃO de
Fernando Lopes de Oliveira, CPF 496.300.018-02, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil referentes à administração de negócios e bens que não importem transferência e/ou renúncia de direitos e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Letícia Oliveira Popovix O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Epitacio,
aos 03 de maio de 2017. Advogados(s): Lincoln Cesar de Souza Meira (OAB 319841/SP), Taisa de Nadai (OAB 372489/SP) ADV: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/SP), TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP)
Processo 1001692-73.2016.8.26.0481 - Interdição - Família - L.O.P. - F.L.O. - Feito nº 2016/002613Considerando o
desinteresse da autora em comparecer em Juízo para assinar o termo de curador definitivo do requerido, arquivem-se os autos
cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe.Exclua serventia eventual termo e certidão que se encontra gravado no
sistema SAJ sem finalização. - ADV: TAISA DE NADAI (OAB 372489/SP), LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º