TJSP 14/06/2017 - Pág. 1448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
1448
REQDO
: Marcio Henrique Modesto
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009930-70.2017.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Divino Teles Mirante
ADVOGADO : 383702/SP - Carlos Augusto Bastos Silva
REQDO
: Mapfre Seguros Gerais S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009934-10.2017.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Luiz Francisco Dantas
ADVOGADO : 159457/SP - Fábio Mendes Batista
REQDO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009938-47.2017.8.26.0344
CLASSE
:ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS
REQTE
: Geraldo de Aleluia
ADVOGADO : 166647/SP - Alexandre Zanin Guidorzi
REQDA
: Espólio de Leontriz Maria de Brito
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009942-84.2017.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Regina Mari de Cristi dos Santos
ADVOGADO : 384465/SP - Lucas Amaral de Oliveira
REQDO
: Mrv Engenharia e Participações S.a.
VARA:3ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO LUIS GRADIM BASTAZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2017
Processo 0002160-43.2017.8.26.0344 (processo principal 0012956-69.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Frutícola Progresso Ltda Fazenda Progressofortes - Nivaldo Yuji Igarashi Me - Vistos.Manifeste-se a exequente,
no prazo de 15 dias, tendo em vista a petição da Defensoria Pública de fls. 44.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HORACIO MENDES MARQUES JUNIOR (OAB 312229/SP), LILIAN CRISTINA DA
SILVA (OAB 269399/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 0007359-46.2017.8.26.0344 (processo principal 1008897-16.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Demop Produções Ltda - Vistos.1. Recebo a petição de fls. 12 como emenda à inicial. Proceda
a serventia a inclusão no pólo passivo deste incidente da pessoa jurídica qualificada às fls. 12. 2. Processe-se o presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Walter Luiz Martins, suspendendo-se o
andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento.3. Após a comprovação do
recolhimento das despesas necessárias, cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se
o necessário.Intime-se. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Processo 0009617-29.2017.8.26.0344 (processo principal 0023769-92.2011.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Cláudio Vieira de Melo - Vistos.Deve o procurador do exequente direcionar o correto
protocolamento de suas petições para os autos de Cumprimento Provisório de Sentença sob o nº 0010610-09/2016, o qual
encontra-se em andamento.Assim, proceda a serventia a baixa e arquivamento deste incidente equivocadamente gerado.Int... ADV: CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), JURANDYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 33080/SP)
Processo 0009620-81.2017.8.26.0344 (processo principal 1004766-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Atílio Gonçalves Brabo Junior - Vistos.Providencie a parte exequente a emenda da inicial,
indicando: 1) o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço do domicílio e a residência do autor e do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 0024198-83.2016.8.26.0344 (processo principal 0027861-79.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcos de Rezende Paoliello - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a DESISTÊNCIA da presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Marcos de Rezende Paoliello em face de Adriano
Romera Basta e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo
Código de Processo Civil, prosseguindo a ação apenas em face da coexecutada Ana Carla Romera Basta.Deixo de condenar
a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.Transitada em julgado a
presente sentença, promova a serventia as anotações necessárias.P.R.Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE PAOLIELLO (OAB
39960/SP)
Processo 1000278-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rosana Angélica Peres
EPP - Banco Safra S/A e outro - Vistos.O nome do Dr. Adahilton já encontra-se cadastrado no SAJ para fins de publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º