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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 1750

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2368

1750

capacidade econômica do autor, contestada pelas rés, observo que em defesa, estas alegaram que suas despesas mensais
indicadas a fls. 531/532 correspondem ao valor aproximado de R$ 8.317,64.Assim, considerando que os alimentos fixados
na ação de divórcio atualmente correspondem ao valor R$ 12.000,00, tendo em vista as necessidades das rés que estão
aquém do valor fixado, defiro em parte a tutela de urgência para redução dos alimentos para 9 salários mínimos, atualmente
R$ 8.433,00.Fixo como ponto controvertido: redução da capacidade econômica do réu, alegando as rés que, embora não faça
parte do quadro societário, ainda perdura como sócio de fato da empresa Hatten Assessoria em Comércio Exterior Ltda - EPP.
Defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que informe acerca da existência de dívidas da pessoa jurídica
EAC do Brasil Eireli - CNPJ nº 01.637.795/0001-06 e suas consequências à referida empresa e ao empresário Henrique José
San José Alcubilla, devendo o autor providenciar o respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 15
dias, contados da expedição, sob pena de preclusão da prova.Defiro a consulta aos sistemas BACENJUD para pesquisa dos
extratos da contas do autor e da pessoa jurídica EAC do Brasil Eireli dos últimos 6 meses, bem como ao sistema INFOJUD para
pesquisa das declarações de renda e bens do autor e da referida pessoa jurídica dos últimos 3 anos (2015, 2016 e 2017), não se
justificando a pesquisa relativa aos exercícios anteriores à propositura da presente ação, inclusive diante do julgamento de ação
anterior para revisão da pensão compreendendo os exercícios anteriores. Para tanto, providenciem as rés o recolhimento das
taxas necessárias no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda
Estadual para consulta dos extratos da nota fiscal paulista a partir de 2015.Defiro a expedição de ofício à empresa GRU Airport
para que informe se o autor detém autorização ou credenciamento para acesso ao setor de exportação e importação do referido
aeroporto e se efetivamente estaria acessando tal setor a partir do ano de 2015. Defiro a produção de prova (depoimento
pessoal e testemunhal), porque estas são as necessárias e suficientes para o deslinde da causa.Expedidos os ofícios, deverão
as rés comprovarem o efetivo encaminhamento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.A distribuição do ônus
da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de
inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se - desde já - ampla
produção probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra
de julgamento: “A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de
dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então
o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção,
carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as
possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras
do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir
regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa,
o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova
deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o
juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª
edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).Com a vinda dos ofícios e respostas às pesquisas,
manifestem-se as partes, inclusive sobre a manutenção no interesse na produção da provas orais requeridas, tornando conclusos
para designação de audiência para instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: JEFERSON CHINCHE (OAB 76481/SP), CARLA
ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 281337/SP), EDER LUIZ DE ALMEIDA (OAB 71886/SP)
Processo 1008861-20.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cirleide Alves Viana - - Claudio Gonçalves
Viana - - Nayara Alves Cerqueira - Amilton Gonçalves Viana - Certidão de honorários advocatícios expedida. Providencie o
patrono interessado sua impressão e encaminhamento. Prazo 05 dias. Após, nada sendo requerido, autos ao arquivo. - ADV:
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 355286/SP)
Processo 1009355-79.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.L.S. - R.N.L.O. - Comprove a curadora o registro
da interdição perante o Cartório de Registro Civil.Após, ao Dr Promotor.Int. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB
268052/SP)
Processo 1009440-36.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - MARIA LUIZA VIEIRA - - E.V.C. - BRUNO
DE OLIVEIRA CARVALHO - Certidão de honorários advocatícios expedida. Providencie o patrono interessado sua impressão e
encaminhamento. Prazo 05 dias. Após, nada sendo requerido, autos ao arquivo. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE
PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1010122-83.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.D.O.S. - CLAUDIA ESTEFANI YASMIN OLIVEIRA DOS SANTOS - A.S. - Juntem os exequentes a decisão definitiva proferida na ação de
alimentos.Fls. 74: defiro o prazo de 15 dias para juntada dos comprovantes de matrícula determinados a fls. 72. - ADV: MIGUEL
JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1010268-61.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.P.A.R.G.R.G.P.
- R.A. - Expeça-se certidão de honorários em favor da provisão de fls. 84, conforme tabela do convênio OAB/DPE.No mais,
cumpra-se o quanto determinado a fls. 122. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1010343-66.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.H.B.E. - A.R.E. Fls. 49: defiro o prazo requerido (30 dias).No silêncio, expeça-se carta de intimação da exequente no endereço constante dos
autos para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1010876-59.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.A. - L.N. - Intimo o patrono
do requerido para providenciar o encaminhamento da certidão de honorários de fls.244. No mais, ciência ao requerido do nº
da conta corrente da genitora do menor, para depósitos dos alimentos (fls.242/243). - ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB
302821/SP)
Processo 1011025-89.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.C.S.H. - G.F.H.
- Fls. 186: considerando que o ofício foi encaminhado em fevereiro/2017, primeiramente, diligencie a serventia novamente
ao Banco do Brasil para verificação da efetiva transferência dos valores.Em caso negativo, providencie a serventia contato
telefônico com a serventia da Comarca de Januária - MG para esclarecimento acerca do cumprimento do ofício, certificando-se
nos autos. - ADV: LUCÍLIO CORRÊA DA MOTA (OAB 57823/MG)
Processo 1011724-46.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.C.S.S. - D.J.S.
- Diante do débito remanescente informado a fls. 110/112 (R$ 3.291,77 em maio/2017), efetue o executado o respectivo
pagamento, devidamente corrigido e acrescido das prestações vencidas até o efetivo pagamento, no prazo de três dias, sob
pena de prisão. - ADV: JAMILE BOULOS SABA (OAB 283053/SP)
Processo 1012227-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.R.C. - R.R.S. - - L.R.S. M.F.S. - Diante da informação de que os menores não estão sob a guarda da avó paterna, Sra. Matildes, mas sim de sua genitora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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