TJSP 14/06/2017 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
1811
requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial
Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência). Todas as provas serão produzidas durante
a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas.
Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos
de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar acompanhada de advogado,
vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA
(OAB 348486/SP)
Processo 1003997-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Icaro de Borja Dias Junior Vistos.1. Escoado o prazo sem pagamento, proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema BACENJUD, servindo o extrato
positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. 2. Não será efetivada a penhora de valor irrisório a fim de não
movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.3. Com a penhora de
valor total da dívida, e em se tratando de título judicial deverá a parte executada apresentar embargos em 15 (quinze) dias; se
a execução for de título extrajudicial a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos.4. Ocorrendo bloqueio
parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório, as partes deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindose a parte executada de que o seu silêncio implicará expedição de mandado de levantamento em prol da parte Exequente,
tornando-se incontroversa a questão acerca do destino de tal valor. Nessa hipótese o valor levantando deverá ser abatido do
valor da dívida. 5. Se a tentativa de bloqueio on line não surtir efeitos, ante a inexistência de valores, a parte exequente deve
comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN
e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, § 4o, Lei
n. 9.099/95. 6. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim
de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte
executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 7. Acaso
haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Int. - ADV:
MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 1003997-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Icaro de Borja Dias Junior
- Fica o autor INTIMADO para se manifestar acerca do resultado da pesquisa BACENJUD-RENAJUD, em nome do requerido
Luis, às fls. 30, 33/35, bem como de r. Decisão às fls. 26/27, item 4, tendo em vista o bloqueio parcial em nome da requerida
Nadir, às fls. 31/32. Prazo 15(quinze) dias. - ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ
(OAB 148466/SP)
Processo 1004451-79.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joyce
Aquino de Oliveira El Hafi - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Deverá o autor,
no prazo de 05 dias ÚTEIS, após esta publicação, comparecer em cartório a fim de retirar a guia de levantamento nº 4862017. ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
Processo 1004829-98.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rogerio
Mauro D’avola - Rogerio Mauro D’avola - Fica o(s) autor(es) e réu(s) intimado(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) do
termo de audiência de fls.172 , bem como para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento,designada
para odia 24.8.2017, às 13:15 horas,na sala de audiência nº 124, deste Fórum. - ADV: ELAINE SOARES DE FREITAS (OAB
332161/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Processo 1005316-68.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Roberto Zica do Nascimento - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/12/2017 às 13:00h a se
realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado
no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio
3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1005316-68.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Roberto Zica do Nascimento - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 07/12/2017 às 13:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço
à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1005443-06.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Adalberto Bueno da
Silva - Manifeste-se a parte autora em cinco dias, sobre as certidões de oficial de justiça de fls. 34/36. - ADV: DANIELA ISABEL
DE GODOY SILVA (OAB 349470/SP)
Processo 1005643-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eduardo
Franco Galhardo Segura - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/12/2017 às 13:30h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1005643-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eduardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º