TJSP 14/06/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2021
Aparecido Biscola - Proc. nº de ordem 1492/2007 1. Diante da informação de fl.158, de que o executado reside no mesmo
endereço constante dos autos, apesar de não ter sido encontrado na diligência empreendida via correio, onde, inclusive, consta
a observação de que mudou de endereço (fl.152), diligencie-se a INTIMAÇÃO pessoal do executado APARECIDO BISCOLA,
junto ao endereço indicado, ou seja, Rua São Thiago, nº 300, nesta cidade (fone: 16-3242-1053 ou 99125-5955), a fim de ser ele
informado, pelo Oficial de Justiça, de que, como não foram recolhidas as custas finais neste processo, de sua responsabilidade,
foi expedida, por determinação judicial, em 20 de abril de 2017, certidão para inscrição do débito correspondente (5 UFESP) em
dívida ativa, já encaminhada ao órgão competente, cabendo ao executado, agora, caso haja interesse, comparecer perante a
Procuradoria Regional da Fazenda do Estado de São Paulo, com endereço à rua Cerqueira César, nº 333, 3º andar, na cidade
de Ribeirão Preto-SP, a fim de adotar as providências necessárias paga o pagamento das custas finais e consequentemente,
obter a baixa da certidão expedida. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. 2. Após
cumprido o mandado e com sua juntada aos autos, anote-se a extinção (artigo 924, inciso II, do CPC) e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0005350-83.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005350) - Procedimento Comum - Nelson de Jesus Garcia - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.1. Tendo em vista que já houve manifestação das partes sobre a especificação de
provas na inicial e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino a realização de prova pericial.2.
Nomeio como perito judicial o Sr. Carlos Eduardo Garcia.3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de
assistentes-técnicos, no prazo de cinco dias.4. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita
e diante da Resolução nº-305, de 07/10/2014, arbitro os honorários do perito judicial, em R$ 600,00 (seiscentos reais), uma vez
que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau de especialização, à complexidade
do exame e o local de sua realização.5. Providencie a Serventia a inclusão das informações sobre a nomeação no Portal de
Peritos, conforme comunicado nº-2191/2016, para designação de dia, horário e local, para realização da perícia, cientificandose os advogados das partes sobre a designação. 6. Laudo em 30 dias.7. Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as
partes no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de
esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois de prestados, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através
do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. 9. Após, tornem os autos conclusos
para sentença.Intime-se. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0005604-17.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Joao Batista dos Santos Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Cumpra-se o v. acórdão.2. Embora o início da execução seja, em princípio, de
iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade
processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo,
a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de
embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo
contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente
apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias. 3. Após, manifestese a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS.Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0005604-17.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Joao Batista dos Santos Filho Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS a fls.169/191.
- ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0005793-92.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dunas Solucoes
Financeiras Ltda - Zucchi Atacadista e Importadora de Ferragens Ltda e outros - Manifeste-se a parte exquente em termos de
prosseguimento do feito, diante do encerramento do segundo leilão que obteve resultado negativo (fls.185). - ADV: RODRIGO
AUGUSTO MÔNACO ALCÂNTARA (OAB 82165/MG), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0005971-80.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005971) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Pedro Roberto Maruccio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1. Fl. 175: Considerando que o autor
optou pelo benefício concedido administrativamente, nada a deliberar.2. Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o término final do
cumprimento de sentença, que tramita de forma digital (proc. nº- 1523-20.2017), que deverá ser informado nos autos pela parte
interessada.Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0006142-95.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pisolar Monte Alto Epp - Amariles
Renata de Carvalho e outro - Manifeste-se a exequente sobre a reposta do ofício encaminhado à Cia. Cestol - Indústria de Óleos
Vegetais (atualmente denominada BEVE CESTARI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., juntado a fls.134/135 dos
autos em epigrafe. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0006600-83.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006600) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Apparecida Garcia Basilio e outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 1022/2012 Aguarde-se, por
mais 180 dias, o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (proc. nº 214765032.2014.8.26.0000) e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0006613-82.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006613) - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Auto Posto Irmaos
Folador Ltda - Cielo Sa - Proc. nº de ordem 1027/2012 Diante dos termos da segunda certidão de fl.493, anote-se a extinção
do presente feito (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC do ano de 1973) e arquivem-se os autos.Não há incidência de
custas finais.Anoto que, no tocante à execução das verbas sucumbenciais, caso o débito não tenha sido pago e haja interesse
do credor, a execução poderá ter seguimento através do incidente próprio de cumprimento de sentença (autos digitais). Int. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0006873-62.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006873) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bradesco
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Paulo Eduardo Pelloso Me - O(A) Dr(a).Adilson Alexandre Miani, fica devidamente
intimado(a) que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0007180-50.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007180) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jeanette Palazzo Ferreti e outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 1088/2011 Aguarde-se, por mais 180 dias,
o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (proc. nº 0102690-59.2013.8.26.0000)
e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Faculto às partes informar nos
autos o trânsito em julgado, na esfera recursal, caso ocorra antes do término do prazo acima assinalado. Int. - ADV: FLAVIO
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