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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 2029

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2368

2029

358016/SP)
Processo 1002015-92.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.P. - M.C.A. - A requerida foi citada (fls.53).
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.Sem prejuízo, depreque-se a realização de estudo social junto à residência
da Requerida e a intervenção do Conselho Tutelar da Capital para que, independentemente do estudo social, realize visita para
constatar eventual situação de risco dos menores Gabriel Aguiar Pedroso (6 anos de idade) e Deyvidi Aguiar Pedroso (17 anos
de idade).O relatório do Conselho Tutelar deverá ser encaminhado ao e-mail institucional desta Vara ([email protected]).
Encaminhe-se os autos ao setor social para realização de estudo junto à residência do Autor. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003031-81.2017.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.C. - I.C.M. - Manifeste-se a requerente
nos termos da cota ministerial. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1003033-51.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - J.D.A.S. - Vistos.Defiro a
gratuidade judiciária.Respeitado o entendimento ministerial, tenho ser possível o processamento da ação, na medida em o Autor
alega alteração da sua situação socioeconôminca que, em tese, não lhe permite arcar com o valor relativo à pensão alimentícia.
Além disso, a petição inicial cumula pedido para que seja regulamentado o exercício do direito de visitas ao filho.À vista da
disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 27 de JUNHO de 2.017,
às 9:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios,
nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido, na pessoa da genitora, consignando que, se por algum motivo,
não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada
a contestação.INTIME-SE o Autor.O pedido para antecipação dos efeitos da tutela será objeto de deliberação após a realização
da audiência, caso não haja acordo.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. - ADV: BRUNO
TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003193-76.2017.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - C.P.S. - B.C. - Providencie a Requerente a juntada
de documento médico que ateste a incapacidade, ainda que parcial, de que o Requerido esteja impossibilitado de praticar
pessoalmente os autos da vida civil, de modo a possibilitar a análise do pedido para sua nomeação como curadora provisória. ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1003231-88.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.M. - J.C.M. - Vistos.Defiro a
gratuidade judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o
dia 27 de JUNHO de 2.017, às 9:10 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
(situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requeridoa consignando que, se por algum
motivo, não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá ser
apresentada a contestação.INTIME-SE o Autor, na pessoa da genitora.Os pedidos relativos à fixação de alimentos provisórios
e regulamentação de visitas serão objetos de deliberação após a realização da audiência, caso não haja acordo.Servirá o
presente, assinado digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1004152-81.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.S. - S.S.S. - Nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução.Aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: FELIPPE RIOS LEANDRO (OAB 383936/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 1004377-04.2016.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cardoso Hermenegildo - Cleonice Baliero
Leite - - Irene Cardoso Valente - - Sebastiana de Oliveira Cardoso - - Aparecida Cardoso Botta - - Osnei Teodoro Cardoso - Cleide Baliero Braz - - Maria do Carmo Cardoso - - Odete Cardoso Terrible e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- O formal de partilha encontra-se disponível em cartório para retirada, mediante recibo. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN
(OAB 91230/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), SONIA LOPES
(OAB 116573/SP)
Processo 1004782-40.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.E.C.M. - T.E.L.M. - Intime-se o
Executado, através de carta com AR e MP, acerca da penhora que recaiu sobre parte do lote 12 da quadra 03, com frente para a
Rua Dona Francisca, nº701, cuja avaliação realizada apurou o valor de R$130.000,00.Cientifique-se ao devedor, ainda, de que
foi pleiteado o pedido para a realização do leilão do imóvel. - ADV: SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP)
Processo 1004820-52.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Igor Onishi - Tomaz Yukio Onish
Junior - Defiro a gratuidade judiciária.INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
exigido na inicial (R$517,00).Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) sendo que,
na hipótese de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor remanescente.Acaso não ocorra o pagamento voluntário, será
expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se aos atos de expropriação, sem prejuízo da realização das pesquisas/
bloqueios eletrônicos relativos às movimentações financeiras e de veículos.O Executado fica CIENTIFICADO de que, decorrido
o prazo acima sem que haja o pagamento, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias, para o oferecimento de impugnação
(nos próprios autos), independentemente de penhora ou nova intimação, cuja defesa somente poderá versar sobre as hipóteses
constantes do artigo 525, § 1º, do NCPC.Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: PAULO SERGIO
CURTI (OAB 192640/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 1005533-27.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.O.H. - E.L.H. - Vistos.Diante da inércia
verificada, considero satisfeita a obrigação e julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão.
Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 09 de junho de 2017. - ADV: ELLEN COSTA (OAB
199630/SP), GISLANGI MARTINS NETO (OAB 293553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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