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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 3093

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2368

3093

68 - 1017151-83.2014.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Relator Carlos Eduardo
Lombardi Castilho - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: WALTER MARTIN CORREA - Advogada:
Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) - Advogado: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Advogado: Mauro Ferreira de
Melo (OAB: 242123/SP)
25 - 3000161-17.2013.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Relator Michel
Feres - Embargante: Aparecida Tognon - Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Luciano
de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Advogada: Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP)

DESPACHO
Nº 0100208-57.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Cesar
Pasinato Ferro - Agravado: Jeferson Willian Lopes da Silva - Vistos. Recebo o agravo para discussão. A pretensão de efeito
suspensivo nos moldes expostos tem cabimento, por causar risco de dano. Portanto, nos termos do artigo 1.019, I, do Novo
Código de Processo Civil, CONCEDO o efeito suspensivo pretendido. Intime-se a parte contrária pessoalmente, por carta, ,
para, querendo, responder através de advogado, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Oficiese ao Juízo de origem apenas para que informe sobre o cumprimento do artigo 1.018 do Novo Código de Processo Civil, o que
poderá ser procedido por informação do Juízo “a quo”, pelo Escrivão Diretor, por telefone, e-mail ou pessoalmente, levando
em consideração a localização, certificando nos autos do Agravo. Com ou sem contra-minuta, voltem para voto. Intimem-se. Magistrado(a) Carlos Eduardo Lombardi Castilho - Advs: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP)

DESPACHO
Nº 0100212-94.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: LEONARDO
DE LIMA - Agravante: INES FERREIRA DE LIMA - Agravado: LUCIMEIRE ANTUNES AGUERO - VISTOS DO PROCESSADO.
Compulsando os autos, observo que o presente agravo de instrumento não foi acompanhado das correspondentes razões
recursais. Cabe destacar, de outra seara, que as razões recursais correspondente a um dos requisitos imprescindíveis ar
aio conhecimento do mérito recursal. Desta maneira, concedo ao agravante o prazo improrrogável de 5 (cinco) idas para
apresentação das correspondentes razões recursais, sob pena de, em não o fazendo, não ser conhecido o recurso em questão.
Int. - Magistrado(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Advs: João Paulo de Souza Pazote (OAB: 279575/SP) - Emmanuel da Silva
(OAB: 239015/SP)
Nº 0100213-79.2017.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: IRENE PEREIRA ALMENDRO - Assim, DEFIRO o efeito suspensivo
pleiteado pelo agravante - Magistrado(a) Fabio Mendes Ferreira - Advs: Neiva Magali Judai Gomes (OAB: 99169/SP) - Fabio
Lopes de Almeida (OAB: 238633/SP)
Nº 1010495-42.2016.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Banco
Santander Brasil S/A - Recorrido: Marcello Henrique Cyrino Guilmar - VISTOS DO PROCESSADO. Nos termos da petição de
fls.126/128 dos autos, a instituição financeira requerida sustentou que teria satisfeito o preceito cominatório a ela atribuído
na sentença de mérito prolatada pelo juízo a quo, providenciando, inclusive, à juntada de telas com o intuito de atestar o fato
em testilha. A questão suscitada no parágrafo anterior é de fundamental importância para definir a análise ou não do mérito
pertinente ao recurso inominado proposto pelo Banco Santander Brasil S/A, eis que, na hipótese de ter restado satisfeito
pelo acionado o preceito cominatório atribuído pelo juízo a quo, não se verifica interesse processual no tocante à pretensão
recursal buscada pela instituição financeira requerida. Assim sendo, antes de prolatar o voto pertinente ao recurso inominado
apresentado pela instituição financeira demandada, determino que o autor (recorrido) Marcelo Henrique Cyrino Guilmar seja
intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste acerca do teor da petição de fls.126/128 dos autos, em especial
se a instituição financeira requerida (ora recorrente) satisfez ou não ao preceito cominatório a ela atribuído na sentença de
mérito prolatada pelo juízo a quo. Desde logo, fica consignado que, na hipótese do requerente não se manifestar no prazo que
lhe foi concedido por este juízo, será considerado que a instituição financeira demandada (ora recorrente) satisfez ao preceito
cominatório a ela atribuído pelo juízo a quo. Providencie a ilustre serventia ao necessário. Int. - Magistrado(a) Leonardo Mazzilli
Marcondes - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 369267/SP) - Roberto Araujo Martins (OAB: 243588/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0002670-13.2011.8.26.0491 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: Fazenda Publica do
Estado de Sao Paulo - Recorrido: Adauto Inocencio de Oliveira - Magistrado(a) Gabriel Medeiros - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL - VENCIMENTOS - INCIDÊNCIA DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE
SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - POSSIBILIDADE - CÁLCULO QUE DEVE COMPREENDER O PADRÃO E AS
DEMAIS GRATIFICAÇÕES, EXCETUADAS AS EVENTUAIS, TRANSITÓRIAS, AS DE CARÁTER ASSISTENCIAL OU ISOLADAS
- HIPÓTESE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Juliana Cristina Lopes
Filippi (OAB: 189590/SP) - Roberta Bagli da Silva (OAB: 156160/SP) - Carla Bagli da Silva Tosato (OAB: 211732/SP) - Roberto
Xavier da Silva (OAB: 77557/SP)
Nº 0003994-41.2014.8.26.0456 - Processo Físico - Recurso Inominado - Pirapozinho - Recorrente: Lilian Cristina Orlando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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