TJSP 14/06/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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fl. 70 abrange a realização de todas as pesquisas eletrônicas disponíveis e a efetivação de diligências em todos os endereços
por meio delas encontrados, atos que deverão ser viabilizados pelo exequente sob pena de extinção do processo por falta de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.A serventia deverá realizar as pesquisas, anexar as respostas
nos autos, observado eventual sigilo, bem como, aguardar as respostas das concessionárias de serviço público e, após, intimar
o exequente para comprovar o recolhimento de despesas para a(s) diligência(s).Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ALBUQUERQUE
GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL
(OAB 122370/SP)
Processo 1001031-62.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Expeça-se o necessário para citação nos endereços indicados às fls. 37/38.Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001145-98.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Autor,
manifeste-se sobre pesquisa de fls. 109/111. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1001362-44.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - R.O.C. - L.P.V. - JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 ( mil reais), com fundamento
no artigo 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de
contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1001369-36.2016.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Gertrudes
Bezerra de Souza-me - - Gertrudes Bezerra de Souza - JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos. Condeno a requerida a
pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade
concedida.Declaro constituído o título executivo (CPC, art. 702, §8º).P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001377-13.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - NEUZA MARIA DOS SANTOS ZAMPIER Vistos.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Diante da natureza e especificidades da causa,
não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido,
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do
mandado devidamente cumprido. 4. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de
fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte
requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente
pretenda produzir, justificando a pertinência. 6. Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade
de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta
julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 1003127-84.2017.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - DEFIRO o pedido de liminar ficando previamente deferidos o arrombamento e reforço policial, se necessário.
Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a)
autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome
do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar
a integralidade da dívida (REsp 1.418.593/MS), hipótese na qual o bem lhe será restituído.Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. Saliente-se que o requerido poderá apresentar
resposta, ainda que pague a integralidade da dívida, se entender o valor indevido e pretender restituição (artigo 3º, §4º do Dec.
Lei 911/69).Serve esta como MANDADO e OFÍCIO. Observe a serventia inserindo na folha de rosto o necessário.Intime-se. ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1003878-71.2017.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Fernandes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1. Fica o requerido
intimado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (R$ 11.154,42 - atualizado até abril/2017). 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado,
o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de
cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 4. Defiro, desde já, penhora on line, bem assim a realização das pesquisas Renajud e Infojud, caso requerido. 5.
Infrutífero, manifeste-se o autor em 5 dias, indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
6. Expeça-se o necessário. Intime-se”. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), NAYARA FINOTTI
GARCIA (OAB 373348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2017
Processo 1000004-44.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre José da Silva e outros - Guilherme
Henrique Rosales - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo,
manifeste-se o requerente em prosseguimento, independentemente de intimação.Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1000024-69.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.C.L. - Autora,
manifeste-se sobre ofício de fls. 75/76. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000028-38.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.B.M.S. - - K.L.M.S. - P.H.J.S. - Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º