TJSP 19/06/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
1796
924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005252-75.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos
formulados pela autora.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas,
em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:se não houver condenação, 1% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35);se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5
UFESPs, correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante
de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 09 de
junho de 2017. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0006092-85.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLARO S/A - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO
o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste
acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o
cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 09 de junho de
2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0006532-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samara
Tinoco de Carvalho - Bandeirante Energia S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com
respectivo levantamento dos valores em favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente
de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0013063-23.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ane
Grace Augusto - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com
respectivo levantamento dos valores em favor da autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente
de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FERNANDO NEUBAUER (OAB 271386/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0020828-79.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Zilda Alves de
Freitas - Vistos.Decorrido o prazo do acordo, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente
penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o
prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 282171/SP)
Processo 1000599-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ewerson de
Castro - Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: BRUNO HISAYOSHI ASHIUCHI (OAB 269851/SP)
Processo 1001550-07.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nilberto Francisco
Fidalgo - Vistos.1. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias.2. Após, manifeste-se o exequente em termos de seguimento.Int. - ADV:
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1004515-55.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Josedna de Menezes Lima
- - Brendow Lima Menezes - - Miriam de Menezes Lima - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos.Homologo o acordo para
que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código
de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu
integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: FERNANDO
DANTE (OAB 251943/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 1005402-39.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Gomes - Bandeirante Energia S/A - Vistos.A pessoa física, autor ou réu, deve comparecer pessoalmente às audiências
designadas nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal. Na hipótese de Microempresa, deve comparecer o representante
legal, ou, então, um preposto (funcionário), com documento que comprove tal denominação. No termo de audiência constata-se
a ausência do(a) autor(a)a. Outrossim, haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.
9099, de 26-9-1995, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado
constituído” (Revista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2:108).Assim sendo, Julgo
Extinto o processo, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, nos termos do Enunciado 28 do Fórum Permanente de
Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, condeno o autor no pagamento de custas de 2% sobre o valor da causa,
sendo que o valor mínimo não pode ser inferior a 5 UFESP’s, que deverá ser recolhida antes de eventual desentranhamento
de documentos em se tratando de autos físicos.Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta, expeça-se o quanto
necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Tratando-se de autos digitais, com o
trânsito em julgado e com a expedição do quanto necessário, inclusive o recolhimento das custas, arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005492-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Rodrigo Ribeiro dos
Santos - Vistos.1. Fls 46/47: Indefiro o quanto requerido, eis que não consta dos autos documentos hábeis a comprovar o quanto
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