TJSP 19/06/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
1999
S/A - Às partes, manifestarem-se sobre a juntada do laudo, dentro do prazo legal. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO
LAGUNA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1001161-86.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001163-56.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Regina Aparecida da Silva - Vistos.
Indefiro o cancelamento da audiência de conciliação, visto que a instrução probatória é irrelevante para eventual conciliação.
Intime-se. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1001226-81.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Juveness Business Comercio e
Distribuicao EIRELI ME - Vistos.Fls. 33: Anote-se a renúncia do Patrono, com as cautelas de praxe.Intime-se pessoalmente
a parte autora para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito.Intime-se. - ADV: MAYRA ZANOLINI ROSTIROLLA (OAB 346763/SP)
Processo 1001245-87.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Thais Clemente da Silva - Aguinaldo
Soares Barbosa e outro - Adeilda Clemente - Vistos. Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo os
benefícios da gratuidade judiciária ao(a) requerente. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2017 às
10:30h. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como carta. Intime-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP)
Processo 1001255-34.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pagamento - R.M.D. - Rogerio Mauro D’avola - Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada.Defiro a tramitação do processo em segredo de justiça.
Anote-se.Relata a parte autora que em 2009 transferiu a titularidade dos créditos precatórios através de contratos de cessão
de direitos creditórios, ajustando-se o pagamento mediante depósito em conta corrente do autor. Relata ainda que necessita de
declaração de quitação pela transação realizada, a ser emitida pela ré, a ser utilizada em sua defesa, face o auto de infração
que recaiu contra si, tendo o réu se negado a fornecer tal documento. Verifico, assim, ser necessária à vinda aos autos de outros
elementos de convicção que permitam apreciar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais.
Desta forma, inviável, por ora, a concessão da tutela provisória pretendida, sendo de rigor aguardar o contraditório.Sem prejuízo,
designo audiência de conciliação para o dia 29/08/2017, às 10:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no
prédio deste Fórum.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ROGERIO MAURO D’AVOLA
(OAB 139181/SP)
Processo 1001256-53.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Odair Martins Almança - Autor, complementar endereço apresentado, conforme certidão de fls 60, no prazo de
05 dias. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 1001264-93.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Esparta Empreendimentos Imobiliarios
Ltda. - Vistos.Designo audiência conciliatória para o dia 28 de agosto de 2017, às 11 horas e 30 minutos. A audiência será
realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/
SP)
Processo 1001271-85.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - C.F.F. e outros - Vistos.Vista ao
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