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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 - Página 2247

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TJSP 19/06/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2369

2247

Comunicado 2195/2014 do CSM, recolha o exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos
no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício
no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. 2.Int. - ADV: AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP), FRANCISCA
VERIDIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 148611/SP)
Processo 0007291-10.2017.8.26.0405 (processo principal 4019299-87.2013.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Dionisio Andre da Rocha - G.B.I. - Ricardo Dionisio Andre da Rocha - Vistos.
Intime-se o exequente pela derradeira vez, para manifestar acerca do cumprimento da obrigação conforme documentos
apresentados pelo executado, em cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita com a pretensão do executado (fls.
52/68).Int. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), MARIANA CUNHA E MELO (OAB 179876/RJ)
Processo 0007305-91.2017.8.26.0405 (processo principal 1010526-02.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Haidee Gomes de Souza Carmo - Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela exequente, ante a satisfação da obrigação nos autos
principais (fls.20/21) desta ação de Cumprimento de sentença ajuizada por HAIDEE GOMES DE SOUZA CARMO em face de
BIO SAÚDE SERVIÇOS MEDICOS LTDA, via de consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII
do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as
anotações de estilo. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0007307-61.2017.8.26.0405 (processo principal 1011733-07.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CRISTIANO MATHEUS - Tulipa Incorporadora Ltda - - Ipomoea Empreendimentos SA - - Rossi Residencial S/A Vistos.Fls. 13/14: Manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias.Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP),
FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 0007310-16.2017.8.26.0405 (processo principal 1013057-32.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - WILLIAN SOARES OLIVEIRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA BRASEURO LTDA - Vistos.Requeira
o exequente o que de direito em cinco dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos sem nova intimação.Int.
- ADV: FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA
DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 0008016-96.2017.8.26.0405 (processo principal 4011565-85.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Dan-Ro Distribuidora de Miudezas e Serviços Ltda ME - - Edison Soares de Barros
- - Rosangela Mendonça Cezar - Complemente o exequente as custas para intimação por carta dos executados, no prazo de
5 dias, uma vez que são 3 executados. - ADV: ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 356301/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011078-47.2017.8.26.0405 (processo principal 1012829-23.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Berenice de Araújo Barros - Maria Rosimeire Martins Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a Carta
AR informando que a reqda mudou-se, no prazo legal. - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP)
Processo 0011096-68.2017.8.26.0405 (processo principal 1000893-35.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Dahruj Motors Ltda - SILVIO CESAR PRIMO - Vistos.Diante da certidão da serventia (fls.05), intime-se a
exequente para manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo.Cumpra-se. Int. - ADV: LUCAS FERREIRA DEL VECCHIO (OAB 320309/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO
(OAB 206368/SP)
Processo 0012429-55.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0001415-81.2009.8.16.0066 - Vara
da Infância e da Juventude - Seção Cível - Centenário do Sul) - algodoeira centenário do sul industria e comercio ltda - Banco
Bradesco s/a - Vistos.Expeça-se mandado conforme o ato deprecado com as advertências determinadas, promovendo-se a
serventia a materialização das peças necessárias a instrução do mandado.Deixo consignado que o(a) interessado(a) deverá
contatar e acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do ator.Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações
necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE DOS SANTOS NETTO (OAB 12348/PR), SILVIANA MILENE DOS SANTOS (OAB
8805/MT)
Processo 0012577-66.2017.8.26.0405 (processo principal 1003122-31.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Aparecido de Lima Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 74/75 - Diante do depósito e requerimento
de extinção apresentados pelo executado, manifeste-se o exequente, notadamente acerca da extinção, implicando o silêncio em
concordância tácita com o valor e extinção do feito.Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/
SP)
Processo 0012581-06.2017.8.26.0405 (processo principal 1022396-44.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas - DANIEL HENRIQUE FERNANDES ORTEGA - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls.08: tendo em vista a notícia de
integral pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código
de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer,
e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.Defiro a expedição do
ofício de transferência eletrônica para conta indicada (fls.08), devendo o patrono do exequente verificar se os dados da conta
encontram-se corretos, providenciando o protocolamento.P.I.C., arquivando-se os autos com as anotações de estilo. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS
LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP)
Processo 0014483-91.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0022248-62.2016.8.13.0421 - JUIZO DE
DIEREITO DA COMARCA DE MIRADOURO/MG) - BANCO BRADESCO SA - RONALDO LUIZ PEREIRA - Vistos.Trata-se
de diligencia do juízo. Anote-se.Cumpra-se o ato deprecado, devolvendo-se logo após ao juízo de origem com as devidas
anotações.Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO MONTEIRO JUNIOR (OAB 79246/MG)
Processo 0021262-33.2015.8.26.0405 (processo principal 1010296-91.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Elisa Rosa Malta Benossi - Unimed Paulista - Vistos.Trata-se de pedido de execução de multa.Retifique-se
o pólo ativo da ação para ficar constando o espólio de ELISA ROSA MALTA BENOSSI na pessoa dos herdeiros indicados fls.
25/28.Analisando os autos, observo que a ação principal foi julgada improcedente com revogação da tutela, estando atualmente
no Eg. Tribunal de Justiça.Assim, considerando que não houve trânsito em julgado do recurso esclareça o exequente sua
pretensão.Int. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0030467-86.2015.8.26.0405 (processo principal 1018221-75.2014.8.26.0405) - Incidente de Falsidade - Espécies
de Títulos de Crédito - Comercial Equipe IV LTDA - Sete Fomento Mercantil Ltda. - Recebo os embargos de declaração, e
acolho-os.Isso porque na decisão saneadora de fls. 105/106, constou “A preliminar de falta de interesse de agir improspera....”,
considerando que não há preliminar retifico a decisão para que passe a constar “Não há preliminares a serem analisadas”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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