TJSP 19/06/2017 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2308
Assim, manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, para informar se pretende desistir ou prosseguir o feito com relação ao
Espólio de Ahmad Abdul Rahim Nsaif.Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/
SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), JONATAS SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2017
Processo 0003293-34.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
CHRISTINA CYRILLO DOS SANTOS - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem: 144/2017 - Vistos.Indefiro o pedido retro
uma vez que o feito já foi sentenciado e examinado pelo mérito, com fundamentação nos termos da Lei.Fls. 58/91- Somente
agora reparo em tais documentos que não foram considerados quando da prolação da sentença, mesmo porque o protocolo
data de 10 de maio e a juntada dos tais documentos aparece às fls. 57, datada de 23 de maio, ou seja, depois da sentença.Int.
Intime-se. - ADV: CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP)
Processo 0004412-35.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - (FITO - 318/14) -Aguarde-se pelo prazo requerido pela FITO. Após, tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/
SP)
Processo 0004450-07.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Licença por Acidente em Serviço - Marcio Adriano Pignatari
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem: 1469/2015 - Vistos .Diante da proximidade da data da perícia, INTIME-SE,
com urgência, o Autor, a fim de que compareça no IMESC no próximo dia 23/06/2017, às 10h40min, devendo observar as
recomendações expressas no ofício, fls. 221, cuja cópia deverá instruir o mandado. Intime-se o Procurador do Requerente, via
imprensa oficial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), SANDRA YURI
NANBA (OAB 110316/SP)
Processo 0004458-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - REDE FORTE COMERCIAL
LTDA - ESTADO DE SÃO PAULO FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Ordem: 319/2014 - Fls. 1808 - digam. Int. (Informações
do Contador Judicial) - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP),
ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA (OAB 69065/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), ALESSANDRO DESSIMONI
VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 0006686-69.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - (FITO - 531/14) -Vistos.Proceda-se à tentativa de localização de veículos e imóveis em nome do executado,
por meio dos sistemas Renajud e Arisp.Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA
SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0007622-94.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO
DE OSASCO FITO - Marcos Batista da Silva - (FITO - 663/14) - Vistos.O requerido foi regularmente citado e advertido das
consequências de seu silêncio, todavia permaneceu inerte, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, por
disposição legal.Converto o mandado inicial em executivo. Apresente o credor o cálculo do débito atualizado com cópia, para
servir de contrafé, bem como o valor complementar relativo a despesas de condução do Oficial de Justiça. Após, intime-se
o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do valor apresentado, sob pena da
incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida no cálculo, a teor do disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Procedam-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0007812-57.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - CARLA CRISTINA DOS SANTOS - (FITO - 671/14) - Proceda-se conforme pedido pela FITO, eis que o dinheiro
aparece em primeiro lugar na lista de bens a penhorar. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0008424-87.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre
Donizete da Silva - Fazenda do Estado Estado de São Paulo - Ordem: 545/2017 - Vistos. ANDRÉ DONIZETE DA SILVA move
ação contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega, em resumo, que: a) em 07 de novembro de 2014
entregou um Peugeot de sua propriedade para venda na SR Automóveis; b) essa agência vendeu o carro para outra pessoa
e, somente em 11 de março de 2017, descobriu o nome do sujeito; c) o carro tem débitos de IPVA e também recebeu multas
que pesam contra o autor, que corre o risco de perder a habilitação. Move a presente ação para que as multas e os pontos
respectivos sejam retirados do seu nome e que ele também seja retirado do CADIN. Juntou documentos (fls. 03/13). A gratuidade
foi deferida, bem como a tutela antecipada (fls. 14). Foi juntada a contestação (fls. 24/40). É o relatório. DECIDO. A FESP alega
que não existem dívidas de IPVA relativamente ao veículo em questão. Assim, nessa parte, de fato, o autor é carecedor de ação.
No documento que ele juntou com a inicial o único valor em aberto era o deste ano e ainda cabe o pagamento ao longo do ano.
No restante, no entanto, o pedido improcede. O autor não juntou documento subscrito por ele demonstrando a data em que a
venda foi feita. Somente foi fazer a comunicação perante o Detran neste ano, depois de descobrir que havia dezenas de multas
em seu nome. Ora, não há a menor possibilidade de procedência do pedido inicial nessas condições. O autor entregou seu carro
para a loja, não houve a assinatura do documento de transferência e somente dois anos e meio depois vem a preocupação
com as multas. Aliás, hoje em dia, considerando o aumento gigantesco dos radares em funcionamento, é muito mais fácil o
atingimento dos pontos suficientes para a suspensão da CNH. ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, revogando a
tutela antecipada. não há custas ou sucumbência em razão do rito. oficie-se aos órgãos mencionados na inicial comunicando a
revogação da tutela. P.R.I. - ADV: DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP)
Processo 0011682-13.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO
DE OSASCO FITO - DAYZY ROSSY DA COSTA E SILVA SOUSA - (FITO - 975/14) -Proceda-se conforme pedido pela FITO.
Remetam-se os autos à Defensoria pública para que tome ciência da R. Decisão de fls. 111. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS
DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0011686-50.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º