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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 - Página 3313

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TJSP 19/06/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2369

3313

THAMIRIS SCUDELER FLORIAM (OAB 340206/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1001110-80.2017.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Deivit Carvalho dos Santos - Cite-se
a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento de custas e honorários advocatícios ou
ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria citação). Para o caso de pedido de
parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado e depois efetuar o pagamento do
restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês (CPC 745-A). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. Não ocorrendo o pagamento nem o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente
intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV:
JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1001183-86.2016.8.26.0629/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luis Roberto Bussamra Carvão
Ltda./me. - José Maria Landucci e outro - Fl. 29/30: Primeiramente, Defiro a pesquisa de veículos em nome do) devedor(a) pelo
sistema Renajud.Restando frutífera a pesquisa, fica desde já, deferido o bloqueio da transferência. Providencie a serventia o
necessário. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP), DENIS TOLEDO LOPES (OAB 321867/SP)
Processo 1002341-79.2016.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Daniel “Ciência ao patrono da requerente da expedição da carta precatória e de que deverá providenciar a distribuição da mesma nos
termos do CCG 2290/2016, informando a seguir ao Juízo.” - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS
BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP)
Processo 1002430-05.2016.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Zompero Ltda - Me Certidão retro: Manifeste-se o(a) exequente, em 48 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB
192638/SP)
Processo 1002918-57.2016.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jucileide Tenório dos
Santos Bertola - Vistos.Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9099/95).Diante da manifestação da parte autora (fl. 21),
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.P.R.I. - ADV: JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 1002936-78.2016.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Start Academia - Fls. 29:
Ante a manifestação da exequente, verifica-se que foi satisfeita a obrigação.Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Em decorrência da preclusão lógica torno incompatível
o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. - ADV: ISABELA GARRIDO BANDEIRA (OAB 378131/SP)
Processo 1002981-82.2016.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Vilio Valter
Batistuzzo - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
____de ________ de 2017, às h.____min. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, ficando advertidas que o
não comparecimento do autor implicará a extinção do processo(art. 51, I, da Lei 9099/95) e da requerida será decretada sua
revelia (art. 20, da Lei 9099/95). Todas as provas deverão ser exibidas nessa audiência. Caberá aos advogados que assistem as
partes que requererem expressamente a intimação de suas testemunhas, cumprir o disposto no art. 455, §1º do NCPC, ou seja,
providenciar a respectiva intimação, uma vez que a intimação judicial será excepcional e por isso feita apenas nas hipóteses do
art. 455, §4º do NCPC. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MÁRCIO BONADIA DE SOUZA
(OAB 191553/SP)
Processo 1002981-82.2016.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Vilio Valter
Batistuzzo - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - “Foi designada audiência de Instrução de Julgamento nos
termos do r. Despacho de fls. 98/99, para o dia 22/08/2017 às 10:15 horas..” - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), MÁRCIO BONADIA DE SOUZA (OAB 191553/SP)

Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO JOSÉ PELUSI RODRIGUES ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2017
Processo 0000009-41.1988.8.26.0629 (apensado ao processo 0000016-96.1989.8.26.0629) (629.01.1988.000009)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Italian Fashion
Confeccção Ltda e outros - Vistos.Fls. 221: Ante o disposto na Lei Estadual nº 14.272/10 (regulamentada pelas Resoluções PGE
nº 45 e nº 46), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
em face de Italian Fashion Confeccção Ltda e outros, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Determino
que se proceda ao levantamento da penhora e constrição efetuada nos autos (fls. 128/129, 154/156 e 218/219). Expeça-se o
necessário.Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ
(OAB 132206/SP), JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP)
Processo 0000017-03.1997.8.26.0629 (629.01.1997.000017) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social - Transbom Transportes Ltda - - Jose Antonio Bom - - Francisco Ricieri Bom - Vistos.Fls. 73:
Defiro conforme requerido pela executada.Determino que se proceda ao levantamento da penhora efetuada nos autos (fls.
45) liberando-se o depositário do encargo, bem como o imediato desbloqueio do veículo, pelo sistema RenaJud.Expeça-se o
necessário.Int. - ADV: FRANCISCO GULLO JUNIOR (OAB 36838/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP)
Processo 0000017-81.1989.8.26.0629 (apensado ao processo 0000016-96.1989.8.26.0629) (629.01.1989.000017)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Italian Fashion
Confeccção Ltda e outros - Vistos.Ante a notícia de satisfação do débito (fls. 28), nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal.Intime-se o executado para efetuar o pagamento da
taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP’s), nos moldes do §1º, do artigo 4º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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