TJSP 19/06/2017 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2369
3324
pendente (valor vencido do financiamento com encargos, bem como as prestações vincendas, valores estes apresentados e
comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 dias úteis contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa, no prazo
de 15 dias úteis, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do mesmo Decreto-lei), oficiando-se. Caberá ao autor providenciar os
meios para execução do mandado, sob pena de extinção.Nesse sentido:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.DECRETO-LEI N.
911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR.1. Para fins do
art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no
prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida
esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem
móvel objeto de alienação fiduciária”.2. Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1021759-25.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL MÁXIMO GUARULHOS - Patricia Sampaio - Vistos.INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado
pelo convênio para exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral)
ou fazer a defesa do citando.Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos.Servirá a presente
decisão de ofício à Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação
(artigos 6º, NCPC) e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: CLAUDIA
CAPPI (OAB 56317/SP), ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP)
Processo 1021994-21.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Corretagem - Bruno Marques Gomes da Silva - - Estela
de Oliveira Alves Marques - Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda. e outro - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias
úteis (art. 350, CPC), considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. Anote a serventia o
nome do advogado do réu para receber as publicações destes autos.Caso o requerido tenha solicitado os benefícios da justiça
gratuita, deverá no mesmo prazo, comprovar a insuficiência de recursos, por meio de documentos hábeis tais como: cópia da
carteira de trabalho (CTPS) , comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IRPF) ou demais
documentos que julgar necessário, para apreciação do pedido de gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido.
No mais, aguarde-se o prazo para contestação da correquerida Tiberio Incorporações e Participações 34 Ltda.Intimem-se. ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARCEL VAJSENBEK (OAB
267026/SP)
Processo 1022266-15.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Milton Figueiredo de Lima Claudenice do Prado B Belfiore - - Estrela Briz Salvador - Estrela Briz Salvador - - Claudenice do Prado B Belfiore - Vistos.
Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º
e 2º, do novo Código de Processo Civil (CPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por
consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa
que cabe ao Relator.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, bem como para manifestação da correquerida
Estrela Briz Salvador, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV:
CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP), ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP), RICARDO JOSE
FREDERICO (OAB 104872/SP)
Processo 1022504-34.2016.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Posse - Bruno de Morais Oliveira-me - Patrícia Kelley Velloso
Guimarães - - S & S Revestimento e Interiores Ltda - Me - Vistos.Diga o credor se dá o débito por satisfeito com o depósito
efetuado.Em caso positivo ou no silêncio, tornem para extinção (art. 924, II, NCPC). Intimem-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES
(OAB 283252/SP), CARLA ADRIANA DE ARAÚJO RAMOS BACCAN (OAB 197031/SP), CARLA CAROLINA GOMES ASSIS
(OAB 298199/SP)
Processo 1022521-70.2016.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda. - Huffer Confecções Ltda. ME - Vistos.Apesar do AR negativo (fls. 143/144), verifica-se nos autos
que o requerido interpôs agravo (fls. 86), bem como apresentou contestação (fls. 120/123), reputando-se válida sua intimação
para a audiência de conciliação designada (17/08/2017, às 16:00 horas), por meio de publicação no DJE (certidão de fls. 142).
Desnecessária expedição de nova intimação.Compulsando os autos, verifica-se, ainda, que o requerido não regularizou sua
representação processual. Concedo o prazo de 10 dias úteis para que proceda à regularização.No mais, aguarde-se a audiência
designada.Intimem-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), MIRIAN CARVALHO SALEM
(OAB 110530/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), PAULO ROBERTO
SATIN (OAB 94832/SP)
Processo 1022713-71.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Alberto Barbosa de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do CPC, e demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, constituído nos
autos, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos
termos do artigo 523, do CPC. (valor de R$5.397,62).Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será
acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como
poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art. 517, CPC).Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15
dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua
impugnação (art.525, CPC).Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
SOLANO (OAB 223103/SP), LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER (OAB 36362/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 1023539-29.2016.8.26.0224 (apensado ao processo 1002933-43.2017.8.26.0224) - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - Condominio Magnum Residencial - Goldfarb 21 Empreendimento Imobiliário Ltda - Jose Soares Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º