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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 - Página 527

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TJSP 19/06/2017 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2369

527

MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0005696-18.2012.8.26.0286 (286.01.2012.005696) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Antonio Marcos de Oliveira - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido NEGATIVO
e juntado aos autos- ( teor disponível no SAJ). Vista ao autor. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0006332-81.2012.8.26.0286 (286.01.2012.006332) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Jeovah Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - r. intimação: partes manifestar sobre a
expedição dos oficios requisitórios de fls. 277/279. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), PATRICIA
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 259333/SP)
Processo 0007711-33.2007.8.26.0286 (286.01.2007.007711) - Procedimento Comum - Maria de Jesus Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - r. intimação: partes ciência da expedição dos ofícios requisitórios de fls. 226/228. - ADV: MARIA
FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB 159942/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0007827-68.2009.8.26.0286 (286.01.2009.007827) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Transorvilla Transportes Ltda - - Andreia Regina Borges Villa - - Orlando Pinheiro Villa - Intimação
do exequente para apresentar cálculo atualizado do valor executado. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/
SP)
Processo 0009589-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.009589) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Evandro Santos
Barbosa - Soroauto Comercio de Veículos Ltda - - Bv Financeira S A Crédito, Financiamento e Investimento - r. intimação: parte
exequente manifestar sobre a petição de fls. 209/210. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP), ANNA ALICE
PRADO AVALLONE DA SILVA M. DE MORAES FRÓES (OAB 242742/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0009910-67.2003.8.26.0286 (286.01.2003.009910) - Procedimento Sumário - Rodovia das Colinas S A - Companhia
Piratininga de Forca e Luz - Autos desarquivados- ciência a parte interessada. Nada sendo requerido, em 30 dias, os autos
retornarão ao arquivo - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), MAURICIO LOPES TAVARES
(OAB 162763/SP), ANA CÂNDIDA TOCHETON CRISTOFOLETTI (OAB 161945/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/
SP), SERGIO DE BRITTO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 113321/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP),
GABRIELA ELENA BAHAMONDES MAKUCH (OAB 169471/SP), HELOISA DE ARAUJO (OAB 376666/SP), PIERRE CAMARAO
TELLES RIBEIRO (OAB 83705/SP), JULIO LUIS NOHARA TOMITA (OAB 251615/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/
SP)
Processo 0011824-88.2011.8.26.0286 (286.01.2011.011824) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Lindalva
de Fatima Castelli Panini - - João de Deus Panini - Vera Nunes de Oliveira - Nota de devolução do oficial de registro de imóveis
a fls (109/113), Vista ao autor - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
154523/SP), EDSON MARIO ITALIANI (OAB 260730/SP), CLOVIS FRANCISCO CARDOZO (OAB 274014/SP)
Processo 0012005-89.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012005) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S A - Bfranco Calçados e Roupas Ltda Epp - - Bianca Franco Varjão - - Luiz Alberto Silva Benevides - Recolha o exequente
as taxas/diligências necessárias para o cumprimento dos atos requerido. - ADV: PEDRO ANTONIO DE MACEDO (OAB 115093/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012635-14.2012.8.26.0286 (286.01.2012.012635) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Transportes Rodoway Ltda - Edson Aparecido Braga Santos - Intimação do exequente para apresentar cálculo atualizado do
valor executado. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), JOSE ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 68844/
SP)
Processo 0014261-10.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014261) - Procedimento Comum - Ademir Paulino Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - r. intimação: partes ciência da expedição do ofício requisitório de flsa. 170/171. - ADV: VIVIAN
MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2017
Processo 1000609-59.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - GERLANDIO DANTAS DA SILVA
ME (CASA TEM) - Vistos, etc.Fls. 20/39, 40/49, 52/54, 60/65, 67/74, 80/85, 86/89 e 93/95: basta observação de fls. 45, 73 e
218/219, do processo principal apensado, para a constatação de que a empresa ré/impugnante: a) foi pessoalmente citada na
medida cautelar produção antecipada de provas no endereço por ela fornecido no momento da contratação; b) posteriormente,
mudou-se de tal endereço sem comunicar tal mudança ao juízo. Só por isso já deveria ser aplicado, em desfavor da ré/
impugnante, o artigo 274, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, de modo a validar sua citação realizada em
tal endereço também no processo de conhecimento (fls. 218/219).Se o que foi exposto no parágrafo anterior não bastasse,
observação do que consta de fls. 226/235 do processo principal indica segunda citação regular da ré/impugnante, desta vez
em seu novo endereço então obtido pelos autores/impugnados. Eventual alegação de nulidade de citação, ademais, já havia
sido, de antemão, expressamente afastada pela sentença de fls. 239/243 do processo principal.Em arremate quanto ao ponto,
como bem observado pelos autores/impugnados a fls. 40/49 e 67/74, a citação no processo de conhecimento foi realizada em
endereço de filial da ré/impugante, à época ativa. Logo, toda a tese defensiva nada mais representa do que ato de litigância de
má-fé, pelo qual a ré/impugnante será apenada, a seguir. Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. Por considerar
que a ré/impugnante buscou alterar a verdade dos fatos, para opor resistência injustificada ao andamento deste processo, com
fulcro no artigo 81 e parágrafos, do novo Código de Processo Civil, condeno-a a pagar: a) multa de dois por cento do valor
corrigido da causa principal; b) indenização pelos prejuízos adicionais sofridos pelos autores/impugnados, fixada em um por
cento do valor atualizado da dívida; c) honorários advocatícios adicionais de mil reais, nesta data. Condeno a ré/impugnante,
por fim, ao pagamento das custas vinculadas a este incidente. Em termos de prosseguimento, a fim de preservar a máxima
efetividade da jurisdição e em deferimento ao solicitado a fls. 93/95, nesta data realizei, pelo sistema BACENJUD, busca de
ativos financeiros tanto da empresa executada, como também de seu representante legal, até o limite do crédito indicado a
fls. 89 (R$ 70.788,90, em outubro de 2.016). Anexo a minuta do comprovante. Aguarde-se resposta por cinco dias. Observo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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