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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 - Página 1323

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TJSP 20/06/2017 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2370

1323

Luiz sem contestação, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção local, para nomeação de curador especial, nos
termos do aritog 72, II, do CPC. - ADV: DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB 374419/SP)
Processo 1001847-77.2016.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.G.S. - Vistos.Fl. 44 - Intime-se o
exequente, pessoalmente, para dar andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, III, do CPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.Int. - ADV: MARIA DO
CARMO DE LARA C DORINI ANGELICI (OAB 58921/SP)
Processo 1001939-55.2016.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.R. - Posto isto, HOMOLOGO,
por sentença, para os fins do art. 200 parágrafo único do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência da ação e, julgo EXTINTO este processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades.P. R. I.. - ADV: NATHALY BOSO ROMANHOLI
(OAB 318078/SP)
Processo 1002016-30.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Família - D.M.S.G. - Defiro à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Corrija a serventia o nome do requerido no sistema SAJ: Alessandro Aparecido Gonçalves.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Processe-se pelo rito do
procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015). Passo
a apreciar os pedidos liminares. Alega a autora que o relacionamento do casal sempre foi conflituoso e tumultuado e que o
requerido foi preso por diversas vezes trazendo mais desamparo e insegurança à familia. Diante disso, e visando resguardar a
integridade física da autora e de seus filhos, defiro o pedido liminar de separação de corpos. Por consequência, defiro a guarda
provisória dos filhos menores, expedindo-se termo de guarda, se for requerido. O requerido está preso atualmente junto ao CDP
de Bauru. Assim, fixo os alimentos provisórios na proporção de 30% (trinta por cento) do salário mínimo devidos a partir do dia
10 (dez) de cada mês, devidos a partir de sua colocação em liberdade, nos termos do que consta de fls. 05.Cite-se o requerido
dos termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar
a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor.Se decorrido o prazo para contestação, oficie-se à OAB local para que nomeie um curador especial para efetuar a sua
defesa, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO DE LARA C
DORINI ANGELICI (OAB 58921/SP)
Processo 1002446-16.2016.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.T.F. - L.A.F. - Diante da conexão entre esta ação
e aquela de n. 1002439-24.2016.8.26.0319, consigno que os feitos serão julgados conjuntamente, nos termos do art. 55, §1º do
CPC.Aguarde-se a realização da audiência designada naqueles autos.Intime-se. - ADV: EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN
(OAB 119379/SP), ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 1002446-16.2016.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.T.F. - L.A.F. - Vistos.Para fins de regularização
do fluxo digital, publique-se a decisão de fls. 133.Int.. - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP), EDEMIR
JOSE CARRIT CONEGLIAN (OAB 119379/SP)
Processo 1003942-80.2016.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.C.P. - - S.A.D. - - D.A.P. - D.E.P. - Vistos.Fls. 38 e seguintes - Arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA PINTOR DE
OLIVERA (OAB 365840/SP)
Processo 1004793-22.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.F.V.P. - DECIDO.Daí
porque, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e julgo extinto este
processo com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários de advogado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (fls.
10), regularizem-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais.P. R. e I.. - ADV: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE
MIRANDA (OAB 284154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2017
Processo 1001056-74.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Demissão ou Exoneração - N.C. - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FRANCO VALENTIM PEREIRA (OAB
341525/SP), MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP)
Processo 1001689-22.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Alves da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (xx) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477,
§ 1º do CPC), fls. 55/71. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO
(OAB 161270/SP)
Processo 1002162-08.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Juraci da Silva Casanova
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista dos autos para as partes:(xx) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC), fls. 67/80. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP),
ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP)
Processo 1002170-82.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Mercedes Brasilio Henrique
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (xx) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477,
§ 1º do CPC). - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), MYLLER HENRIQUE VALVASSORI (OAB 321150/
SP)
Processo 1002290-91.2017.8.26.0319 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - João Mauro Miranda
Primo - Emende-se a inicial trazendo aos autos relatório médico justificando-se expressamente o uso da insulina descrita na
documentação de fls. 34/36 e também a ineficácia de outras medicações usadas pelo autor dentro da padronização do sistema
SUS, no prazo de quize (15) dias, sob pena de indeferimento da liminar.A presente decisão observa os Enunciados do CNJ,
abaixos transcritos, que são orientações discutidos em Audiências Públicas e outras Jornadas e Discussões Públicas de interesse
da sociedade e servem como referências para o entendimento judicial sobre as demandas que envolvam questões de saúde.
“ENUNCIADO N.º 12 A inefetividade do tratamento oferecido pelo SUS, no caso concreto, deve ser demonstrada por relatório
médico que a indique e descreva as normas éticas, sanitárias, farmacológicas (princípio ativo segundo a Denominação Comum
Brasileira) e que estabeleça o diagnóstico da doença (Classificação Internacional de Doenças), tratamento e periodicidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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