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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 - Página 1720

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TJSP 20/06/2017 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2370

1720

DISPOSITIVOAnte todo o exposto e o que mais consta dos autos,JULGO PROCEDENTE a presente demandamovida por ISABEL
CRISTINA FRANCISCO SILVA em face de NORIVAL RAMOS e o faço para DECRETAR o divórcio entre as partes, dissolvendo
definitivamente o vínculo conjugal, tendo em vista que não há bens a partilhar, bem como EXTINGO o processo com exame de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face da ausência de resistência por parte do requerido,
pois foi citado por edital, e representado pela atuação institucional da Defensoria Pública, na condição de curador especial,
deixo de condená-lo em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Na hipótese deinterposição de apelo, por não
haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil),sem necessidade de nova conclusão,
intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.E, em havendorecurso adesivo, também
deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio
Juízoad quemcom as nossas homenagens.Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de
averbação de divórcio, cabendo à Defensoria Pública providenciar a impressão pelo SAJ e entregar à parte interessada.Após o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000770-55.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.P.S. - M.O.C. - Advogada
da parte autora Drª RENATA CAROLINE DE ALMEIDA OAB/SP: 284.862, encontra-se cadastrada no sistema e-saj. - ADV:
GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RENATA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 284862/SP)
Processo 1000833-46.2017.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.B.C. - W.B.S.C.
- Vistos.Os cálculos encontram-se atualizado até maio de 2017 descontado o valor depositado judicialmente pelo executado (fls.
88).Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente do depósito judicial de fls. 44.No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão, já encaminhado (fls. 59/63, 67)Cumpra-se. Intime-se. Ciência à Defensoria e Ministério Público. - ADV:
CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1001484-78.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.N.F.S. - Diante da vontade das
partes e da concordância do Ministério Público (fls. 50), HOMOLOGO por sentença, o acordo de fls. 44/45, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’ do CPC.Oficie-se ao empregador
do réu, qual seja, Polícia Militar do Estado de São Paulo, CDP, Av. Cruzeiro do Sul, nº 260, B. Canindé, São Paulo-SP, para os
descontos em folha de pagamento e depósito junto ao Banco do Brasil, agência 0141-4, conta poupança nº 70979-4, em nome
da representante legal da menor, Pamela Martins da Silva Nurchis.Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera
o limite de isenção previsto no art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno o requerido nas despesas processuais e em
honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$600,00.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: RAFAELA DA
SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1001633-74.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.C. - M.L.C. - Intimação
do advogado do requerido para se manifestar quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 63, tendo em vista a audiência
designada para o dia 02 de agosto de 2017, às 14:00 horas, conforme decisão de fls. 50/51. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001674-46.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SEBASTIANA RODRIGUES CANDIDO
- Vistos.Ciência à inventariante da petição e documentos de fls. 105/106.No mais, digne-se em atender às determinações de fls.
107, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.Int. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI
NETO (OAB 92475/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1001720-30.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.S. - - B.C.L. - Julgo extinto
o processo com fundamento no art. 487, I do CPC.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data da publicação.Os requerentes arcarão com o pagamento de eventuais custas e despesas,
observando-se a gratuidade processual concedida. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: KARINA APARECIDA FONSECA CARDOSO (OAB 320172/SP), ALEXANDRE CARDIN CARDOSO (OAB
365188/SP)
Processo 1001908-57.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.G.S. - Intimação do(a)
autor(a) de retorno do autos do arquivo geral, estando à disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo manifestação os mesmos
retornarão ao arquivo geral. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO VIEIRA
DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1002098-20.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.L.L.G. - E.D. - O advogado
do réu de fls. 81, encontra-se cadastrado no sistema. Intimação da(o) ré(u)de retorno do autos do arquivo geral, estando
à disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo manifestação os mesmos retornarão ao arquivo geral. - ADV: LAERCIO
BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), FLAVIA CAROLINE PORCEL
(OAB 319583/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
Processo 1002158-56.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Pedro Domingues de Oliveira - Defiro o
sobrestamento do feito por 60 dias.Após, vista ao requerente.Intime-se. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP),
CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1002374-17.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.G. - Aguarde-se o trânsito em julgado, após,
expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP)
Processo 1002409-11.2016.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S.M. - S.M. - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos e decreto a interdição do réu Sebastião Martins declarando-o relativamente incapaz,
restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a
interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe curador a autora Maria Aparecida
da Silva Martins, que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15.Determino, ainda, a internação do réu por
período de trinta dias para fins de tratamento especializado, cabendo ao requerido submeter-se ao tratamento com providências
inerentes pelo seu curador. Após esse período, ficará a critério da equipe médica que o assistirá, colocá-lo em alta médica,
prorrogar a internação pelo período que achar necessário ou determinar tratamento ambulatorial.Para atender à necessidade
urgente, oficie-se ao Hospital Espírita de Marília, para indicar o número da vaga e o respectivo leito, conforme dados do réu,
abaixo indicados, que deverá permanecer até a indicação de vaga em clínica especializada. Servirá esta sentença como ofício
ao Hospital Espírita de Marília.Após a indicação, expeça-se o necessário para internação e cópia desta sentença.Oficie-se ao
DRS IX, solicitando vaga no Hospital Espírita André Luiz, em Garça-SP, para que indique a existência de vaga, indicando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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