TJSP 20/06/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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891.795 - JUSTIÇA PUBLICA X BRUNO RUMAN DE OLIVEIRA – APENSO DE SINDICÂNCIA FALTA GRAVE (DATA DO
FATO: 02/05/2016) - Intimação da defesa para tomar ciência da decisão de fls. 32: “(...) Isto Posto, com fundamento no art. 118,
inc. I da Lei 7210/84, determino a Regressão do reeducando ao Regime Fechado.(...) Fica também, declarada a perda de 1/6
dos dias remidos anteriormente a citada falta grave (1ª falta disciplinar reconhecida judicialmente), o que faço com fundamento
no art. 127 da Lei de Execução Penal.(...)”. ADV.DR(A). ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA - OAB/SP 120.945
912.324 - JUSTIÇA PUBLICA X SAMUEL ANDERSON SANGREGORIO DE SOUZA - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS –
Intimação da defesa para se manifestar acerca do calculo de fls.127 verso, para fins de benefícios, tendo como data utilizada
para calculo de benefícios ( 17/02/2014 – falta grave) as seguintes frações:1/6 ocorrera em 20/06/2020, ¼ em 23/08/2023, 1/3
em 23/10/2026, ½ em 25/02/2033 e ¾ em 31/08/2042. Término da pena ocorrerá em 03/03/2052. APENSO DE UNIFICAÇÃO DE
PENAS - Intimação da defesa para tomar ciência da decisão de fls. 13, na qual foi Indeferido o pedido de unificação de penas
formulado pelo sentenciado. ADV.DR(A). LUIS GUSTAVO DE BRITO - OAB/SP 245.866.
977.066 - JUSTIÇA PUBLICA X EMERSON BATISTA DOS SANTOS - APENSO DE REGIME ABERTO - Intimação da defesa
para tomar ciência da decisão de fls. 17: “Vistos. Em vista da falta disciplinar que levou a sustação do regime semiaberto torno
sem efeito a decisão concessiva do regime aberto. Comunique-se a Unidade Prisional e recolha-se o termo de advertência.
Ciência às partes”. ADV.DR(A). JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO - OAB/SP 337.610 e ADV.DR(A). CARLOS HENRIQUE
BAPTISTA CARDOSO – OAB/SP 295.493
994.756 - JUSTIÇA PUBLICA X ANDERSON LUIZ GONÇALVES – APENSO DE SINDICÂNCIA – Intimação do defensor
constituído para apresentar defesa da sindicância referente à falta praticada em 23/09/2016, no Penitenciaria de Marilia. ADV.
DR(A). RENATA MARASCA DE OLIVEIRA - OAB/SP 247.255.
1.002.868 - JUSTIÇA PUBLICA X EDER WILLIAN DE SOUZA – APENSO DE SINDICÂNCIA – Intimação do defensor
constituído para apresentar defesa da sindicância referente à falta praticada em 15/12/2016, na Penitenciaria de Ribeirão Preto/
SP. ADV.DR(A). DANILO RODRIGUES DE CAMARGO - OAB/SP 60.997.
1.008.193 - JUSTIÇA PUBLICA X MATHEUS MACHADO GALLETTE - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS - Intimação da
defesa para tomar ciência da decisão de fls. 97: “Integralmente cumprida pena Privativa de Liberdade imposta nos autos do
processo 26766/2011 da 2ª Vara Criminal de Marilia/SP ao sentenciado Matheus Machado Gallette, Julgo-a Extinta. Arquivemse com as comunicações necessárias. Ciência ás partes”. ADV.DR(A). JOSE MONTEIRO - OAB/SP 287.088.
1.022.634 - JUSTIÇA PUBLICA X WAGNER DOS SANTOS - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS - Intimação da defesa para
tomar ciência da decisão de fls. 20: “(...) da decisão no agravo em execução nº 7000123-55.2016.8.26.0344, de 18/05/2017,
onde agravante é o Ministério Público: “Deram provimento ao agravo ministerial para cassar a r. decisão que promoveu o
sentenciado ao regime semiaberto, determinando sua recondução ao regime fechado, até que reúna méritos pessoais,
devidamente aferidos por exames periciais, que habitem a progredir”. Anote-se na capa dos autos, ficando por ora, prejudicado
agendamento do exame criminológico em razão da falta disciplinar de 29/07/2017 em andamento.(...)”. ADV.DR(A). ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA - OAB/SP 101.711.
1.022.887 - JUSTIÇA PUBLICA X LUIS CARLOS FELIX - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS - Intimação da defesa para
tomar ciência da decisão de fls. 184: “Vistos. Trata-se de pedido formulado em favor do sentenciado, alegando, em apertada
síntese, a inviabilidade do cumprimento da prestação de serviço à comunidade, em razão da incompatibilidade com horário
de trabalho. A representante do Ministério Publico manifesta-se pela conversão em prestação de serviço em pena privativa
de liberdade (fls. 178). É relatório. Decido. O sentenciado foi condenado a pena de um ano de reclusão, em regime aberto,
com substituição em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, obtendo a suspensão do cumprimento até
efetivação de sua soltura. Em que pese as alegações da Defesa, a pena aplicada na sentença condenatória consiste em duas
penas restritivas de direitos, sendo uma delas já a prestação pecuniária. Nesse sentido, a pretensão aduzida não comporta
acolhimento, vez que impede a fixação de nova prestação pecuniária. Posto isto, Indefiro o pedido de substituição formulado
pelo sentenciado devendo o mesmo ser intimado, no prazo legal, a providenciar junto a CPMA da Comarca de residência a
triagem e inicio da prestação de serviços a comunidade. Intime-se o reeducando. Ciência as partes”. ADV.DR(A). MANOEL
MANZANO JUNIOR - OAB/SP 108.296.
1.036.406 - JUSTIÇA PUBLICA X EVANDER FELIX LEONEL - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS – Intimação da defesa
para se manifestar acerca do calculo de fls.45 e 45 verso, para fins de benefícios, tendo como data utilizada para calculo de
benefícios ( 19/02/2016 – falta grave) as seguintes frações: 1/6 ocorreu em 0/07/2016, ¼ em 18/09/2016, 1/3 em 28/11/2016,
½ em 19/04/2017 e ¾ ocorrerá em 17/11/2017. Término da pena ocorrerá em 17/06/2018. APENSO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL - Intimação da defesa para tomar ciência da decisão de fls. 16/17, na qual foi Deferido o Livramento Condicional.
ADV.DR(A). LUIZ GUSTAVO TRAVIZANUTO MANSUR - OAB/SP 253.358.
1.037.511 - JUSTIÇA PUBLICA X MARIA APARECIDA DA SILVA - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS – Intimação da defesa
para se manifestar acerca do calculo de fls.49, para fins de benefícios, as seguintes frações: 1/6 ocorreu em 30/06/2013, ¼ em
06/01/2014, 1/3 em 16/08/2014, 2/5 em 09/02/2015, ½ em 01/11/2015, 3/5 em 24/07/2016, 2/3 em 17/01/2017 e ¾ ocorrerá em
25/08/2017. Término da pena ocorrerá em 14/10/2019. ADV.DR(A). VALTER LANZA NETO - OAB/SP 278.150.
1.076.314 - JUSTIÇA PUBLICA X MARIA GABRIELA PINTO - APENSO DE REGIME ABERTO – Intimação da defesa para
tomar ciência da decisão de fls. 13, na qual foi indeferido o pedido de progressão ao regime aberto, em virtude de não ter
cumprido o lapso temporal necessário, 2/5 + 1/6 de suas pena em regime semiaberto o que ocorrerá em 29/07/2017, conforme
calculo de benefícios elaborado a fls.39 do apenso de roteiro de penas. ADV.DR(A). PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS - OAB/
SP 280.819.
1.078.877 -JUSTIÇA PUBLICA X ALEXSANDRO KHAHENHOEFER ALVES DA SILVA - APENSO DE REGIME ABERTO
- Intimação da defesa para tomar ciência da decisão de fls. 20, na qual foi Deferido o Regime Aberto. ADV.DR(A). FABIO
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