Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 20/06/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2370

2912

- - T.T.C. - 1.- Revendo os autos, entendo ser caso de sentença.2.- Ofertem, as partes, alegações finais, no prazo de 30
dias, sucessivos, iniciando-se com a parte autora. 3.- Após, ao MP. Intime-se. - ADV: JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR
(OAB 201042/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP), WALTER
GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), AMAURY DIAS PEREIRA (OAB 244054/SP)
Processo 0003022-04.2009.8.26.0438 (438.01.2009.003022) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Martha Adas Pereira Terci - Diga o exequente se o acordo foi cumprido, no prazo de 05 dias.No silêncio,
os autos serão extintos pelo pagamento. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI
(OAB 166532/SP)
Processo 0004744-63.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Imi Pires Castilho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 4.- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Vencida, o requerente arcará
com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC,
observada a gratuidade.De acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela
instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Publique-seRegistre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0005768-97.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005768) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Maria Sueli da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 4. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Revogo a liminar
provisória de urgência antecipada incidental, desde já. Oficie-se.Vencido, a requerente arcará com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios de R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI
GANDRA (OAB 141925/SP)
Processo 0006039-87.2005.8.26.0438 (438.01.2005.006039) - Declaração de Ausência - Aparecida Duran de Oliveira Henrique Duran - Concedo à autora o prazo de 30 dias para se manifestar nos termos do art. 745, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
- ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Processo 0006048-68.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006048) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Auto Center Marin Ltda Epp - - Gerson Fernando Marin - Itau Unibanco Sa (banco Itau Sa) - Ciência às partes
da vinda dos autos.Certifique-se na ação principal.Aguarde-se manifestação do(a) credor(a) (embargante) pelo prazo de seis
meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos à Recall.Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0006600-62.2015.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.M.M. - J.L.M. - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão
e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 10 dias sucessivos, iniciandose com a parte autora.Após, ao M.P. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), MAHATMA GHANDI
GONCALVES JUNIOR (OAB 118017/SP)
Processo 0006943-58.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Camila de Luccas Marchiori e outros - 1- O veículo AQT 9484 está alienado fiduciariamente, o que torna de difícil liquidação
futura, de sorte que se afigura totalmente ineficiente .Assim, indefiro o pedido de penhora.2- Defiro a pesquisa junto ao Infojud,
mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado CSM 170/11 - guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 24,40).
- ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0007106-82.2008.8.26.0438/01 (043.82.0080.007106/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.A.B.P. - K.R.P. - Ante a inércia do exequente, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Recolha o exequente os honorários periciais (R$ 3.670,00) no prazo de 15 dias.No silêncio, e decorrido o prazo de 30 dias,
intime-se o(a) exequente, pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB
229398/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
Processo 0007793-15.2015.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Eliane Parpinelli ME - Fls. 35: Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante cópia e recibo.Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 0008806-83.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S.F. - F.P. - 4. Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para:a) reconhecer e dissolver a união estável, nos moldes da inicial;b)
tornar definitiva a guarda para cada um dos genitores conforme acima;c) determinar a partilha dos bens, também conforme
acima posta.Ante a sucumbência recíproca, as despesas ficam distribuídas em 50% para cada uma das partes, observando-se
a gratuidade.Ainda, arcará a parte autora com honorários advocatícios de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, e 86,
ambos do CPC, observada a gratuidade.Igualmente, arcará a parte requerida com honorários advocatícios de R$1.500,00, com
fundamento no art. 85, § 8º, e 86, ambos do CPC, também observando-se a gratuidade.Expeça-se, oportunamente e se o caso,
certidão de honorários de acordo com o convênio da PGE-OAB, no valor máximo previsto. De acordo com o art. 1.010, § 3º,
do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado
recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as
nossas homenagens.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VICENTE DE PAULA
CAMPOS (OAB 72269/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS PEREIRA (OAB 283358/SP)
Processo 0011860-57.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.M.F.S. - M.L.S. - 5. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer que O REQUERENTE É FILHO DO REQUERIDO, passando ele
a se chamar GUILHERME MOTTA FORTIL DA SILVA LIAR, bem como para CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR
PENSÃO ALIMENTÍCIA no valor referente a 40% do salario mínimo, nacionalmente fixado. Os alimentos são devidos a contar
da citação e sobre o montante em atraso incidirão atualização monetária, conforme tabela do Tribunal de Justiça, mais juros de
mora no importe de 1% ao mês. Transitando, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Arcará
a parte requerida com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de R$1.500,00, com fundamento no art.
85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade, que ora lhe defiro. Expeça-se, oportunamente, se o caso, certidão de honorários
de acordo com o convênio PGE-OAB, no valor máximo previsto, aos patronos das partes.De acordo com o art. 1.010, § 3º,
do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado
recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com
as nossas homenagens.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se. - ADV: RENE GUSTAVO
NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), PAULA FERRES MARINE (OAB 275771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo