TJSP 20/06/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2370
2912
- - T.T.C. - 1.- Revendo os autos, entendo ser caso de sentença.2.- Ofertem, as partes, alegações finais, no prazo de 30
dias, sucessivos, iniciando-se com a parte autora. 3.- Após, ao MP. Intime-se. - ADV: JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR
(OAB 201042/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP), WALTER
GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), AMAURY DIAS PEREIRA (OAB 244054/SP)
Processo 0003022-04.2009.8.26.0438 (438.01.2009.003022) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Martha Adas Pereira Terci - Diga o exequente se o acordo foi cumprido, no prazo de 05 dias.No silêncio,
os autos serão extintos pelo pagamento. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI
(OAB 166532/SP)
Processo 0004744-63.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Imi Pires Castilho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 4.- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Vencida, o requerente arcará
com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC,
observada a gratuidade.De acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela
instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Publique-seRegistre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0005768-97.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005768) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Maria Sueli da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 4. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Revogo a liminar
provisória de urgência antecipada incidental, desde já. Oficie-se.Vencido, a requerente arcará com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios de R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI
GANDRA (OAB 141925/SP)
Processo 0006039-87.2005.8.26.0438 (438.01.2005.006039) - Declaração de Ausência - Aparecida Duran de Oliveira Henrique Duran - Concedo à autora o prazo de 30 dias para se manifestar nos termos do art. 745, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
- ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Processo 0006048-68.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006048) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Auto Center Marin Ltda Epp - - Gerson Fernando Marin - Itau Unibanco Sa (banco Itau Sa) - Ciência às partes
da vinda dos autos.Certifique-se na ação principal.Aguarde-se manifestação do(a) credor(a) (embargante) pelo prazo de seis
meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos à Recall.Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0006600-62.2015.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.M.M. - J.L.M. - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão
e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 10 dias sucessivos, iniciandose com a parte autora.Após, ao M.P. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), MAHATMA GHANDI
GONCALVES JUNIOR (OAB 118017/SP)
Processo 0006943-58.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Camila de Luccas Marchiori e outros - 1- O veículo AQT 9484 está alienado fiduciariamente, o que torna de difícil liquidação
futura, de sorte que se afigura totalmente ineficiente .Assim, indefiro o pedido de penhora.2- Defiro a pesquisa junto ao Infojud,
mediante o recolhimento das custas pertinentes (Comunicado CSM 170/11 - guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 24,40).
- ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0007106-82.2008.8.26.0438/01 (043.82.0080.007106/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.A.B.P. - K.R.P. - Ante a inércia do exequente, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Recolha o exequente os honorários periciais (R$ 3.670,00) no prazo de 15 dias.No silêncio, e decorrido o prazo de 30 dias,
intime-se o(a) exequente, pessoalmente, e seu defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB
229398/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP)
Processo 0007793-15.2015.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Eliane Parpinelli ME - Fls. 35: Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante cópia e recibo.Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 0008806-83.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S.F. - F.P. - 4. Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para:a) reconhecer e dissolver a união estável, nos moldes da inicial;b)
tornar definitiva a guarda para cada um dos genitores conforme acima;c) determinar a partilha dos bens, também conforme
acima posta.Ante a sucumbência recíproca, as despesas ficam distribuídas em 50% para cada uma das partes, observando-se
a gratuidade.Ainda, arcará a parte autora com honorários advocatícios de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, e 86,
ambos do CPC, observada a gratuidade.Igualmente, arcará a parte requerida com honorários advocatícios de R$1.500,00, com
fundamento no art. 85, § 8º, e 86, ambos do CPC, também observando-se a gratuidade.Expeça-se, oportunamente e se o caso,
certidão de honorários de acordo com o convênio da PGE-OAB, no valor máximo previsto. De acordo com o art. 1.010, § 3º,
do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado
recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as
nossas homenagens.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VICENTE DE PAULA
CAMPOS (OAB 72269/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS PEREIRA (OAB 283358/SP)
Processo 0011860-57.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.M.F.S. - M.L.S. - 5. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer que O REQUERENTE É FILHO DO REQUERIDO, passando ele
a se chamar GUILHERME MOTTA FORTIL DA SILVA LIAR, bem como para CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR
PENSÃO ALIMENTÍCIA no valor referente a 40% do salario mínimo, nacionalmente fixado. Os alimentos são devidos a contar
da citação e sobre o montante em atraso incidirão atualização monetária, conforme tabela do Tribunal de Justiça, mais juros de
mora no importe de 1% ao mês. Transitando, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente. Arcará
a parte requerida com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de R$1.500,00, com fundamento no art.
85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade, que ora lhe defiro. Expeça-se, oportunamente, se o caso, certidão de honorários
de acordo com o convênio PGE-OAB, no valor máximo previsto, aos patronos das partes.De acordo com o art. 1.010, § 3º,
do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado
recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com
as nossas homenagens.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se. - ADV: RENE GUSTAVO
NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), PAULA FERRES MARINE (OAB 275771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º