TJSP 20/06/2017 - Pág. 3236 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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aguardar pelo prazo solicitado. Caso haja solicitação de prazo superior a trinta (30) dias, considero desde logo excessiva a
solicitação, ficando a paralisação dos autos deferida, mas limitada a trinta (30) dias. 4. INÉRCIA DO EXEQUENTE: caso o(a)
(s) exequente(s) deixe(m) de atender qualquer determinação acima, necessária para andamento da fase de cumprimento de
sentença, a Serventia: a) certificará o fato; b) publicará ato ordinatório, noticiando que, por força deste despacho inicial, a
fase executiva é suspensa por falta de andamento, por inércia do(a)(s) exequente(s), iniciando-se a contagem do prazo de
prescrição intercorrente a contar da caracterização da inércia; c) adotará as providências necessárias para desfazimento de
eventuais bloqueios e penhoras pendentes; d) e promoverá o arquivamento provisório do feito.5. NEGATIVAÇÃO, PROTESTO
E AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO: caso o(a)(s) executado(a)(s) não pague(m) ou caso faça(m) pagamento a menor no prazo
de quinze (15) dias úteis do item 3 acima, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) esclarecer, nos quinze (15) dias úteis seguintes,
se quer(em):a) incluir o nome do(a)(s) executado(a)(s) em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo nesse
mesmo prazo, em caso positivo, o valor necessário, previsto no Provimento 2195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
deste Estado (salvo se beneficiário(s) da gratuidade);b) protestar a decisão judicial transitada em julgado (CPC, art. 517). Em
caso de resposta positiva, independentemente de novo despacho, a Serventia deverá expedir certidão com os dados previstos
nesse art. 517. Nos termos do § 4º desse art. 517, o protesto será cancelado a pedido do(a)(s) executado(a)(s) caso comprove,
a qualquer tempo, a satisfação integral da obrigação;c) promover averbações do ajuizamento da execução nos termos do art.
828 do CPC. Em caso de resposta positiva, independentemente de novo despacho, a Serventia deverá expedir certidão com os
dados previstos nesse art. 828. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão): 1) comunicar ao juízo as averbações efetivadas no prazo de
dez (10 dias de sua concretização; 2) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, providenciar, no
prazo de dez (10) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; d) fica esclarecido que as certidões
dos itens “b” e “c” acima independem de recolhimentos de valores, pois as certidões para defesa de direitos passaram a ser
expedidas sem ônus para o interessado, consoante o Provimento 2.356/2016 do Conselho Superior da Magistratura deste
Estado. - ADV: RAFAEL FURLAN ZANDONADI (OAB 359962/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP),
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1011268-20.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Coisas - Astemaq Comércio de Equipamentos para
Alimentação Ltda - PASCHOAL ESPETINHOS E ARTEFATOS PARA CHURRACO EIRELI ME - Tendo em vista a notícia de que
o acordo já foi cumprido, atenda-se o que mais foi requerido e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE
DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1011599-65.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elisa
Penteado de Souza Bettoni - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento,
fica suspensa a determinação da decisão agravada. 2. Pelas peculiaridades da situação concreta, aguarde-se o julgamento
final do agravo de instrumento. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1012064-74.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria Aparecida Soares da
Silva - - Cleusa Soares - - José Arlindo Soares - - Antonio Salvador Soares - Helio Santin - - Rosangela Imaculada Arthuso
Santin - - Maria Elisa Santin Belmiro - - Luis Gustavo Santin - - Pedro Fernando Berto Santin - - Patricia Berto Santin Totti 1. Considerando o explanado às fls. 693/696 e observando ainda que o imóvel usucapindo possui 677.591,77m², arbitro os
honorários periciais no patamar estimado pelo Sr. Perito, qual seja, os provisórios em R$ 6.500,00; autorizando o parcelamento
pelos autores em 06 vezes, excluindo-se a gratuidade quanto ao custo da perícia, nos termos do artigo 98, §5º, do CPC.2.
Intime-se a parte autora para inicio dos pagamentos e o Sr. Perito para inicio dos trabalhos com o depósito da ultima parcela. O
Laudo Pericial deverá ser juntado em 30 dias úteis. - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1013128-90.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Bruno Arroteia da Silva - (Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta de intimação
devolvida negativa) (mudou-se_) - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1013414-97.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Porfirio Jose
Lopes - TELEFONICA BRASIL S/A - (Manifeste-se o autor sobre a petição da executado de fls. 202/204). - ADV: SILVANA MARA
CANAVER (OAB 93933/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1013427-33.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villeneuve
- Leonardo Piedade Avila - Sobre os documentos novos (fls. 110/115), manifeste-se o curador especial. Após, conclusos para
sentença. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), RICARDO APARECIDO DE MELO ALMADA (OAB 342751/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1014629-11.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Nova Piracicaba
- Pedro Osorio Germano - - Helena Lovadini - Uma vez que o acordo silenciou quanto aos valore bloqueados às fls. 83/85,
manifeste-se o credor exequente sobre o pedido de fls. 96, no prazo de 02 dias úteis.Após, conclusos com urgência.Int. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP)
Processo 1014708-24.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Portal do Engenho Imóveis
Ltda - Dj Genesis Comércio e Serviços Ltda - - Roni Camolesi - 1. Foi efetuado bloqueio de veículo(s) pelo RENAJUD.2.
Esclareça a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, se pretende a penhora do(s) veículo(s), indicando, se houver mais de
um, se pretende a penhora de todos ou somente de alguns deles. 3. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias úteis, a parte
exequente deverá comprovar a cotação do(s) veículo(s) no mercado, autorizada a utilização de tabelas de preço praticadas no
mercado (Tabela FIPE etc.), como permite o art. 871, IV, do CPC.4. Além disso, a parte exequente deverá pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou em razão de multas sobre o(s)
veículo(s) comprovando nos autos, no prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1014731-33.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosangela
Aparecida Cosme de Souza - TELEFONICA BRASIL S/A - (Manifeste-se o autor sobre a petição da executada de fls.; 311/313).
- ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP)
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