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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 - Página 3669

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TJSP 20/06/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2370

3669

Residencial Grand Millenium - Vistos,Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).Cite-se a parte passiva para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1008476-44.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Foccus Gerenciamento de
Residuos Ltda - Epp - Vistos,1. A probabilidade do direito invocado pelo requerente não se descortina, em cognição superficial
dos autos, de forma que a antecipação dos efeitos da tutela é INDEFERIDA, nos termos do art.300, do Código de Processo
Civil.2. Não se visualiza, em cognição superficial dos autos, a probabilidade do direito invocado pelo autor, mostra-se mais
recomendável que se ofereça a requerente o contraditório, a fim de que este exerça a ampla defesa.3.A conveniência da
audiência prevista no art.334, do Código de Processo Civil, será analisada oportunamente.Cite-se a requerente, observadas as
cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: WILSON RAIA DE CARVALHO (OAB 379542/SP), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA
(OAB 333442/SP)
Processo 1008765-74.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Balneário
Costa do Sol - Vistos,Providencie a parte ativa o COMPLEMENTO do recolhimento da diligência do oficial de justiça (fls.47),
no valor de R$ 36,41, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP)
Processo 1008974-43.2017.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espólio de Maria Alice
Gouveia Arcanjo Gouveia Alves - Vistos,O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)
apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do
art. 290 do CPC.No mais, para fins de atendimento ao disposto no art. 17 do Código de Processo Civil, providencie o autor,
no mesmo prazo a juntada de documento hábil que comprove a propriedade do bem imóvel objeto deste feito, sob pena de
indeferimento da inicial.Intime-se - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1008984-87.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edifício
Residencial Arizona - Vistos,Tratando-se de documentos indispensáveis ao ajuizamento do feito, providencie o exequente à
juntada de cópia da convenção condominial e à juntada de cópia da ata de assembleia atualizada com a eleição do síndico em
vigência, e se necessário, deverá a parte ativa apresentar nova procuração subscrita pelo representante atual do condomínio,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Nada sobrevindo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
CLAUDIA REGINA LOPES DA CRUZ (OAB 337558/SP)
Processo 1008986-57.2017.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Bonifacio dos Santos Agostinho - Vistos,Em que pese a possibilidade de concessão de liminar e antecipação do despejo,
tenho que seus requisitos não estão preenchidos. O art. 59, § 1º, da Lei de Locações estabelece, em seus incisos, os requisitos
para a concessão da liminar de desocupação. O caso trazido aos autos não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas
nos incisos do dispositivo supramencionado, de forma que a liminar requerida não merece ser concedida. No que se refere
especialmente ao inciso IX do dispositivo, verifica-se não estar presente o requisito da ausência de garantia, previsto no art.
37 do referido diploma, já que o contrato juntado aos autos apresenta caução (fls.17), além do mais, na cláusula referente
a garantia, há manifestação expressa que o depósito do valor caucionado será efetuado em conta corrente , assim, não é
possível afirmar previamente que o título juntado às fls. 22/23, tenha sido destinado para tal, visto que a requerida não foi a
emitente.Assim não há demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso de direito de defesa
ou manifesto propósito protelatório da ré, até este momento.A nova tramitação regular da ação de despejo por si só já prevê a
desocupação, de forma mais imediata, depois de decorrido o prazo de contestação.Nestes termos, indefiro a liminar postulada.
Cite-se, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser efetuada, em 15 dias contados
da citação, a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do
pagamento.Para clareza, fica ressalvado que o depósito judicial é independentemente de cálculo (artigo 62, inciso II, do mesmo
diploma legal), sendo portanto, ônus do(a)(s) locatário(a)(s).Expeça-se carta.Intime-se. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB
196905/SP)
Processo 1009263-10.2016.8.26.0477 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Maria de Jesus Oliveira - Adinea Almeida
de Ponte - Epp - Ante o exposto, julgo procedente o pleito inicial para condenar a parte ré a pagar a importância de R$ 5.391,38,
devidamente corrigida pela tabela TJSP e acrescida de juros de mota de 1% ao mês a contar da planilha de fls. 8. Sucumbente
arcará a ainda a parte ré com as custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.PRI - ADV: RENAN
MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1009419-32.2015.8.26.0477/01">1009419-32.2015.8.26.0477/01 (apensado ao processo 1009419-32.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Comércio de Esquadrias Metálicas Moriá Ltda. - Me - Janaína Fernandes Costa - Manifeste-se a parte
ativa, sobre a pesquisa RENAJUD, juntada aos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: ULDA FERNANDES DE LISBOA COSTA
(OAB 83648/SP), FÁBIO ROBERTO GIMENES BARDELA (OAB 188841/SP)
Processo 1009421-02.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rita Comercial Ltda - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ
KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1009870-57.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arco-íris Mármores e Granitos Ltda ME
- Vistos,1. Fls. 96/97: Indefiro visto que a busca pretendida prescinde de intervenção judicial.2. Desta forma, deverá o próprio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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