TJSP 21/06/2017 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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- ME - - RAFAEL ALVES DOS SANTOS - Vistos.Cumpra-se o v.acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo.
Manifeste-se o vencedor (autor), no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do feito, providenciando o protocolo
no código correto da petição para instauração de incidente, usando a classificação cumprimento de sentença. No caso de
inércia, o que será certificado, remetam-se os autos ao arquivo geral, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001148-54.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LUCIANE RUIZ CARMONA
FERREIRA - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos.Fls. 158: Primeiramente, solicite-se a 13ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça a transferência da importância depositada às fls. 154 a favor deste Juízo.Após, expeça-se mandado de
levantamento de referida importância a favor da requerente.A seguir, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FABIANA DELLA COLETTA (OAB 363486/SP), BRUNO
RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1001634-05.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo Elias da Silva - P.S.T.
Industria Eletrônica da Ama - Vistos.Cumpra-se o v.acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo.Manifestem-se as
partes, no prazo de dez (10) dias, postulando o que entenderem de direito. No caso de inércia, o que será certificado, remetamse os autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB
283712/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1002146-51.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado cumprido parcialmente de citação/
intimação. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1002488-28.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado
cumprido parcialmente de citação/intimação. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1003080-43.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - Antônio César Antunes - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Ao Ministério Público. Int. - ADV: REINALDO
ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003969-31.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Francisco Gullo Junior - BANCO DO
BRASIL S/A - Francisco Gullo Junior - Vistos.1- Cumpra-se a sentença de fls. 56, expedindo-se o mandado de levantamento.2Intime-se o banco executado a proceder ao recolhimento das custas referidas às fls. 59, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de inscrição.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MÁRIO TOCCHINI NETO (OAB 250169/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), FRANCISCO GULLO JUNIOR (OAB 36838/SP)
Processo 1004184-36.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$
150,42. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1004200-87.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sônia Maria Sinico
- Valdecinei Martins de Lara - Vistos.Reconsidero a parte final do despacho de fls. 80 e determino a intimação do perito a dar
início aos trabalhos, conforme decisão de fls. 70.Int. - ADV: JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP), GABRIELA AMORE
(OAB 361647/SP)
Processo 1004606-45.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - André Sanches Batista - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Cumpra-se o v.acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo.
Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), ALEXANDRE SANCHES BATISTA (OAB 341200/
SP)
Processo 1004817-81.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Solange Aparecida Marabesi
Lourenço - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Cumpra-se o v.acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo.Manifestese à autora, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do feito, providenciando o protocolo no código correto
da petição para instauração de incidente, usando a classificação cumprimento de sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1004853-26.2015.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Imobiliaria Tiradentes SC Ltda - Ciência às partes do desarquivamento do processo, decorridos 10 dias sem manifestação,
retornará ao arquivo. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1005091-74.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Dever de Informação - L.D.J. - Vistos.Concedo à parte
requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Cite-se e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá
ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Não localizada a requerida, fica deferida, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados
do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos
públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s)
requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de
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