TJSP 21/06/2017 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
1915
(OAB 152165/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1005435-80.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson Teixeira dos Santos - Regina Alves Dias e outros - Vistos.Anote-se o nome do advogado da requerida Regina Alves Dias,
indicado para receber as publicações.Esclareça o autor se o acordo noticiado às fls. 39 se estende aos demais requeridos.Int...
- ADV: MARTHA DE LIMA FEITOSA AZEVEDO (OAB 199982/SP), TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP)
Processo 1005674-89.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Divanete Val Garcia - ME
- Michele dos Santos e Silva - Ao procurador do exequente: Imprimir certidão de fl. 207. Nada Mais - ADV: JOSE CARLOS
RUBIRA (OAB 96751/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI (OAB 388886/SP)
Processo 1006024-09.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Corretagem - Viviane Guimarães Sousa - Sistema Fácil
Incorporadora Imobiliária - Marília Ii - Spe Ltda - - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - - Toca Administração de Imoveis Ltda
- - Luis Carlos Tosin - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, II, do CPC, declaro a prescrição da pretensão em relação
à devolução da comissão de corretagem, e julgo improcedente o pedido de dano moral, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos
do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.P. R. Int. - ADV:
PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/
SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1006251-33.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Edson da Silva Masko - José Fagundes
Dias - Vistos.Converto o bloqueio da importância de R$331,13 (trezentos e trinta e um reais e treze centavos), disponibilizado
a este juízo, em penhora.Intime-se a parte executada, por edital, com prazo de vinte (20) dias, para eventual impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006379-53.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - James Victor Barbosa Leme - Adilson
de Campos Moura - Vistos.Diante do início da fase de cumprimento de sentença, encaminhem-se o presente processo principal
(conhecimento) à fila específica “Processo de conhecimento em Fase de execução”. Int. - ADV: MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ
(OAB 181043/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1006379-53.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Adilson de Campos Moura James Victor Barbosa Leme - Vistos.Recebo a petição de fls. 06 como emenda à inicial. Proceda a serventia a inclusão no pólo
passivo da ação da pessoa qualificada às fls. 6. Havendo inversão de pólo em relação à ação principal, proceda a serventia
a baixa do nome do ora exequente/ requerido na ação principal, no SAJ.Certifique-se nos autos principais o início da fase de
cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Procuradora, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$5.420,76).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP),
MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP)
Processo 1006502-17.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Paulo
Sergio da Cunha Mendes Me e outro - Proceda a serventia o levantamento dos depósitos de fls.130,131,132 e 133 em favor do
exequente.Após, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias conforme requerido.Int... - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1006555-61.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Manifestese a requerente sobre o resultado positivo da busca de endereços da requerida, realizada pelo sistema Bacenjud, os quais se
encontram às fls. 45/46. Nada Mais. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP)
Processo 1007067-78.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Roseli Aparecida Berneghini - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias o cumprimento da carta precatória de fls. 52.Int...
- ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CARLOS RENATO
LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1007255-71.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Daniele de Freitas Takahashi
Martins - Jaic Comércio e Importação de Motos Ltda - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de folhas 116/118, nestes autos de Ação Procedimento Comum movida por Daniele de Freitas Takahashi
Martins em face de Jaic Comércio e Importação de Motos Ltda, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487,
inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais, na forma da lei.Comuniquem-se e arquivem-se
oportunamente.P. R. Int. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 1007341-08.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dori Alimentos S.a. - Distribuidora
Maná Ltda - - Luiz Roberto Móra e outro - Requeira, a exequente, o que entender de direito para o devido prosseguimento da
execução.Int... - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1007349-82.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ilhas Gregas - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 48/50 da ação
Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Ilhas Gregas em face de Marcos Antônio Machioni.Em
consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil.A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo
o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução.P.R.Int. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB
269463/SP)
Processo 1007450-90.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Manifeste-se a exequente,
no prazo de cinco dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da executada, para efetivação da penhora. Nada Mais.
- ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1007739-52.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gimar Empreendimentos
Ltda - Vistos.Gimar Empreendimentos Ltda ingressou com ação de Indenização por Dano Material em face de Cristiano da
Silva Astorfi, Simone Cristina Ianguas.Em síntese, alega a parte autora que que firmou com o primeiro Réu um contrato de
compromisso de compra e venda, lote 19 da quadra 14, do Bairro Jd. Renata, intentou com ação de Rescisão Contratual, na qual
foi julgada procedente o pedido rescisório como consequência determinou a loteadora que devolvesse parte das parcelas pagas
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