TJSP 21/06/2017 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
2201
direito.Int. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), TATIANA MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 1001106-74.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Robson Martins Ferreira Banco do Brasil S/A - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. À parte contrária para resposta no prazo legal.
Com ou sem resposta e após as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Casa Branca, com nossas
homenagens.Int. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1001143-04.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josnil Pires
de Souza - Pag Seguro Internet Ltda - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo
que pedidos genéricos de provas será recebido como desistência da sua produção e o feito será sentenciado na fase em que se
encontra.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP),
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1001170-84.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Ribeiro da Silva Izidoro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas.Pedidos genéricos serão recebidos como desistência da prova e o feito será sentenciado na fase em que se encontra.Intimese. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001203-45.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Ferreira - B.V Financeira S/A e outro - Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos com anotação no sistema. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 1001207-48.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Laercio Caetano
Neto - Julio Cesar Gurgel Amaral - Fls. 21 - Indefiro, pois trata-se de diligência à seu cargo.Int. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E
ROTTA (OAB 341378/SP), LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP)
Processo 1001249-63.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosana
Gomes dos Santos Cossolino - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/07/2017 às 09:30h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab
I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
Processo 1001249-63.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosana
Gomes dos Santos Cossolino - Tendo em vista que foi designado o dia 25/07/2017 às 09:30h para realização de audiência de
tentativa de conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar
o(s) seu(s) comparecimento(s). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir
da realização da audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de
18/03/2016). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a
parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico
de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado.Não comparecendo a parte requerida
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das
audiências, a parte requerente, o feito será extinto.Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório, sendo que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em
favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC).Todavia, se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa),
deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV:
ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
Processo 1001249-63.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosana
Gomes dos Santos Cossolino - Tendo em vista que foi designado o dia 25/07/2017 às 09:30h para realização de audiência de
tentativa de conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar
o(s) seu(s) comparecimento(s). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir
da realização da audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de
18/03/2016). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a
parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico
de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado.Não comparecendo a parte requerida
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das
audiências, a parte requerente, o feito será extinto.Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório, sendo que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em
favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC).Todavia, se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa),
deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV:
ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
Processo 1001400-97.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica
da Silva Gabriel - Leonardo de Souza Mendes Me - DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Transcorrido o
prazo, intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV:
PAULA ZAMMARIAN (OAB 239236/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB
348942/SP)
Processo 1001406-36.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Tadeu Netto - Marcelo Tadeu Netto - Vistos.Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do
Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE, e com base no art 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil .P.R.I. e C.Após, arquivem-se. - ADV: FERNANDO BRAGA CABRELLI (OAB 376625/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB
136479/SP)
Processo 1001412-77.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Otávio
Allegretto - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço
do requerido em face de sua não localização). - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º