TJSP 22/06/2017 - Pág. 1240 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2372
1240
Fitzgibbon - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Conforme determina o artigo 2º da Lei 9099/95, no procedimento adotado
pelos Juizados Especiais deverá se buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação, razão pela qual foi designada
audiência de tentativa de conciliação no presente feito. Caso a empresa ré entenda pela impossibilidade de conciliação, basta
apresentar contestação até a data designada, ou em audiência, conforme foi devidamente advertida quando da citação, não
havendo qualquer prejuízo às partes na realização da referida audiência. Assim sendo, aguarde-se a audiência designada. Int.
- ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP)
Processo 1001033-84.2017.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Rodrigues dos Santos - Certifico e dou fé que, ante os termos do Provimento CSM nº 1670/2009, designei data para audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 19 de julho de 2017, às 14 horas e 45 minutos, neste Juizado Especial Cível,
sito na Avenida Anchieta, 162, Centro - Bertioga/SP. Nada mais. Bertioga, 20 de junho de 2017. Eu, Daniela Moreira Porta,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assinei digitalmente. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FIGUEREDO MASCARENHAS
(OAB 263311/SP)
Processo 1001090-05.2017.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hitala
Joana Simoes Viola - Certifico e dou fé que, ante os termos do Provimento CSM nº 1670/2009, designei data para audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 29 de junho de 2017, às 14 horas e 15 minutos, neste Juizado Especial Cível,
sito na Avenida Anchieta, 162, Centro - Bertioga/SP. Nada mais. Bertioga, 14 de junho de 2017. Eu, Rafael Minuzzi Debiasi,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assinei digitalmente. - ADV: MARCIO MEHES GALVÃO (OAB 290726/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON RAMOS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2017
Processo 1000100-14.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jnds - Construtora e
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER OS PRESENTESEMBARGOSÀEXECUÇÃOFISCAL, nos termos
do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação de honorários, pela ausência de resistência.Com o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Certifique-se a conclusão da presente sentença no processo principal, ali
prosseguindo.P.R.I. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1000103-66.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jnds - Construtora e
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER OS PRESENTESEMBARGOSÀEXECUÇÃOFISCAL, nos termos
do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação de honorários, pela ausência de resistência.Com o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Certifique-se a conclusão da presente sentença no processo principal, ali
prosseguindo.P.R.I. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1000112-28.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jnds - Construtora e
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER OS PRESENTESEMBARGOSÀEXECUÇÃOFISCAL, nos termos
do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação de honorários, pela ausência de resistência.Com o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Certifique-se a conclusão da presente sentença no processo principal, ali
prosseguindo.P.R.I. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1000152-10.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jnds-construtora e
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER OS PRESENTESEMBARGOSÀEXECUÇÃOFISCAL, nos termos
do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação de honorários, pela ausência de resistência.Com o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Certifique-se a conclusão da presente sentença no processo principal, ali
prosseguindo.P.R.I. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1000153-92.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jnds-construtora e
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER OS PRESENTESEMBARGOSÀEXECUÇÃOFISCAL, nos termos
do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação de honorários, pela ausência de resistência.Com o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Certifique-se a conclusão da presente sentença no processo principal, ali
prosseguindo.P.R.I. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1000154-77.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jnds-construtora e
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER OS PRESENTESEMBARGOSÀEXECUÇÃOFISCAL, nos termos
do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação de honorários, pela ausência de resistência.Com o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Certifique-se a conclusão da presente sentença no processo principal, ali
prosseguindo.P.R.I. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1000185-97.2017.8.26.0075 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Jnds-construtora e
Incorporadora Ltda - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER OS PRESENTESEMBARGOSÀEXECUÇÃOFISCAL, nos termos
do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Diante da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação de honorários, pela ausência de resistência.Com o trânsito em julgado, certificada a insubsistência de custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Certifique-se a conclusão da presente sentença no processo principal, ali
prosseguindo.P.R.I. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1501198-45.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Espolio
de Nicolau Batista Pinto e Outros - Vitor Batista Pinto Ou Victor Batista Pinto e Smulher - Diga o Excepto no prazo legal.Int. ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 1501198-45.2015.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Espolio
de Nicolau Batista Pinto e Outros - Vitor Batista Pinto Ou Victor Batista Pinto e Smulher - Manifeste-se o excipiente acerca da
impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º