TJSP 22/06/2017 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2372
1903
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2017
Processo 1000341-03.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - U.P.P. - I.D.P. - Vistos.Ciência à
parte contrária acerca dos documentos juntados pela parte ré, facultada a manifestação.Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SILVA
DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
Processo 1002169-34.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.P. - - T.R.G.P. - T.G. Trata-se de ação de modificação de guarda com exoneração de alimentos formulada por Thiago Richard Gonçalves Pereira,
Anderson Pereira em face de Tatiane Gonçalves.Em audiência, a parte autora requereu a desistência da ação, tendo a requerida
concordado com o pedido.É o breve relato. Decido.A desistência da ação implica na extinção do processo, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora,
posto que não houve discordância da parte requerida, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Em razão da extinção do feito, cessam-se os efeitos da tutela antecipada deferida.Eventuais
custas em aberto serão arcados pela parte autora.Oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos, com a urgência
necessária, nos termos da petição retro.P.R.I., e oportunamente, ao arquivo. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
189660/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
Processo 1002669-03.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Raya Moreno - Defiro o pedido
retro.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se.Expeça-se o necessário.Após, arquivem-se.Int. - ADV: WILLIAM
DAMIANOVICH (OAB 32391/SP)
Processo 1002830-13.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.J.A.M. - Concedo o prazo
suplementar conforme requerido na petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo.No silêncio,
tornem conclusos.Int. - ADV: DEJALMA LUCIANO PEZZOLATO (OAB 252526/SP)
Processo 1003039-79.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.E.P. - Defiro a assistência
judiciária gratuita. Anote-se.Indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios, por ora, ante a fragilidade da prova apresentada,
não havendo qualquer indício da suposta paternidade do requerido para a concessão da tutela provisória, estando ausentes,
portanto, os requisitos insertos no artigo 300 do Código de Processo Civil.Cite-se a parte requerida, por carta precatória, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se
a parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Int. ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1005411-98.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.B.S. - Intimação do (a) requerente
para tomar ciência da petição retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: GEREMIAS BARRETO DA SILVA (OAB 76991/
SP)
Processo 1005994-83.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Beatriz Olívia Sato Martins dos Santos
- - João Victor Sato Martins dos Santos - - Luiza Alicia Sato Martins dos Santos - Vistos.Cumpra a inventariante o determinado
às fls. 60, esclarecendo sobre a convivente Amélia Akemi Sato.Int. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/
SP)
Processo 1006444-26.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S. - Vistos. Defiro a assistência
judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se. Ante a prova pré-constituída
da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, à míngua de elementos que
comprovem os valores auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser
depositados em conta corrente em nome da representante legal da autora1. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de
agosto de 2017, às 13 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de
Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. As partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. Cite-se o Réu, a fim de comparecerem à audiência, acompanhado de seu advogado, se o caso. Prazo para
contestar: 15 dias, contados da audiência, se infrutífera a conciliação. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do CPC). O(a/s) autor(a/es) deverá(ão)
comparecer à audiência, independentemente de intimação, conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. Deixo consignado que a lei
especial não é revogada pela lei geral. Int. - ADV: ALEX SANDRO MARTINS DA COSTA (OAB 278273/SP)
Processo 1006444-26.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S. - Solicito a Vossa Senhoria
que proceda ao desconto dos alimentos provisórios, no montante de 30% dos vencimentos líquidos, em folha de pagamento
do alimentante abaixo qualificado. - Rubens Pacheco do Nascimento, CPF 298.247.748-31, RG 33320251, Brasileiro, Guarda
Municipal.Os valores deverão ser depositados em conta corrente nº 0001165-7, agência 3235-2, Banco Bradesco, em nome da
genitora do(a,s) alimentado (a,s), Sra. Aumerisa Ferreira dos Anjos, RG.59.285.559-4 e CPF.046.882.464-20.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALEX SANDRO MARTINS DA COSTA (OAB 278273/SP)
Processo 1006661-69.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.O. - AO AUTOR: Intimação
para ciência da expedição do ofício de fls. 63, o qual deverá ser encaminhado pela parte. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO
(OAB 276132/SP)
Processo 1007556-30.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.N.R.S. - Vistos. Defiro a assistência
judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada, por não se
encontrarem presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. O autor alega que está com situação financeira prejudicada, sendo que constituiu nova família e reside na cidade de
Codó, no interior do Maranhão, onde as condições de vida são bem inferiores as do Estado de São Paulo, inexistindo emprego
formal. Contudo, o autor é responsável pelo planejamento familiar (artigo 226, §7º, da Constituição Federal), ou seja, se o autor
decidiu constituir nova família, deve possuir condições econômicas para mantê-la, sem prejuízo da filha preexistente. Cite-se
a Ré. Prazo para contestar: 15 dias.Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na petição inicial (art. 344 do CPC).Abra-se vista à Defensoria Pública desta comarca, para que diga sobre a possibilidade de
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