TJSP 22/06/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2372
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Bradesco S/A - Murilo Ferreira Ruffato - Me - Vistos.Fls. 128/130: Defiro de modo a viabilizar a continuidade da execução e
garantir o dever de cooperação de ambas as partes para a prestação jurisdicional. Ademais, a intimação para indicar bens à
penhora advém do princípio da cooperação coadjuvado pelo princípio da boa-fé processual, como lembra Humberto Theodoro
Júnior: “...Não se pode mais condicionar a sanção à conduta comissiva e intencional de obstruir a penhora por meio de ocultação
dos bens exeqüíveis. Bastará não cumprir o preceito judicial para incorrer na sanção legal. As partes têm o dever de cooperar
na prestação jurisdicional, inclusive na execução forçada...” (“A Reforma da Execução do Título Extrajudicial”, Ed. Forense,
207, págs. 29/30).Com o esgotamento das medidas até então utilizadas, considerando a certidão de fls.66 e 79, bem como a
restrição de transferência sobre o veículo por meio do Sistema Renajud (fls.95/97), deverá o executado ser intimado à indicar
bens penhoráveis, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos
termos do art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1000215-53.2015.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Murilo Ferreira Ruffato - Me - Recolha a guia de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do quanto
determinado ao r. Despacho de fls. 131. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1000221-26.2016.8.26.0027/01 - Cumprimento de sentença - Cevatrans Comercio Ltda - Fernando Henrique
Machado Albano - Manifeste-se o Exequente sobre o teor da certidão juntada às fls. 21. - ADV: RENAN CASTRO BARINI (OAB
321527/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1000233-74.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Diego Elias Estevanatto Banuth
- Espolio de Nicolau Banuth - - Espolio de Clemencia Romero Banuth - - ELSON BANUTH BARRETO - - ELIAS BANUTH FILHO
- - IRENE DA SILVA BANUTH - - ELZIDIA BANUTH TIDEI - - ELIVIR BANUTH - EDEVAL DE OLIVEIRA LEME - - VANDERCI
PIRES DE BRITO - - CLAUDIO APARECIDO DARIVA - - CLAUDIA GONÇALVES DARIVA - - MARLI OLIVIA TAMBELINI AMORIM
- - MARIA ANGELICA DE TOLEDO - - RODOLFO FRANCISQUINI GHELFI - - MARCIA REGINA DE TOLEDO GHELFI - Fazenda
Pública da União - - Fazendo Publica do Estado de Sao Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Manifestemse os Requeridos e os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos juntados às fls. 245/251 e dos
documentos juntados às fls. 264/272. - ADV: FABIANA BANUTH ZWICKER (OAB 362143/SP), JORGE TADEU GOMES JARDIM
(OAB 124067/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), JOSE ROQUE TAMBELINI (OAB 51395/SP),
ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP)
Processo 1000255-35.2015.8.26.0027 - Monitória - Cheque - Mara Lucia de Freitas dos Santos - Vivaldo Evangelista - - Ana
Paula Evangelista - Manifeste-se a Requerente sobre o Aviso de Recebimento juntado às fls. 66. - ADV: MAYARA CRISTINA
LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000286-21.2016.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigações - Jose Aparecido
Fernandes - Valmir Luiz Santos - Vistos.Fls. 45: Considerando que não ocorreu a citação da parte contrária, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII. Sem custas nem honorários advocatícios.Em decorrência
do contido no art. 1.000, do CPC, certifique desde já o trânsito em julgado e arquivem-se.P.R.I. - ADV: APARECIDA DE FATIMA
PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000309-64.2016.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ralf Monteiro Mattar - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sobre o teor da
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 60. - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000309-64.2016.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ralf Monteiro Mattar - Vistos, Tendo em vista que não houve a citação da parte ré,
HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 64, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Considerando
que não houve bloqueio judicial via sistema Renajud do referido bem, indefiro o pedido. Certifique-se desde já o trânsito em
julgado. P.R.I. Após, arquive-se. - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000329-89.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum - Cheque - T L Bassetto Comercial e Indústria Me - José
Aparecido dos Reis - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, sobre o documento juntado à fl. 68. - ADV: ELAINE
PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP)
Processo 1000336-13.2017.8.26.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nanci
Ferreira Cardozo - Nelson Vale - Aos 29 de março de 2017, às 14:00h, na sala de audiências da Vara Única, do Foro de Iacanga,
Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Rodrigo Carlos Alves de
Melo, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, nos autos autos da ação em
que é autora Nanci Ferreira Cardozo e réu Nelson Vale. Aberta a audiência e apregoados os interessados compareceram: o(a)
autor(a) e seu(a) procurador(a) Dr(a) Raquel Ignes Ribeiro Lorusso OAB 333.521; o(a) réu e seu(ua) procurador(a) Dr(a). João
Luiz Brandão OAB 153.097; as testemunhas arroladas pelo autor, Vanderlei Aparecido Gonçalves e Eraldo da Silva Bueno.
Inicialmente, pelo procurador da parte ré foi requerido o prazo de cinco dias para juntada da procuração, o que foi deferido
pelo MM.Juiz. Iniciados os trabalhos, pelo MM.Juiz foram ouvidas as testemunhas presentes arroladas pela autora Vanderlei
Aparecido Gonçalves, Eraldo da Silva Bueno, conforme arquivos em mídia. Não havendo óbice na utilização de sistema de
gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados em áudio
e vídeo, conforme CD identificado. Na sequência, pelo MM.Juiz foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Trata-se de Ação de
Reintegração de Posse proposta pelo NANCI FERREIRA CARDOZO, contra NELSON VALE, com pedido de liminar, visando
à desocupação do imóvel localizado na Av. Laemert Garcia dos Santos, s/n, Vila Nova Brasília, no Município de Iacanga-SP,
conforme matrícula nº44.077, do CRI de Ibitinga-SP, sob a alegação de que foi invadida uma área de 2.000,00 m2 pelo réu,
há menos de ano e dia, que estaria impossibilitando o uso do local. A autora juntou cópias de documentos que comprovam a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º